Beneficiários correm risco de perder BPC por terem renda acima do limite. Foto: Adobe Stock
Ao completar 65 anos de idade, o cidadão brasileiro pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um direito constitucional que assegura o pagamento mensal de um salário mínimo (atualmente R$ 1.518,00). O benefício também é concedido a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial com efeitos de longo prazo — ou seja, com duração mínima de dois anos — que dificultem sua plena participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Diferentemente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que o torna um benefício assistencial, e não previdenciário. No entanto, ele não inclui o pagamento de 13º salário nem gera pensão por morte para dependentes.
Para ter acesso ao BPC, o governo exige que a renda mensal por pessoa da família seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, o que equivale atualmente a R$ 379,50. Além disso, o beneficiário e todos os membros da família devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados atualizados, antes mesmo de fazer o pedido do benefício. O requerimento pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou presencialmente, em uma Agência da Previdência Social (APS).
O governo considera como grupo familiar do BPC apenas as pessoas que moram na mesma residência que o requerente e possuem vínculo direto, como cônjuge, pais, filhos solteiros, irmãos solteiros, enteados e menores tutelados. A composição exata da família é essencial para o cálculo da renda per capita e para a análise do direito ao benefício. Veja:
O que entra como rendimento para calcular a renda da família?
Para avaliar se a família se enquadra no critério de renda do BPC, o INSS considera quais são os rendimentos mensais recebidos por cada membro da família que mora na mesma casa. Esses rendimentos incluem salários e outras formas de ganho financeiro.
Lembrando que: a família do idoso ou da pessoa com deficiência tem de ter baixa renda, em que a renda de cada pessoa do grupo familiar tem de ser menor que R$ 379,50.
Separe os documentos necessários: documento de identificação com foto (como o Registro Geral), Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os membros da família, comprovante de residência (se tiver) e comprovante de renda (se houver);
Escolha como fazer o requerimento: você pode solicitar o BPC por telefone (ligando para o 135), pelo aplicativo “Meus INSS”, pelo site oficial do INSS ou por uma APS, com agendamento;
Acompanhe o processo: você pode acompanhar o andamento pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
O montante do BCP é pago por meio de um cartão magnético gratuito, fazendo com que o beneficiário não precise se atrelar a nenhum banco ou serviço específico. Entretanto, o cidadão também pode optar por receber o dinheiro na conta-corrente ou conta-poupança. “A pessoa que solicitou o benefício recebe uma carta do INSS informando se o BPC foi concedido ou não. A correspondência avisa também quando e em qual agência bancária a pessoa receberá o benefício, caso este tenha sido concedido”, escreveu o Ministério.
Ter o BPC indeferido significa que o pedido foi analisado pelo INSS e acabou sendo negado. Essa negativa pode acontecer por diferentes razões, e o cidadão tem o direito de recorrer da decisão. O prazo para apresentar esse recurso é de até 30 dias, contados a partir do momento em que a pessoa tomou ciência do indeferimento — seja por notificação recebida, por consulta no aplicativo “Meu INSS” ou por ligação ao número 135.
Ao recorrer, o cidadão pode explicar por que discorda da decisão e incluir novos documentos, se tiver. Existem dois principais motivos que levam ao indeferimento do BPC. Primeiro, quando a renda por pessoa da família ultrapassa o limite permitido por lei. Nesses casos, o benefício é negado diretamente por esse critério, sem que haja necessidade de passar pelas avaliações médica e social, no caso das pessoas com deficiência. Isso vale tanto para quem solicita o BPC por idade (idosos com 65 anos ou mais) quanto para quem solicita por deficiência.
O segundo motivo mais comum de indeferimento se dá pela não comprovação da existência de deficiência. Nesse caso, mesmo que a renda familiar esteja dentro do limite, o INSS pode negar o benefício após realizar a avaliação médica e a avaliação social, que verificam se há impedimentos de longo prazo que afetem a vida e a participação social da pessoa.
O processo de recurso pode ser acompanhado pelos canais do INSS, e não é necessário pagar intermediários ou agenciadores para realizar esse procedimento.
Os beneficiários do BPC, seja por idade ou por deficiência, têm direito automático à Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede desconto na conta de luz. Para mais orientações sobre o benefício, documentos necessários ou dúvidas sobre o Cadastro Único, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome recomenda procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência.