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O que é a resolução da CMN que derrubou o lucro do Banco do Brasil (BBAS3)?

Lucro do Banco do Brasil despencou no 1T25, refletindo desafios regulatórios e impacto da Resolução CMN nº 4.966, que impõe provisões mais rigorosas

Por Isabela Ortiz

16/05/2025 | 15:14 Atualização: 16/05/2025 | 15:14

Ações do Banco do Brasil (BBAS3) tombam após balanço. Foto: Adobe Stock
Ações do Banco do Brasil (BBAS3) tombam após balanço. Foto: Adobe Stock

O Banco do Brasil (BBAS3) agitou o mercado com a divulgação do balanço do primeiro trimestre de 2025. As ações da companhia despencaram no pregão desta sexta-feira (16), após a divulgação de uma queda de 20,7% no lucro líquido em comparação com o mesmo período do ano anterior.

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Além do recuo nos lucros, o banco revisou suas projeções (guidance) e elevou as incertezas sobre seu desempenho futuro. O cenário foi agravado pelo aumento da inadimplência no setor do agronegócio e pela entrada em vigor da Resolução nº 4.966/2021 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que obriga as instituições financeiras a antecipar provisões no balanço.

No primeiro trimestre de 2024, o BB havia registrado um lucro líquido ajustado de R$ 9,3 bilhões. Já no 1T25, o valor caiu para R$ 7,37 bilhões, representando uma retração de 20,7%.

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O que é a Resolução CMN nº 4.966?

A Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, estabelece diretrizes contábeis fundamentais para o tratamento de instrumentos financeiros no âmbito das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (BC). Seu escopo abrange não apenas a definição de conceitos e critérios para a classificação, mensuração e reconhecimento desses instrumentos, mas também as regras para a designação e contabilização das chamadas relações de proteção — a chamada contabilidade de hedge.

O objetivo central da norma é padronizar e tornar mais rigorosos os procedimentos contábeis relacionados a instrumentos financeiros, de modo a refletir com maior fidelidade a realidade econômica das instituições. Isso inclui o reconhecimento de perdas esperadas, a reavaliação periódica dos riscos associados e a aplicação consistente de critérios contábeis que permitam comparabilidade e transparência entre os agentes do sistema financeiro.

A resolução também reforça a necessidade de divulgar informações mais detalhadas e precisas sobre os instrumentos financeiros utilizados, suas classificações, riscos associados, e efeitos das estratégias de hedge. Ao fazer isso, contribui para o fortalecimento da governança, da confiança do mercado e da estabilidade do sistema financeiro nacional.

Conforme previsto no próprio texto legal, a norma “estabelece os conceitos e os critérios contábeis a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”, sinalizando um marco relevante no processo de convergência das práticas contábeis brasileiras aos padrões internacionais.

Como ela está sendo aplicada?

Na prática, a Resolução CMN nº 4.966 orienta as instituições financeiras a adotarem procedimentos contábeis mais rigorosos e aderentes à realidade dos riscos assumidos. Entre suas principais determinações, está a obrigatoriedade de constituir provisões compatíveis com as perdas esperadas associadas ao risco de crédito dos instrumentos financeiros — um avanço em relação ao modelo anterior, que priorizava perdas incorridas.

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A norma também define critérios para a classificação adequada dos ativos, a mensuração de riscos e o uso da contabilidade de hedge como ferramenta para refletir com maior precisão a estratégia de gestão de riscos das instituições.

Em síntese, a resolução atua como um instrumento técnico e regulatório que orienta e disciplina a conduta contábil das instituições supervisionadas pelo BC. Seu propósito é aprimorar a qualidade da informação financeira, aumentar a transparência das operações e fortalecer a solidez do sistema financeiro, alinhando as práticas nacionais aos padrões internacionais de contabilidade e supervisão prudencial.

Como a resolução afeta o BB?

A norma exige que a instituição revise a forma como classifica seus ativos financeiros, adequando-os às categorias estabelecidas, como valor justo, custo amortizado e valor de mercado. Essa reclassificação demandará atualizações nos sistemas contábeis e financeiros, bem como treinamentos específicos para as equipes envolvidas na gestão desses ativos.

Além disso, a resolução introduz a obrigatoriedade de constituição de provisões com base em perdas esperadas, o que significa que o Banco do Brasil deverá considerar, de forma prospectiva, não apenas a inadimplência já materializada, mas também riscos potenciais decorrentes de mudanças nas condições econômicas ou setoriais. Isso pode exigir reforço das provisões em determinadas carteiras de crédito, com possíveis efeitos negativos sobre a lucratividade e a capitalização da instituição.

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Para atender às novas exigências, o banco também precisará aprimorar seus modelos de monitoramento de crédito e classificação de risco. A análise deverá considerar fatores como o histórico de perdas, o comportamento de pagamento dos clientes e a transição dos ativos entre diferentes estágios de risco. A conformidade com esses critérios exigirá ajustes metodológicos e maior sofisticação nos sistemas de avaliação de crédito.

Outro aspecto relevante da norma é o fortalecimento das exigências de divulgação e transparência. O Banco do Brasil (BBAS3) deve apresentar informações mais detalhadas nas demonstrações financeiras, especificando os riscos associados a cada categoria de ativo, inclusive em relação à transferência de riscos e aos benefícios remanescentes. Essa mudança amplia a responsabilidade da instituição na prestação de contas ao mercado e aos órgãos reguladores.

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