Existem algumas formas de descontar uma quantidade de tributos pagos ao longo do ano, despesas com:
Além dessas, a pensão alimentícia também entra na lista de deduções do IR, ou seja, para quem paga o suporte é interessante declarar a fim de ter esse valor descontado e/ou restituído pela Receita Federal. No entanto, a pensão alimentícia só será permitida na dedução legal se for respaldada por decisão judicial ou escritura pública – acordos informais não serão descontados.
- Restituição do IR 2025: 6 milhões já estão na lista de prioridade; veja como entrar
Contudo, além dos pais que pagam pensão alimentícia, por meio do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, publicada no dia 23 de agosto de 2022, responsáveis que recebem a ajuda de custo não são mais tributados pelo Imposto de Renda.
Como declarar pensão alimentícia no IR 2025?
O como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025 é um processo simples e pode ser feito por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), para Windows, Mac ou Linux, ou pelo aplicativo e site do Meu Imposto de Renda. Nos dois, o passo a passo é o seguinte:
- Acesse a aba “Pagamentos Efetuados”;
- Clique em “Novo”;
- Escolha o código que indica o tipo de pensão;
- Informe se o beneficiário é ou não residente no Brasil;
- Preencha os dados do beneficiário;
- Informe o valor pago no ano-calendário (2024).
Beneficiários também precisam declarar a pensão, mesmo que não seja tributado pelo Fisco. Dessa forma, basta acessar a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecionar o código 28 – Pensão Alimentícia.
Passo a passo para declarar pensão alimentícia no programa da Receita
Neste ano, aqueles que obtiveram mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 devem declarar o Imposto de Renda obrigatoriamente. Veja o passo a passo de como preencher:
Primeiro, o contribuinte deve organizar todos os documentos necessários, como:
- Informes de rendimentos de empregadores, bancos e instituições financeiras;
- Comprovantes de despesas dedutíveis (como gastos com saúde, educação e previdência privada);
- Documentos relacionados a bens e direitos (como imóveis e veículos, incluindo informações de aquisição e venda);
- Recibos de doações ou pagamentos de pensão alimentícia, se for o caso;
- Informes de investimentos e transações realizadas ao longo do ano.
A Receita oferece dois modelos de declaração: a completa, indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis (como educação, saúde e dependentes), e a simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo. O sistema da Receita calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso, com base nas informações inseridas.
No programa ou no aplicativo, o contribuinte deve preencher as informações solicitadas e revisar as informações para evitar erros. Quando tudo estiver correto, pode enviar a declaração diretamente pelo sistema escolhido. Depois, basta acompanhar a situação da declaração no portal e-CAC ou pelo aplicativo. Caso algum erro ou pendência seja identificado, é possível corrigir enviando uma declaração retificadora – confira aqui como fazer.
Se houver impostos para restituição no IR, o valor será devolvido conforme o cronograma de lotes da Receita, disponível nesta matéria do E-Investidor. Se houver imposto a pagar, o contribuinte pode quitá-lo à vista ou parcelar, respeitando os prazos e valores mínimos estipulados.
Não deixe o prazo passar
- E-Investidor apresenta vídeo tutorial gratuito para o Imposto de Renda 2025; assista
A declaração deve ser entregue até o dia 30 de maio, às 23h59. Além disso, existe uma nova base cálculo para o exercício de 2025. Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.
Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200 mil, antes fixado em R$ 40 mil. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40 mil no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.
Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil, o que pode impactar um número maior de contribuintes.
Confira aqui mais notícias sobre o Imposto de Renda 2025.