Além dos pais que pagam pensão alimentícia, responsáveis que recebem a ajuda de custo não são mais tributados pelo Imposto de Renda. (Imagem: fizkes em Adobe Stock)
Os dias estão contados para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Até o momento, 29,7 milhões de contribuintes já acertaram suas contas, mas ainda há quem precise enviar as informações fiscais na próxima semana, tendo em vista que o prazo final acaba em 30 de maio. Por isso, o contribuinte precisa ficar atento às regras da Receita Federal, especialmente aquelas que podem evitar o pagamento de valores desnecessários, caso da dedução de despesas com pensão alimentícia – e o recebimento dela também.
Além dessas, a pensão alimentícia também entra na lista dededuções do IR, ou seja, para quem paga o suporte é interessante declarar a fim de ter esse valor descontado e/ou restituído pela Receita Federal. No entanto, a pensão alimentícia só será permitida na dedução legal se for respaldada por decisão judicial ou escritura pública – acordos informais não serão descontados.
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Contudo, além dos pais que pagam pensão alimentícia, por meio do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, publicada no dia 23 de agosto de 2022, responsáveis que recebem a ajuda de custo não são mais tributados pelo Imposto de Renda.
Como declarar pensão alimentícia no IR 2025?
O como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025 é um processo simples e pode ser feito por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), para Windows, Mac ou Linux, ou pelo aplicativo e site do Meu Imposto de Renda. Nos dois, o passo a passo é o seguinte:
Acesse a aba “Pagamentos Efetuados”;
Clique em “Novo”;
Escolha o código que indica o tipo de pensão;
Informe se o beneficiário é ou não residente no Brasil;
Preencha os dados do beneficiário;
Informe o valor pago no ano-calendário (2024).
Beneficiários também precisam declarar a pensão, mesmo que não seja tributado pelo Fisco. Dessa forma, basta acessar a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecionar o código 28 – Pensão Alimentícia.
Passo a passo para declarar pensão alimentícia no programa da Receita
Neste ano, aqueles que obtiveram mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 devem declarar o Imposto de Renda obrigatoriamente. Veja o passo a passo de como preencher:
Primeiro, o contribuinte deve organizar todos os documentos necessários, como:
Informes de rendimentos de empregadores, bancos e instituições financeiras;
Documentos relacionados a bens e direitos (como imóveis e veículos, incluindo informações de aquisição e venda);
Recibos de doações ou pagamentos de pensão alimentícia, se for o caso;
Informes de investimentos e transações realizadas ao longo do ano.
A Receita oferece dois modelos de declaração: a completa, indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis (como educação, saúde e dependentes), e a simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo. O sistema da Receita calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso, com base nas informações inseridas.
No programa ou no aplicativo, o contribuinte deve preencher as informações solicitadas e revisar as informações para evitar erros. Quando tudo estiver correto, pode enviar a declaração diretamente pelo sistema escolhido. Depois, basta acompanhar a situação da declaração no portal e-CAC ou pelo aplicativo. Caso algum erro ou pendência seja identificado, é possível corrigir enviando uma declaração retificadora – confira aqui como fazer.
Se houver impostos para restituição no IR, o valor será devolvido conforme o cronograma de lotes da Receita, disponível nesta matéria do E-Investidor. Se houver imposto a pagar, o contribuinte pode quitá-lo à vista ou parcelar, respeitando os prazos e valores mínimos estipulados.
Não deixe o prazo passar
E-Investidor apresenta vídeo tutorial gratuito para o Imposto de Renda 2025; assista
A declaração deve ser entregue até o dia 30 de maio, às 23h59. Além disso, existe uma nova base cálculo para o exercício de 2025. Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.
Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200 mil, antes fixado em R$ 40 mil. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40 mil no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.
Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil, o que pode impactar um número maior de contribuintes.
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