Novo IOF sobre VGBL coloca em xeque planejamento sucessório. Foto: AdobeStock
A nova alíquota de 5% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para aportes mensais acima de R$ 50 mil em planos de previdência do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) divide a opinião dos agentes do mercado em relação a uma de suas maiores vantagens: o planejamento sucessório.
Para os gestores de recursos, a nova cobrança do IOF praticamente anula a atratividade do VGBL como solução para sucessão patrimonial entre os investidores de alta renda. Para os corretores de seguro, a nova tributação atrapalha o plano previdenciário como produto de investimento, mas não como solução de planejamento sucessório.
“Imagine que alguém com 80 anos quisesse aplicar R$ 50 milhões em um plano de VGBL para deixar aos herdeiros, sem pagar imposto de herança. Agora, ele já paga 5% de IOF logo na entrada, o que equivale, ou até supera a alíquota de ITCMD em estados como São Paulo (4%) ou Pernambuco (8%)”, afirma Luiz Fernando Araújo, sócio da gestora de recurso Finacap Investimentos.
Fernando Brito, sócio da corretora Globus Seguros, o VGBL apresenta vantagens em relação aos fundos tradicionais, principalmente por não sofrer com a cobrança do come-cotas (adiantamento semestral do IR sobre fundos) , alíquota regressiva de Imposto de Renda após 10 anos de investimento, aliados a benefícios sucessórios. “Com a nova cobrança é como se tivéssemos voltado ao modelo antigo de carregamento inicial. Essa taxa de 5% é um desestímulo para quem busca apenas acumular patrimônio na previdência”, diz o executivo da Globus.
Come-cotas x IOF
Segundo o governo, a nova alíquota visa corrigir essa brecha de evasão fiscal. Com a tributação dos fundos de investimentos fechados no ano passado, investidores de alta renda migraram para o VGBL, que permite tributação apenas no resgate, vantajosa na tabela regressiva de IR.
Nesse cenário, argumenta Brito, muitos investidores podem considerar voltar aos fundos tradicionais, mesmo com o come-cotas, que reduz o efeito dos juros compostos e diminui a rentabilidade final. “A medida tende a afetar a atratividade da previdência privada para fins de investimento puro”, avalia.
Embora popularmente associado à previdência privada, o VGBL é, na legislação, um seguro de vida, garantindo ao plano a isenção do imposto de transmissão (ITCMD) e ausência do imposto de renda semestral, tornando-o uma alternativa eficiente para a acumulação e transferência de grandes patrimônios. No final do ano passado o STF proibiu a cobrança do ITCMD, o “imposto da herança”, sobre planos de previdência privada aberta após cinco anos de investimento, contrariando a decisão de alguns Estados que cobravam esse tributo estadual.
Se o objetivo for planejamento sucessório, avalia Brito, a previdência ainda tem vantagens importantes, pois não entra no inventário, permite a livre indicação de beneficiários e oferece benefícios específicos nesse sentido, vantagens que não podem ser alcançadas em fundos de investimentos que não estão atrelados à previdência privada. “Um fundo tradicional não resolve essa dor, não é possível nomear beneficiários em fundos, e os recursos vão direto para o inventário e herdeiros legais”, explica Brito.
Seguro de vida
Ele defende que, com o novo limite de R$ 50 mil isento de IOF, o investidor pode seguir aplicando mensalmente até esse valor na previdência. Para valores excedentes, o seguro de vida pode funcionar como uma alternativa complementar, já que não foi impactado pela nova tributação. “No fim, tudo depende da estratégia adotada e dos objetivos do cliente.”
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O executivo reconhece, no entanto, que há uma barreira cultural, já que o brasileiro não enxerga seguro de vida como investimento e valoriza produtos que acumulam patrimônio de forma visível e mensurável. “O que não é o caso do seguro tradicional, já que o valor pago não retorna se não houver sinistro.” Ele argumenta que parte desse problema é a falta de preparo dos corretores de seguros para vender produtos mais sofisticados, voltados ao planejamento sucessório. “Hoje se vende o menor custo possível e a maior quantidade de benefício possível de indenização. E não é por aí que a gente vai resolver um problema complexo apenas vendendo parcela barata.”
Apesar de ser amplamente oferecido como plano de previdência, o VGBL é tecnicamente um seguro de vida com componente financeiro resgatável, regulado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e não pelo Banco Central. Ele tem uma diferença para o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), que é estruturado como plano de previdência complementar e apresenta outro tipo de benefício tributário, que é a possibilidade de deduzir até 12% da renda tributável anual do contribuinte.
O VGBL não permite essa dedução na declaração do IR mas o tributo incide apenas sobre o rendimento no momento do resgate. Diferente do PGBL, cujo o imposto é cobrado sobre todo o valor acumulado – inclusive o principal. Por essa razão, as pessoas de alta renda normalmente preferem o VGBL como opção de previdência privada. “A dedução do PGBL no IRPF só vale a pena até um certo limite”, diz Araújo.
Saída de recursos
Entre os gestores, a nova tributação sobre o VGBL também poderá estimular a saída de recursos para o exterior. “Com a insegurança jurídica e o aumento de impostos aqui, cresce a tendência de buscar estruturas internacionais”, diz João Arthur Almeida, CIO da Suno Wealth. “A alíquota de 5% desestimula aportes locais e aumenta o apetite por diversificação fora do país.”
Essa percepção é reforçada por Jeff Patzlaff, planejador financeiro CFP: “A gente vai ver uma remessa de recursos maiores para o exterior. Quem tem mobilidade de capital vai procurar estruturas que garantam segurança jurídica e tributária. Essa tributação do VGBL pelo IOF pode ser um tiro no pé.”