Nas últimas décadas, segundo a B3, o Novo Mercado se consolidou como um segmento destinado à negociação de ações de empresas que adotam voluntariamente práticas de governança corporativa adicionais às que são exigidas pela legislação brasileira.
A listagem no Novo Mercado implica a adoção de um conjunto de regras societárias que ampliam os direitos dos acionistas, além da divulgação de políticas e existência de estruturas de fiscalização e controle. As empresas listadas nesse segmento podem emitir apenas ações com direito de voto, as chamadas ações ordinárias (ON).
Nos períodos entre 2 de março e 2 de agosto de 2024, e 10 de outubro e 11 de novembro do ano passado, a B3 colocou em consulta pública as propostas para atualização do regulamento do Novo Mercado com o objetivo de colher contribuições de agentes de mercado, companhias, investidores, reguladores, associações e demais interessados.
Já no começo de abril deste ano, teve início a fase de votação e a participação de diretorias e Conselhos de Administração dessas companhias. A partir dos debates, a B3 decidiu ajustar o Edital de Audiência Restrita nº 01/2025-DIE, trazendo algumas mudanças.
“Entendemos que essa é uma discussão fundamental para a continuidade da relevância do mercado de capitais brasileiro, por se tratar da primeira grande revisão estrutural das regras do segmento desde 2017. Considerando o engajamento dos Conselhos e as contribuições valiosas para o aperfeiçoamento das regras, optamos por alterar o formato de votação, sugerindo a aprovação item a item e não mais em propostas agrupada em blocos”, explica Flavia Mouta, diretora de Emissores e Relacionamento da B3.
Mudanças na proposta da audiência restrita da B3
A principal mudança, segundo a B3, é que a votação da proposta deixa de ser dividida em três partes: o regulamento-base, o Bloco A (Novo Mercado Alerta) e o Bloco B (Confiabilidade das Demonstrações Financeiras), e passa a ser dividida item a item, contemplando 25 propostas.
Dessa forma, as companhias poderão votar a respeito de cada um dos temas, separadamente, conforme apresentado a seguir:
Caso aprovadas, as modificações no regulamento serão submetidas à apreciação dos órgãos competentes da B3 e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Uma vez consolidadas as alterações e devidamente aprovadas, as companhias serão notificadas para ciência do conteúdo final do regulamento e do início de vigência das novas regras.
Como resultado das interações recentes com companhias listadas no segmento, a B3 iniciará um processo de discussão com participantes do mercado e com o regulador acerca de temas processuais para definir modificações do regulamento, dentro dos próximos seis meses.
O objetivo, segundo a B3, é alcançar um equilíbrio de interesses entre investidores e companhias, a fim de que o mercado de capitais brasileiro continue se desenvolvendo e o Novo Mercado siga sendo referência em governança corporativa.