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Investimentos

Câmara aprova urgência para barrar decreto que alterou IOF; o que fazer com seus investimentos?

Novas alíquotas do imposto afetam operações de câmbio e planos de previdência dos investidores

Por Beatriz Rocha

16/06/2025 | 20:27 Atualização: 16/06/2025 | 21:32

Câmara votou urgência de projeto que derruba aumento do IOF. Foto: Adobe Stock
Câmara votou urgência de projeto que derruba aumento do IOF. Foto: Adobe Stock

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16), por 346 votos a 97, o requerimento de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 314/25, que suspende o mais recente decreto do governo relacionado ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Agora o projeto poderá ser votado diretamente em plenário, sem passar por comissões.

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O PLD 314/25 é de autoria do líder da oposição, o deputado federal Zucco (PL-RS). Segundo ele, o governo não pode mais aumentar impostos sem apresentar corte de gastos. No texto do projeto, o deputado afirma que a política tributária vem sendo tratada como se fosse “exercício de tentativa e erro”. Ao criticar o aumento do IOF, Zucco também cita que o imposto deveria ser usado para fins regulatórios e não arrecadatórios.

  • Duquesa de Tax: É verdade que o governo Lula subiu 24 vezes os impostos desde 2023?

Por outro lado, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), alertou na última sexta-feira (13) que, se o decreto for derrubado, o contingenciamento poderá ser maior para cumprir as metas do arcabouço fiscal aprovado pelo próprio Congresso. “O governo editou um decreto importante. Se for derrubado, vai ter um contingenciamento maior. Também editou uma Medida Provisória (MP), que vai ser discutida”, acrescentou.

A “novela” do IOF

Em 22 de maio, o governo surpreendeu o mercado ao apresentar um decreto com mudanças no IOF em operações de câmbio, linhas de crédito para empresas e planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Com a repercussão negativa das novas regras, horas depois do anúncio, o Ministério da Fazenda voltou atrás na ideia de tributar com IOF aplicações de fundos de investimentos fora do País. Remessas para contas no exterior direcionadas para investimentos também retornaram à tributação anterior, de 1,1%. Para oficializar as mudanças, foi publicado um novo decreto sobre o imposto em 23 de maio.

  • Leia mais: Entenda como a proposta do governo quer mudar a cobrança de IR sobre seus investimentos

Na última semana, mais um desdobramento da “novela” do IOF: o governo apresentou propostas alternativas, por meio de uma MP, ao aumento do IOF. Dentro da parte de investimentos, a ideia é tributar em 5% as novas emissões de títulos que hoje são isentos, como Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs).  Em relação às aplicações que seguem atualmente a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR), haverá uma alíquota única de 17,5%, independente do tempo de investimento.

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Junto à MP, o governo editou um novo decreto do IOF, recalibrando as alíquotas do imposto. É esse texto que o PLD 314/25 busca derrubar.

Como estão as regras atuais do IOF para investidores?

Agora existe um IOF unificado de 3,5% para a maioria das operações de câmbio. Cartões de crédito e débito internacional, assim como cartões pré-pagos internacionais e cheques de viagem para gastos pessoais, ficaram com essa alíquota, do mesmo modo que compras de moeda em espécie.

  • IOF: veja cada ponto do pacote de Haddad com impacto para os consumidores

Remessas para contas no exterior direcionadas para investimentos continuam com a tributação anterior de 1,1%. Já as operações do mesmo tipo não ligadas a investimentos sofrem incidência do IOF de 3,5%. Confira as mudanças abaixo:

No que se refere ao VGBL, a ideia inicial do governo era que aportes mensais superiores a R$ 50 mil na modalidade sofressem com um imposto de 5%.

O mais recente decreto, no entanto, trouxe alterações nessa regra. A previsão atual é que, até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes em VGBL passe a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil, considerados a partir da data de entrada em vigor do decreto e em uma mesma seguradora.

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A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes em VGBL começaria a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil, independente de terem sido depositados em uma ou várias instituições.

O que o investidor deve fazer agora?

Uma possível aprovação do PLD 314/25 pode trazer alívio aos ativos locais, na visão de especialistas consultados pelo E-Investidor. Segundo André Yano, especialista em investimentos na WIT Invest, o mercado precifica expectativas e decisões como essa têm efeito direto no custo do dinheiro e na alocação de capital. “A tributação adicional sobre operações de crédito e câmbio anunciadas pelo governo afetaram o humor do investidor. Ocorrendo qualquer reversão – mesmo parcial – dessas medidas poder gerar uma reação positiva nos mercados”, avalia.

Já Leonardo Araújo, especialista em investimentos e sócio da GT Capital, entende que, caso o projeto seja aprovado, o interesse posterior do mercado será entender quais serão as medidas alternativas para compensar a perda de arrecadação com o IOF. “Fato é que ainda estamos com um problema fiscal. Não se sabe como o governo vai ajustar as contas públicas, seja aumentando mais impostos ou não”, afirma.

  • Nova alíquota de IOF no VGBL divide mercado sobre impactos no planejamento sucessório

Diante das incertezas, os especialistas recomendam cautela. A orientação é de que os investidores evitem fazer grandes mudanças na carteira apenas por conta das discussões sobre o IOF. “O que eu tenho feito com meus clientes é uma leitura individual de cada portfólio. Não acredito em decisões precipitadas. É importante observar os desdobramentos legislativos, mas sempre com um plano de ação estruturado”, diz Yano. “Não é o momento de fazer movimentações bruscas e precipitadas”, acrescenta.

Araújo, da GT Capital, também não vê necessidade em se posicionar de forma imediata. “Para quem não tem uma demanda urgente para fazer grandes remessas de dólares, eu recomendaria aguardar, especialmente se avançar o decreto que suspende o aumento do IOF. Já no caso da previdência, é diferente. A cobrança do imposto só acontece em valores mais elevados, então é possível seguir com os aportes normalmente”, diz.

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