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Ministra propõe mudança no BPC: empréstimo consignado de menores só com aval judicial

Ministra Simone Tebet alerta sobre brechas na lei que permitiram milhares de empréstimos consignados ligados ao BPC em nome de menores de idade

Por Isabela Ortiz

09/07/2025 | 13:57 Atualização: 09/07/2025 | 14:27

“Não queremos — e nem podemos — pagar para quem não precisa ou não se enquadra nas regras”, disse a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, sobre as regras do BPC após 500 mil menores contratarem empréstimo consignado. (Imagem: Lula Marques/Agência Brasil)
“Não queremos — e nem podemos — pagar para quem não precisa ou não se enquadra nas regras”, disse a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, sobre as regras do BPC após 500 mil menores contratarem empréstimo consignado. (Imagem: Lula Marques/Agência Brasil)

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, defendeu na terça-feira (8), durante audiência na Comissão Mista de Orçamento (CMO), a necessidade de mudanças na legislação do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A preocupação surge após o registro de ao menos 500 mil menores de idade contratando empréstimos consignados — ou seja, antecipando valores vinculados ao benefício para uso imediato.

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Segundo Tebet, o cenário revela brechas na lei que precisam ser corrigidas. “Não queremos — e nem podemos — pagar para quem não precisa ou não se enquadra nas regras”, afirmou a ministra, reforçando a urgência de um ajuste para evitar fraudes e assegurar que o benefício chegue a quem realmente tem direito.

O objetivo é voltar a exigir autorização judicial para que menores de idade que recebem BPC possam realizar esses empréstimos consignados.

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Mas, para entender as preocupações do governo, é preciso antes compreender o que é o BPC e como ele está sendo afetado pelo crédito consignado.

Como funciona o consignado do BPC hoje

Um empréstimo consignado é a solicitação de um crédito (dinheiro) que desconta o valor das parcelas automaticamente do salário, aposentadoria ou benefício. Isso torna os juros mais baixos e vantajosos para o contratante.

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Há três anos, com a Medida Provisória (MP) 1.106/2022, o empréstimo consignado passou a se relacionar diretamente com o BPC. A portaria do Ministério da Cidadania permitiu que beneficiários do BPC — ou seja, idosos com 65 anos ou mais que não recebem aposentadoria e pessoas de qualquer idade com deficiência, desde que em situação de baixa renda  – pudessem contratar empréstimos consignados, assim como já ocorre com integrantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Ou seja: o beneficiário que recebe o BPC pode solicitar um empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício (desde que não ultrapasse 35% do total recebido).

Ao contratá-lo, o valor é pago ao banco na hora e retirado imediatamente do benefício assegurado por lei todos os meses.

O que levou à proposta de reforma no BPC

Quando a criança ou o responsável legal solicita o empréstimo consignado, o valor total desse crédito é liberado na conta do adulto. A partir do mês seguinte, o INSS diminui o valor das parcelas do benefício BPC e a criança com deficiência passa a receber menos dinheiro — deixa de ganhar o valor do salário-mínimo cheio (R$ 1.518,00).

Isso dura até o fim do contrato, que pode ser de 12, 24, 26 ou até 84 meses (7 anos).

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E aqui surgem a preocupação e a sugestão da ministra.

O principal alarme do governo são os casos suspeitos de fraude, em que terceiros ou ate bancos facilitam contratos com menores de idade. Além disso, muitas vezes os responsáveis contratam o empréstimo sem entender que o desconto será permanente durante anos, prejudicando um beneficiário já vulnerável.

Riscos identificados: fraudes e endividamento de menores

Desde que a MP foi autorizada, surgiram algumas preocupações.

  • Fraudes em empréstimos e irregularidades: houve casos de menores de idade aparecendo como contratantes de consignado com base no BPC, o que não deveria ocorrer;
  • Endividamento de pessoas vulneráveis: o público do BPC é, por definição, de baixa renda, e o acesso facilitado ao crédito consignado pode levar ao superendividamento.

O que muda com a exigência de autorização judicial?

Simone Tebet deseja alterar a forma com que o BPC é solicitado. A ministra quer a volta da autorização judicial como exigência para que menores recebam o benefício.

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Um dos principais objetivos da MP foi permitir que beneficiários do BPC e pessoas que recebem programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil (hoje substituído pelo Bolsa Família), também pudessem contratar empréstimos consignados.

A justificativa do governo era oferecer uma alternativa de crédito com juros mais baixos, evitando que essas pessoas precisem recorrer a empréstimos informais ou abusivos.

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Além disso, a MP aumentou a chamada margem consignável para 35% — o porcentual do benefício que pode ser usado para pagar parcelas do empréstimo. Isso, na prática, permite que os beneficiários possam contratar valores um pouco maiores, mas também aumenta o risco de comprometer parte significativa da renda mensal.

Como contratar o empréstimo consignado?

Veja, na tabela abaixo, como funciona o processo de contratação do crédito consignado do BPC:

Etapa Descrição
1. Contratação A pessoa que recebe o BPC procura um banco ou financeira autorizada e solicita o empréstimo consignado. Após a análise de crédito e aprovação, o valor total é depositado de uma só vez na conta do beneficiário.
2. Desconto automático No mês seguinte (em geral), o INSS já começa a descontar automaticamente as parcelas do valor do benefício. A pessoa não precisa pagar boletos ou fazer transferências — o desconto é feito diretamente na fonte.
3. Descontos mensais até o fim O desconto segue mensalmente até o fim do contrato. Se o empréstimo for dividido em 24 vezes, por exemplo, o valor será descontado durante 24 meses.
Importante O valor máximo que pode ser comprometido é 35% do benefício, sendo:
– 30% para empréstimo consignado
– 5% para cartão consignado (se houver). Mesmo em casos de doença ou emergência, o valor continuará sendo descontado até o fim do contrato.

 

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