Veja o que pode fazer as ações dispararem até o fim do ano (Foto: Adobe Stock)
As ações do Assaí(ASAI3) podem saltar 44,65% até o fim de 2025, dizem os analistas da XP em projeção publicada no site da corretora. No relatório, os especialistas demonstram esse otimismo com a empresa em meio aos bons resultados apresentados. A corretora estima que esses bons números devem continuar sólidos no segundo trimestre de 2025.
Os analistas estimam um crescimento de receita limitado em 8% na comparação entre o segundo trimestre de 2025 e o segundo trimestre de 2024. As vendas nas mesmas lojas devem crescer 3,1%, desacelerando levemente trimestre a trimestre devido ao mês de o mês junho ser mais fraco para o setor e ao cenário macro ainda desafiador para as empresas.
Por outro lado, a rentabilidade do negócio, medida pelas margens bruta e Ebitda (Lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização), devem aumentar 0,3 pontos percentuais, à medida que a empresa continua se beneficiando da expansão e da maturação dos serviços. Por fim, o lucro líquido deve atingir R$ 140 milhões, alta de 14% na comparação entre o segundo trimestre de 2024 e o segundo trimestre de 2025.
“Esse crescimento de lucro deve vir com a melhora operacional compensando as ainda elevadas despesas financeiras, enquanto não esperamos grandes mudanças na dinâmica do capital de giro trimestre a trimestre, dado o mês de junho mais fraco. É interessante notar que as expectativas dos investidores em relação aos resultados da ação ASAI3 estão baixas, com a empresa sendo um dos principais destaques negativos do varejo, mas estamos mais otimistas”, apontam Danniela Eiger e Laryssa Sumer, que assinam o relatório da XP.
A XP tem recomendação de compra para o Assaí (ASAI3) com preço-alvo de R$ 15,00 para o fim de 2025, alta de 44,65% na comparação com o fechamento de quarta-feira (9), quando a ação encerrou o pregão a R$ 10,37. “Apesar da ação Assaí ser a mais afetada pelos juros elevados, acreditamos que já está precificado. Além disso, somos construtivos em relação ao formato de atacarejo, ao histórico de execução da companhia e de desalavancagem”, concluem Danniela Eiger e Laryssa Sumer.