Carros sustentáveis precisam emitir menos de 83g de CO2 por quilômetro. (Foto: Adobe Stock)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na quinta-feira (10), um decreto que zera os impostos de fabricação para veículos com alta eficiência ambiental produzidos no Brasil. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (11).
A iniciativa do IPI Verde serve para beneficiar veículos sustentáveis como parte do Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), lançado no ano passado, que tem como meta a descarbonização da frota automotiva do País, por meio de incentivos fiscais, especialmente em relação às alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A estimativa é de redução do IPI para 60% dos veículos comercializados no Brasil, com base no número de carros vendidos em 2024, com impacto fiscal zero.
As novas regras para a tributação do IPI sobre veículos trazem um sentimento positivo para as ações de locadoras de veículos na avaliação do Citi. Isso porque, na visão do banco, uma parte significativa dos carros básicos com motor de combustão interna deve ter reduções que variam de zero a -6%.
Por outro lado, as novas regras criam uma tributação mais alta sobre a maioria dos veículos de médio a alto padrão, potencialmente impulsionando a inflação dos preços dos carros para vários modelos, na avaliação dos analistas Filipe Nielsen e Stephen Trent, do Citi.
Quais os critérios para conseguir o IPI zero?
Para se enquadrar nos critérios de adesão doIPI Verde o carro deverá atender a quatro requisitos, sendo:
Emitir menos de 83g de CO2 por quilômetro;
Conter mais de 80% de materiais recicláveis;
Ser fabricado no Brasil (com etapas como soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem no país);
E se enquadrar em uma das categorias de carro compacto.
O que acontece se o carro não for elegível para a isenção do IPI?
Para os veículos que não se enquadram nestas características, o decreto estabelece um novo sistema de cálculo do IPI, que entrará em vigor em 90 dias. A nova tabela parte de uma alíquota base de 6,3% para veículos de passageiros e de 3,9% para comerciais leves, que será ajustada por um sistema de acréscimos e decréscimos.
O cálculo levará em conta critérios como eficiência energética; tecnologia de propulsão; potência; nível de segurança; e índice de reciclabilidade. Veículos com melhores indicadores receberão bônus (descontos no imposto), enquanto os com piores avaliações sofrerão um acréscimo (malus).
Por exemplo, um carro de passeio híbrido-flex pode ter sua alíquota reduzida em 1,5 ponto porcentual. Se também atender ao critério de eficiência do programa Mover, perde mais 1 ponto, e se cumprir o nível 1 de reciclabilidade, perde outro ponto. Com isso, o IPI desse veículo cai de 6,3% para 2,8%.
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Segundo o informe publicado nesta sexta-feira, até 31 de dezembro de 2026, ficam alteradas as alíquotas do imposto referentes aos veículos a seguir relacionados, de acordo com o enquadramento nos critérios estabelecidos, limitadas as reduções à aplicação da alíquota mínima de 0%:
Como solicitar a isenção do IPI?
As montadoras interessadas na isenção ou na redução do IPI deverão solicitar, junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o credenciamento dos veículos que atendam aos requisitos. Após a análise e aprovação, uma portaria será publicada com a lista dos modelos aptos a receber o desconto integral.
*Com informações de Flávia Said e Marcia Furlan, do Broadcast.