

Por Daniel Rocha
20/08/2025 | 14:23 Atualização: 20/08/2025 | 15:29

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Um caos jurídico se instalou nos bancos brasileiros nesta semana após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinar que decisões judiciais estrangeiras só poderiam ser executadas no Brasil mediante homologação ou por meio de mecanismos de cooperação internacional. A determinação ocorreu durante um despacho do ministro sobre um processo relacionado aos das barragens em Mariana e Brumadinho, ambas localizadas em Minas Gerais.
Embora não tenha citado diretamente a Lei Magnitsky, o entendimento abriu brechas para que o ministro Alexandre de Moraes recorra ao STF para que não sofra as penalidades das sanções do governo americano no Brasil, que lhe foram impostas no fim de julho. A possibilidade foi o suficiente para levar o Ibovespa para a sua maior queda em quatro meses. Na sessão de terça-feira (19), quando o assunto repercutiu entre os investidores, o principal índice da B3 caiu 2,1%, aos 134.432,26 pontos. Já os principais bancos do País perderam R$ 41,98 bilhões em valor de mercado, segundo dados da Elos Ayta Consultoria.
O temor se deve ao risco de as instituições financeiras serem penalizadas tanto pela jurisdição brasileira quanto pela americana. O E-Investidor consultou especialistas para entender as possíveis consequências que os bancos brasileiros estão sujeitos em meio ao impasse jurídico.
No fim de julho, o governo de Donald Trump aplicou a Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes sob o argumento de que o ministro do STF teria usado a sua posição “para autorizar detenções arbitrárias antes do julgamento e suprimir a liberdade de expressão”. A legislação, em tese, pune autoridades de regimes ditatoriais e condenados por tortura e tráfico humano. Entre as penalidades estão a proibição de entrar nos Estados Unidos e o bloqueio de bens e propriedades que estejam localizados no território americano. O nome do ministrou passou ainda a integrar na lista do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC).
As penalidades, no entanto, não se restringem apenas a Moraes. Os bancos e outras instituições financeiras podem ser multados caso realizem transações em território ou outra atividade que envolvam o ministro da corte. Além disso, as sanções possuem caráter “extraterritorial”. Ou seja, empresas que possuem ativos nos Estados Unidos ficam proibidos de prestar qualquer serviço financeiro para os nomes punidos pela legislação. Veja os detalhes nesta reportagem do Estadão.
Bancos com atuação nos EUA, como o BB Américas (controlado pelo Banco do Brasil), BTG Pactual, XP e Itaú, podem ter suas operações e subsidiárias em território americano afetadas caso se entenda que uma ordem emanada do governo americano está sendo desrespeitada no Brasil, diz Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Internacional Empresarial.
A legislação brasileira esclarece que as decisões judiciais estrangeiras são válidas em território brasileiro mediante homologação ou cooperação jurídica internacional. Ou seja, a determinação do ministro Flávio Dino não trouxe nada de novo para o campo jurídico brasileiro. Contudo, Acácio Miranda, doutor em direito constitucional e mestre em direito internacional, explicou ao E-Investidor que a crise jurídica ganhou proporções que, na sua visão, poderiam ter sido evitadas. Isso porque a avaliação sobre esse tema compete ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e não ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro atua.
Dino tratava de outra questão. Não era sobre a Lei Magnitsky, mas ela (determinação) foi inoportuna porque já é uma jurisprudência consolidada que prevalece no Brasil, mas pareceu que o país quis dar um recado para os EUA, diz o especialista
Miranda acrescenta ainda que as sanções do governo americano têm vigência apenas no território americano ou empresas que possuem bens nos Estados Unidos. Fora esses requisitos, as penalidades não têm validade no Brasil. Para que isso ocorresse, Washington teria de acionar a Justiça dos Estados Unidos para solicitar à do Brasil a vigência das medidas em solo brasileiro, seja por meio de uma homologação ou cooperação jurídica. Algo que, até o momento, não aconteceu.
O STJ não tem que se manifestar sobre isso porque o judiciário norte-americano não fez nenhuma solicitação, explica Miranda.
Já do ponto de vista de mercado, a determinação do ministro Flávio Dino trouxe mais ruídos políticos do que um risco relevante para os bancos brasileiros. Nícolas Merola, analista da EQI Research, classifica como improvável que a Magnistky tenha um impacto prático no sistema financeiro brasileiro. “Ainda assim, após os últimos acontecimentos, reconheço que a probabilidade, embora baixa, é hoje ligeiramente maior do que na semana passada”, ressalta o analista.
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A Lei Magnitsky e a legislação brasileira empurraram os bancos brasileiros para um verdadeiro campo minado no âmbito jurídico. Por mais que tenham origem no Brasil, as instituições financeiras possuem operações nos Estados Unidos e dependem do sistema financeiro global para manter suas atividades. Ou seja, ignorar as sanções americanas está fora de cogitação para estas empresas devido às consequências graves que podem ser desencadeadas. Uma delas é entrar na lista da OFAC.
Se uma instituição entrar nesta lista, a empresa fica impedida de realizar operações de câmbio ou transferências internacionais. Não há possibilidade de um banco funcionar se entrar na lista da OFAC, diz Marcelo Cabral, gestor de investimentos e ex-CEO do Bradesco Europa.
Mas a escalada da tensão institucional com a determinação de Dino eleveou as preocupações dos bancos e obrigou o setor a expor as suas preocupações ao STF. Com mostrou o Broadcast/Estadão, um dos encontros ocorreu nesta terça-feira (19) entre o presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Rodrigo Maia, e o ministro Cristiano Zanin, relator da ação que questiona especificamente a aplicação da Lei Magnitsky pelos bancos.
Enquanto não há novos desdobramentos, o jurídico dos bancos tenta entender como suas atividades poderão obedecer as regras brasileiras sem violar as sanções americanas. Ao E-Investidor, o Banco do Brasil (BBSA3) disse que acompanha o assunto com atenção e conta com assessoramento jurídico para adotar as “melhores decisões e práticas que garantam a integridade e segurança financeira da empresa”. Veja os detalhes nesta reportagem.
O Banco do Brasil atua em plena conformidade à legislação brasileira, às normas dos mais de 20 países onde está presente e aos padrões internacionais que regem o sistema financeiro, disse o banco em nota.
Já a presidente do Nubank (ROXO34) no Brasil, Livia Chanes, disse que o banco digital cumpre leis brasileiras e internacionais e neste momento não tem nenhuma ação requerida na fintech sobre a Lei Magnitsky. Veja os detalhes nesta reportagem.
A gente, como política institucional, tem o cumprimento absoluto das leis brasileiras e internacionais, mas nesse momento não há nenhuma ação requerida do nosso lado, afirmou a executiva.
O E-Investidor procurou também os bancos Itaú, Bradesco, Santander, Inter, XP, C6 Bank e o BTG Pactual para entender como pretendem obedecer as duas legislações em meio a essa crise jurídica. Bradesco, BTG e XP disseram que não vão comentar sobre o assunto. As demais empresas não responderam ao nosso pedido. Reforçamos que o espaço continua aberto.
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