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Cade prorroga prazo de análise da fusão entre Petz (PETZ3) e Cobasi; veja o que preocupa o Conselho

A extensão foi solicitada pelo relator, conselheiro José Levi; o órgão tem até novembro para concluir o julgamento

Por Flávia Said

04/09/2025 | 7:39 Atualização: 04/09/2025 | 7:39

Petz e Cobasi digerem fusão (Foto: Adobe Stock)
Petz e Cobasi digerem fusão (Foto: Adobe Stock)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por unanimidade, prorrogar o prazo e a análise da fusão de Petz (PETZ3) e Cobasi por mais 90 dias. A decisão foi publicada na última sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU). A extensão do prazo foi pedida pelo relator, conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, dada a complexidade do ato de concentração.

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O relator justificou que o prazo legal de 240 dias para a conclusão da análise do caso encerraria no próximo dia 3 de outubro e o Tribunal Administrativo teria apenas 45 dias para o julgamento conclusivo.

“O referido lapso revela-se exíguo para o pleno exercício da atribuição do Tribunal, particularmente considerada a complexidade de que se reveste o caso vertente, circunstância que recomenda a realização de análise detalhada, inclusive por meio de eventual instrução complementar”, argumentou José Levi.

Com isso, o órgão tem até novembro para concluir o julgamento. Em entrevista à Broadcast em agosto, o presidente interino do Cade, Gustavo Augusto Lima de Freitas, afirmou que o Tribunal pretendia julgar esse caso no segundo semestre de 2025.

A operação Petz-Cobasi foi aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral (SG) do Cade no início de junho. O superintendente Alexandre Barreto de Souza avaliou que o setor é muito grande, com muitos concorrentes, e foi identificado que a fusão não representaria um problema concorrencial que exigisse algum tipo de remédio (ajuste).

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Dias depois, a Petlove apresentou um recurso, o que levou o caso para o Tribunal Administrativo. A empresa sustentou que o órgão concorrencial ignorou as diferenças de escala entre as megastores de Petz e Cobasi e os pequenos pet shops de bairro, “o que resulta em diferenças de preços, portfólio de produtos e estratégias competitivas”.

Já a Petz e a Cobasi disseram que o mercado de varejo pet é “altamente competitivo e pulverizado”, sendo que petshops de diferentes portes, agrolojas, varejo alimentar e comércio online são competidores diretos e compõem o mesmo mercado relevante. As empresas consideraram não haver riscos de aumento de preços em decorrência da operação, “pois os demais players consistem em força disciplinadora de preços no mercado, sendo capazes de exercer pressão competitiva e absorver eventual desvio de demanda”.

O Acordo de Associação estabelece a combinação de negócios entre as duas empresas, que será implementada por meio da incorporação das ações da Petz pela Cobasi. Em decorrência da operação, a Petz se tornará subsidiária integral da Cobasi. Os acionistas da Petz receberão 52,6% das ações da nova empresa e os acionistas da Cobasi, 47,4%. A empresa criada deverá ter R$ 7 bilhões em faturamento no varejo pet.

O acordo de fusão da Petz (PETZ3) com a Cobasi foi anunciado em agosto de 2024 sob a justificativa de que a operação tinha por objetivo “permitir que as empresas tenham capacidade de reduzir preço ao consumidor, proporcionar um melhor atendimento e um portfólio mais completo de produtos e serviços a seus clientes, por meio da combinação do parque de lojas e e-commerce, aumentando a capilaridade de pontos de venda e de entregas”.

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