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Radar da Imprensa

Filho que abandonou os pais pode ser excluído da herança? Entenda

Os herdeiros legítimos são aqueles que têm direito à herança com base no grau de parentesco com o falecido

Por Jéssica Anjos

11/09/2025 | 8:31 Atualização: 10/09/2025 | 17:32

Reforma do Código Civil pode alterar a área de sucessão de bens (Foto: Adobe Stock)
Reforma do Código Civil pode alterar a área de sucessão de bens (Foto: Adobe Stock)

O Projeto de Lei nº 4 de 2025 está em trâmite no Senado e busca estabelecer um novo Código Civil brasileiro. Uma das principais alterações propostas no documento envolve a área de sucessão de bens e quais pessoas tem direito, ou não, à parte legítima da herança de um falecido.

Leia mais:
  • Veja o que pode mudar nas regras de herança com o novo Código Civil
  • Filhos gerados por reprodução assistida após a morte dos pais têm direito à herança?
  • Multiparentalidade e herança: quem tem direito e como dividir?
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Segundo esta matéria do E-Investidor, uma das alterações mais polêmicas é a exclusão dos cônjuges do rol de herdeiros necessários – título dado a quem tem direito obrigatório à parte legítima da herança. Atualmente, ascendentes e os descendentes de uma pessoa recebem este título, assim como o cônjuge.

O texto também propõem mudanças no que diz respeito aos herdeiros legítimos.

Filho que abandonou os pais pode ser excluído da herança?

Os herdeiros legítimos são aqueles que têm direito à herança com base no grau de parentesco com o falecido. De acordo com o Código Civil, contudo, o abandono entra como um motivo de exclusão da herança por indignidade.

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Conforme o artigo 1.818, “aquele que incorreu em atos que determinem a indignidade será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento ou em outro ato autêntico”. Ou seja, a exclusão pode ser feita desde que sejam apresentados os requisitos legais.

Assim, o artigo 1.814 determina que são excluídos da sucessão os herdeiros que:

  • “Tiverem sido autores, coautores ou partícipes de crime doloso, ato infracional, ou tentativa destes, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, convivente, ascendente ou descendente;
  • Tiverem sido destituídos da autoridade parental da pessoa de cuja sucessão se tratar;
  • Tiverem deixado de prestar assistência material ou incorrido em abandono afetivo voluntário e injustificado contra o autor da herança.”

Vale ressaltar que, caso o projeto avance para o Congresso Nacional, o testador poderá indicar, com mais liberdade, como dividir os bens da parte legítima da herança entre os herdeiros necessários, desde que respeitados os limites e as proporções estabelecidos em lei. Assim, o Código Civil pode trazer maior flexibilidade ao processo sucessório.

Colaborou: Cecília Mayrink.

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