O procurador-chefe é o advogado responsável por representar a CVM em juízo, além de prestar consultoria jurídica para garantir que as decisões e atos da autarquia estejam em conformidade com a lei. Em julho, por exemplo, Alves se posicionou contra o “voto de minerva” proferido pelo presidente-interino Otto Lobo, que acabou livrando o controlador da Ambipar (AMBP3), Tércio Borlenghi Júnior, de realizar uma oferta pública de aquisição (OPA) na empresa (leia mais sobre isso aqui).
O processo começou a ser analisado quando João Pedro Nascimento ainda presidia o colegiado. Na época, ele e a diretora Marina Copola formaram maioria para condenar Borlenghi à oferta, mas o caso foi paralisado por um pedido de vistas de Lobo.
A discussão só foi retomada quando “JP” já havia renunciado e Lobo se tornado presidente interino. Houve um empate, com os votos de JP e Copolla pesando a favor da obrigatoriedade da oferta e os votos de Lobo e do diretor João Accioly na direção contrária. O voto de Lobo definiu o placar, mesmo em meio a questionamentos de Alves, que defendia o peso duplo para o entendimento de Nascimento.
O resultado do julgamento foi visto como “polêmico” pelo mercado e um sinal de divisão dentro da CVM.