Entenda se dívidas podem impedir o acesso à aposentadoria (Foto: Adobe Stock)
Saber o que a lei diz sobre dívidas e eventuais bloqueios judiciais é fundamental para proteger suas finanças. Aposentados, pensionistas ou beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo, podem se deparar com questionamentos sobre o tema que, apesar de ser complexo, é importante para entender sobre os seus direitos.
Antes de tudo, vale lembrar que a penhora, termo amplamente usado na legislação, é um processo legal em que valores ou bens de uma pessoa podem ser bloqueados para quitar obrigações financeiras.
Aposentadoria pode ser bloqueada por dívidas?
Segundo o artigo 833 da Lei Nº 13.105/2015 no parágrafo IV do Código de Processo Civil, quando se trata de valores pagos pelo INSS, eles não podem ser penhorados, salvo algumas exceções.
Assim, a legislação proíbe o bloqueio ou a penhora da aposentadoria em situações que possam comprometer a subsistência do beneficiário.
Veja o trecho da lei referente ao que se consideram objetos impenhoráveis:
“São impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”.
Uma das exceções se refere às dívidas de natureza alimentícia, conforme aponta o parágrafo IVI do mesmo artigo:” o disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais”.
Desta forma, a aposentadoria pode ser penhorada para quitar dívidas de natureza alimentar, como pensão ou valores devidos a dependentes. Nesses casos, a Justiça pode autorizar a penhora de até 50% do valor recebido mensalmente.
Outras duas situações podem levar a penhora da aposentadoria: o crédito consignado e casos de fraude ou uso irregular.
No caso do empréstimo consignado, quando um beneficiário do INSS assina um contrato desse tipo, ele autoriza que o valor das parcelas seja descontado diretamente de sua aposentadoria ou pensão. Nesses casos, o banco ou instituição financeira pode debitar os montantes mensalmente.
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Nos casos de fraude, o benefício pode ser parcialmente penhorado se for comprovado, por exemplo, o acúmulo indevido de aposentadorias ou falsificação de documentos.
Já o bloqueio da aposentadoria, que é diferente da penhora, pode acontecer por outros motivos, como indícios de fraude, ausência de atualização cadastral, não realização da prova de vida, entre outros fatores.
O bloqueio costuma ser uma suspensão temporária do pagamento, até que a situação seja regularizada, enquanto a penhora é determinada pela Justiça para quitar uma dívida específica.
Como evitar bloqueios da aposentadoria e o que fazer se acontecer?
Para evitar problemas, é recomendado manter os dados sempre atualizados junto ao INSS, realizar a prova de vida dentro do prazo e consultar periodicamente o extrato de pagamentos, disponível no aplicativo ou site Meu INSS.
Caso o benefício seja bloqueado ou penhorado de forma indevida, o segurado pode buscar orientação jurídica com um advogado ou recorrer à Defensoria Pública, que oferece atendimento gratuito. Também é possível entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou pelo próprio aplicativo Meu INSS para pedir esclarecimentos.
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Entender as regras legais sobre penhora e bloqueio de benefícios do INSS é importante para garantir a segurança financeira e evitar surpresas desagradáveis.
Embora a aposentadoria seja, em regra, protegida contra penhora, existem exceções previstas em lei. Por isso, é fundamental que aposentados e pensionistas conheçam seus direitos, mantenham seus dados atualizados e saibam a quem recorrer, caso enfrentem algum bloqueio ou retenção indevida do benefício.