

O governo federal institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para diminuir a fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e acelerar a revisão de benefícios.
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O governo federal institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para diminuir a fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e acelerar a revisão de benefícios.
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Segundo a Lei 15.201/25 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a meta é de que pedidos e serviços administrativos sejam analisados em até 45 dias.
A prioridade será estabelecida em ato conjunto do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Casa Civil.
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“É um plano de incentivo para diminuir a fila, atender melhor e mais gente. Precisamos fazer revisão porque é uma demanda do TCU, é uma demanda legal fazer essas revisões para ver quem continua tendo direito ao benefício”, disse o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, em entrevista ao programa A Voz do Brasil. “Logicamente nem sempre a resposta é positiva, às vezes as pessoas não têm direito, mas que ele obtenha a resposta dentro desse prazo de 45 dias.”
O Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) tem como finalidade central promover revisões e reavaliações nos benefícios de natureza previdenciária e assistencial, afirma gov.
Participarão do programa todos os processos e serviços administrativos cujo tempo de análise ultrapasse 45 dias.
Além disso, serão incluídas as avaliações sociais que compõem a análise biopsicossocial do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O texto aponta ainda:
“Os serviços médico-periciais: realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial; realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social em que o prazo máximo para agendamento seja superior a 30 (trinta) dias; com prazo judicial expirado; e relativos a análise documental, desde que realizados em dias úteis após as 18h (dezoito horas) e em dias não úteis”.
Os servidores que aderirem ao programa para realizar o trabalho extra receberão um bônus por processo ou perícia concluídos. Podem participar:
Além disso, a lei determina que o trabalho dos participantes, que deverão adicionar as tarefas à sua demanda atual, não poderá afetar os atendimentos e dos agendamentos nas agências da Previdência Social.
Os bônus não aumentam os valores do salário ou de outros benefícios recebidos pelos trabalhadores do programa. Os pagamentos também não serão dados aos servidores em greve ou com compensação de horas. Veja o que diz o texto no artigo 5:
“O PEPGB-INSS e o PEPGB-PMF observarão as seguintes regras: Publicidade I
O programa terá prazo de duração de 12 meses (a partir da data de publicação da Medida Provisória nº 1.296). Porém, ele poderá ser prorrogado uma vez até 31 de dezembro de 2026. Assim, beneficiários do INSS tem a chance de terem seus processos atendidos de forma mais ágil e em um período de tempo menor.
Colaborou: Cecília Mayrink.
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