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Educação Financeira

Isenção do IR aprovada na Câmara: veja o que muda para a alta renda

A proposta cria o chamado “imposto mínimo” de IR para contribuintes que ganham acima de R$ 50 mil mensais

Por Beatriz Rocha

02/10/2025 | 17:56 Atualização: 02/10/2025 | 18:05

Novas regras do Imposto de Renda foram aprovadas pela Câmara. Foto: Adobe Stock
Novas regras do Imposto de Renda foram aprovadas pela Câmara. Foto: Adobe Stock

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (1º), de forma unânime, o projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais. A proposta, uma promessa de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, deverá passar agora por votação no Senado antes de ser levada à sanção presidencial. Com o aval do Congresso, a medida começará a valer em janeiro de 2026.

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Além de ampliar a faixa de isenção, o projeto estabelece descontos de forma escalonada para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Acima dessa valor, não haverá benefício.

Para compensar as medidas, a proposta cria o chamado “imposto mínimo” de IR para contribuintes de alta renda, que têm boa parte de seus rendimentos isentos, como lucros e dividendos. Segundo o Ministério da Fazenda, essa tributação atingirá 0,13% deste grupo, que hoje paga apenas 2,54% de Imposto de Renda.

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Ficará sujeito ao chamado “imposto mínimo” quem ganha acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano). A alíquota é gradual e chega a 10% para quem fatura R$ 100 mil ou mais por mês (R$ 1,2 milhão ou mais por ano).

Para saber se será enquadrado como alta renda, o contribuinte terá de somar todas as suas fontes de renda para então descobrir qual será a alíquota mínima de imposto exigida. Mas certas exceções ficam de fora do cálculo:

  • Herança;
  • Rendimentos da poupança;
  • Indenizações por acidente ou doenças graves;
  • Aposentadorias decorrentes de doenças graves ou acidente de trabalho;
  • Dividendos pagos por governos estrangeiros;
  • Pagamentos de fundos soberanos;
  • Entidades estrangeiras que administram previdência;
  • Títulos atualmente isentos (LCI, LCA, LCD, CRI, CRAs, FIIs, Fiagros, debêntures incentivadas e fundos de investimentos de infraestrutura).

O Estadão preparou uma calculadora que mostra a alíquota do “imposto mínimo” correspondente à renda anual. Clique aqui para utilizá-la.

Caso o contribuinte já pague uma alíquota acima desse porcentual, não terá de pagar nada além. No entando, se contribuir com uma alíquota efetiva mais baixa, terá de acertar as contas com o Fisco e fazer a complementação. “Mesmo que grande parte dos rendimentos venha de fontes antes tradicionalmente isentas, como dividendos, a pessoa terá de pagar esse mínimo”, explica Sérvulo Mendonça, chairman da Holding SM.

Tributação de dividendos

A partir de 2026, haverá retenção na fonte de 10% sobre dividendos que excedam R$ 50 mil mensais individualmente por empresa. Isso vale também para investidores não residentes no País. Na prática, se um investidor ou sócio receber dividendos acima desse limite, a própria empresa será obrigada a recolher o imposto no momento do pagamento.

O tributo retido funcionará como antecipação, havendo direito à restituição na declaração do IR do ano seguinte nos seguintes casos:

  • Se o contribuinte não atingir os R$ 600 mil anuais que caracterizam a alta renda;
  • Se for considerado de alta renda, mas já tiver pago o imposto mínimo previsto para a sua faixa.

O imposto incidente sobre os dividendos também será devolvido caso a empresa que distribuiu os valores tenha recolhido o Imposto de Renda sem abatimentos, ou seja, na alíquota nominal de 34% (para a maioria dos setores), 40% (seguradoras) e 45% (instituições financeiras). Ou seja, a medida evita uma dupla tributação.

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Outra proteção importante foi incorporada: lucros apurados até dezembro de 2025 e cuja distribuição seja aprovada até essa data permanecerão isentos, mesmo se pagos posteriormente (com um limite até 2028). “Isso cria uma janela de oportunidade para empresários anteciparem distribuições”, diz Victor Savioli, cofundador do Velotax.

Segundo ele, o sucesso na adaptação às novas regras depende da execução de estratégias de proteção ainda em 2025, antes da entrada em vigor das mudanças em janeiro de 2026. “A alíquota de 10% é considerada moderada comparada a padrões internacionais”, pondera.

Como fazer o planejamento tributário agora?

Especialistas apontam que, com as novas regras do IR, os investidores precisarão ser mais criteriosos no planejamento tributário, o que aumenta a necessidade de controle e de apoio de profissionais habilitados para projetar cenários.

“Será essencial monitorar o imposto mínimo, que cria um piso de tributação para altas rendas. Isso significa que estratégias que antes reduziam muito a carga via isenções perdem eficácia. Nesse contexto, o investidor deve reforçar práticas de compliance contábil e fiscal, garantindo registros corretos e aproveitamento dos mecanismos de compensação”, diz Mendonça.

Ele avalia que investidores locais com grande patrimônio podem intensificar estratégias de internacionalização de ativos ou usar estruturas no exterior para reduzir riscos. Já os investidores estrangeiros — pela percepção de aumento de carga tributária somada à falta de estabilidade — tendem a buscar alternativas em outros mercados, seja realocando recursos ou postergando aportes.

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Outro temor está relacionado à complexidade do cálculo do Imposto de Renda. “A intenção é garantir um piso de contribuição dos mais ricos e reforçar a progressividade, mas a fórmula de cálculo é complexa e pode gerar insegurança jurídica”, analisa Marcelo Costa Censoni Filho, CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.

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