O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae. Imagem: Adobe Stock.
Durante a pandemia de Covid-19, milhões de brasileiros receberam o Auxílio Emergencial, criado para garantir renda mínima em meio à crise. No entanto, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) identificou que parte desses pagamentos foi feito de forma irregular.
Nessas situações, o pagamento é considerado indevido, e o cidadão é obrigado a ressarcir a União, conforme nota do MDS. O processo é feito de forma digital, por meio do sistema Vejae, disponível no portal Gov.br.
Veja o que acontece se você não devolver o valor recebido indevidamente
Após a notificação, o beneficiário tem até 60 dias para efetuar a devolução voluntária. O pagamento pode ser feito à vista, via PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU, este último disponível apenas no Banco do Brasil. Também é possível parcelar a dívida em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa, o que facilita a quitação do débito e evita complicações futuras.
Ignorar a notificação e deixar de pagar o valor devido pode trazer sérias consequências financeiras e legais como, por exemplo, o CPF do beneficiário é inscrito na Dívida Ativa da União e em órgãos de proteção de crédito. Além disso, o nome do devedor também pode ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin).
Por que regularizar é a melhor opção
Efetuar o pagamento do Auxílio Emergencial dentro do prazo é a maneira mais segura de evitar penalidades e manter o CPF em dia. Com as condições facilitadas e ausência de juros, o MDS busca incentivar a autorregularização. Quem foi notificado deve acessar o sistema Vejae, conferir o valor devido e escolher a forma de pagamento mais adequada.