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Receita adota padrão internacional e amplia regras para operações com cripto a partir de 2026

As prestadoras de serviços de criptoativos brasileiras continuam obrigadas a enviar informações todos os meses

Por Cicero Cotrim

17/11/2025 | 10:42 Atualização: 17/11/2025 | 10:42

Criptomoeda
(Foto: Adobe Stock)
Criptomoeda (Foto: Adobe Stock)

A Receita Federal atualizou o arcabouço de prestação de informações relativas a operações com criptoativos no Brasil. Segundo o órgão, o país passa a adotar o padrão internacional Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), com troca automática de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A regulação não trata de tributação.

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“Com isso, a Receita Federal intensifica a cooperação com as administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, no combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas”, diz o órgão, por meio de nota.

A partir de julho de 2026, as informações passam a ser fornecidas por meio da Declaração de Criptoativos (DeCripto), acessada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita. O modelo atual, vigente desde 2019, vale até 30 de junho do ano que vem.

A principal novidade é a obrigatoriedade de prestação de informações por empresas prestadoras de serviços de criptoativos domiciliadas no exterior, mas que operam no Brasil. De acordo com o órgão, essa medida garante que a transparência fiscal se estenda também a operações intermediadas por entidades internacionais.

As prestadoras de serviços de criptoativos (exchanges) brasileiras continuam obrigadas a enviar informações todos os meses, independentemente do valor. Da mesma forma, pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativos devem prestar informações quando realizarem operações sem intermediação de exchanges brasileiras, em montante superior a R$ 35 mil por mês — antes, o limite era de R$ 30 mil.

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A partir de janeiro do ano que vem, as prestadoras de serviços de criptoativos também ficam obrigadas a cumprir procedimentos de diligência previstos no framework CARF, para evitar o uso de criptoativos em lavagem de dinheiro e movimentação de recursos de organizações criminosas, incluindo regras de anti-lavagem de dinheiro e Know Your Client (KYC).

“Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas e usuários de criptoativos, por meio de consulta pública, seguida de reuniões técnicas para esclarecer e incorporar as sugestões apresentadas. Além disso, a Receita Federal participou de tratativas técnicas com os demais reguladores do setor, como Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários”, diz o órgão.

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