O Banco Master teve a liquidação decretada pelo Banco Central nesta terça-feira (18). (Foto: Banco Master/Divulgação)
O Banco Central decretou nesta terça-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Master, colocando um ponto final na novela que vinha se arrastando sobre o futuro da instituição financeira fundada por Daniel Vorcaro. O executivo foi preso tentando fugir do País.
O futuro do Master vinha sendo acompanhado de perto pelo mercado desde o fim de março, quando o Banco de Brasília (BRB) tentou adquirir a instituição, mas teve a operação negada pelo BC. O modelo de negócios de Vorcaro era considerado problemático, com uma carteira de crédito de alto risco e uma estratégia agressiva de emissões de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) a taxas muito acima da média do mercado.
Os “CDBS do Master” se popularizaram entre investidores pessoa física graças aos rendimentos de até 140% do CDI; o que preocupava especialistas dado a representatividade do volume emitido pelo banco na liquidez do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), a instituição de “resgata” investidores e ressarce os valores investidos em um eventual problema bancário.
O Master tem cerca de R$ 58 bilhões em emissões de CDBs, cerca de 48% dos R$ 121 bilhões da liquidez total do FGC, segundo balanço semestral divulgado pelo segurador em setembro deste ano. Agora, com a liquidação decretada pelo Banco Central, os investidores vão mesmo precisar recorrer ao FGC.
O que é a liquidação extrajudicial
A liquidação é o regime de resolução do BC que interrompe o funcionamento de uma instituição financeira e determina, de forma organizada, a sua retirada do Sistema Financeiro Nacional. Isso ocorre quando há uma situação de insolvência irrecuperável, ou seja, dificuldade de honrar os compromissos financeiros; ou quando a autarquia identifica infrações graves infrações às normas do sistema bancário, como fraudes. Nesses casos, a diretoria é afastada.
O que acontece agora com o Master
BC agora deve definir uma empresa (o “liquidante”) para conduzir o processo de liquidação do Master. O objetivo é de que esta companhia levante todos os ativos – dinheiro, imóveis e carteira de crédito – e todos as dívidas da instituição financeira. Depois, inicie o processo de venda desses ativos para pagamento de credores.
O passo a passo para o investidor acionar o FGC
Os CDBs são investimentos com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), uma instituição que funciona como um “seguro” para aplicações de até R$ 250 mil em alguns títulos de renda fixa.
Há algumas regras: o limite de ressarcimento por instituição é de R$ 250 mil, incluindo rendimentos. Ou seja, quem aportou R$ 200 mil em CDBs do Banco Master e deveria receber R$ 70 mil em rendimentos até está terça-feira, data da liquidação, poderá ter R$ 250 mil de volta por meio do FGC. O ressarcimento dos outros R$ 20 mil excedentes entram dentro do processo de liquidação extrajudicial – no final da fila de todos os credores a quem a instituição deve.
O limite de R$ 250 mil vale para todas as instituições de um mesmo conglomerado financeiro.
Segundo informações disponíveis no site do FGC, esse é o passo a passo para reaver o dinheiro:
Fazer o cadastro: baixe o aplicativo do FGC e faça o cadastro com o CPF e documento com foto. Pessoas jurídicas precisam do CNPJ, cópia da documentação societária, uma cópia autenticada de documento de identificação do(s) representante(s) legal(is), uma cópia autenticada do respectivo documento que lhe confira o poder de representar a empresa;
Aguarde o envio da lista de credores: a instituição em falência vai informar ao segurador os dados de todas as pessoas que foram afetadas e precisarão do pagamento da garantia;
Início do pagamento: depois que o FGC consolidar a relação de credores, a instituição informa ao mercado por meio de seus canais oficiais. Para o investidor pessoa física, uma vez finalizado o cadastro, será possível visualizar o valor a ser recebido e solicitar o pagamento da garantia após a assinatura de um termo. Já as pessoas jurídicas realizam o processo pelo site do FGC.
Quanto tempo o investidor tem para acionar o FGC
No total, os investidores têm até cinco anos para solicitar a cobertura ao FGC, contados a partir da data da intervenção ou liquidação. Ou seja, até o dia 18 de novembro de 2030.
É preciso comprovar o investimento?
A princípio, o investidor não precisa comprovar que tem CDBs do Master para receber o valor da garantia. Mas, se ao acessar o aplicativo ou site do FGC, o CPF apresentar status de “não encontrado na base de credores”, ele deve entrar em contato com o liquidante – neste caso, o Banco Central –, para obter informações e solicitar a inclusão do seu nome na lista de credores disponibilizada para o FGC.
Publicidade
Alguns exemplos de comprovantes são: nota de negociação, comprovante do débito do valor investido e último extrato mensal do investimento.
Qual o prazo do pagamento da garantia?
Não há como estipular um prazo para o pagamento do FGC, porque o processo depende de informações que devem ser fornecidas pelo interventor ou liquidante indicados pelo Banco Central para administrar a Instituição em Regime Especial (Intervenção ou Liquidação). E isso pode demorar.
Mas, uma vez recebidas as informações e documentos, assim que o investidor assinar o termo do FGC, o pagamento é disponibilizado em até 48 horas úteis.
O Willbank é uma instituição financeira que integra o conglomerado do Master, e que também emitia muitos CDBs para a pessoa física. Mas a instituição não foi liquidada pelo BC, porque as autoridades avaliam que ainda há uma possibilidade de venda, apurou o Broadcast/Estadão. Nesse caso, quem tem CDBs do Will Bank ainda não foi afetado.