Pagamento do 13º salário em 2025: primeira parcela cai até 30 de novembro. (Foto: Adobe Stock)
O13º salário, pago no fim do ano a trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos, pode gerar dúvidas porque o valor varia conforme os meses trabalhados. Para facilitar esse cálculo e ajudar no planejamento financeiro, o E-Investidor lançou uma Calculadora de Décimo Terceiro Salário.
O 13º salário foi instituído em 1962 para complementar a renda dos empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e outros grupos de trabalhadores. O benefício é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em 2025, assim como nos demais anos, ele será pago em duas parcelas. Mas também pode ser efetuado integralmente, de uma só vez, até novembro.
Os pagamentos da primeira parcela podem ser efetuados entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela, que inclui os descontos de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda (IR), tem data-limite de 20 de dezembro — veja todos os detalhes do pagamento nesta matéria.
Como utilizar a calculadora de 13º salário do E-Investidor
O cálculo do 13º leva em conta o tempo trabalhado ao longo do ano. Pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o valor é obtido dividindo-se a remuneração mensal por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Com a proximidade do pagamento, muitos brasileiros ficam em dúvida na hora de calcular o valor.
Para usar a Calculadora de 13º do E-Investidor, você deve informar seu salário bruto de novembro e os meses trabalhados no ano. Também há possibilidade de declarar dependentes, usado na dedução do IR, e valor de pensão alimentícia — descontado apenas na segunda parcela.
A calculadora estima INSS, IRRF e o valor líquido do décimo terceiro (1ª e 2ª parcelas). A ferramenta de cálculo pode ser encontrada neste link.
Quem tem direito ao 13º salário?
Vale ressaltar que, para ter direito ao 13º salário, é essencial que o trabalhador possua registro em carteira de trabalho e tenha exercido sua profissão ao menos 15 dias no ano. Assim, ele deve receber o benefício integral de um mês de trabalho.
Além dos trabalhadores com carteira assinada, os aposentados e pensionistas também são contemplados, assim como os beneficiários de auxílios como auxílio-doença, acidente ou reclusão. Desta forma, recebem o benefício trabalhadores com carteira assinada (CLT), servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
O que acontece em caso de demissão?
O trabalhador que for demitido sem justa causa deverá receber o 13º salário proporcional em sua rescisão contratual. O mesmo vale para pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado e aposentadoria.
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Aqueles que forem demitidos por justa causa não terão direito ao recebimento do 13º salário, conforme artigo 3º da Lei nº 4.090/1962.