O presidente Lula sanciona projeto sobre IR nesta quarta-feira (26). Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve sancionar, às 10h30 desta quarta-feira (26), o Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês. O PL também cria um imposto mínimo para contribuintes de alta renda. A medida passa a valer a partir de 2026.
O governo estima que cerca de 15 milhões de brasileiros vão deixar de pagar IR com a nova lei. O texto estabelece ainda descontos de forma escalonada para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Pela regra atual, apenas quem ganha até R$ 3.036 fica de fora da mordida do Fisco.
Um estudo do escritório de contabilidade Confirp mostra como o projeto afeta cada faixa salarial. Confira abaixo:
O PL, no entanto, tem gerado dúvidas sobre a tributação de dividendos. Isso porque ele traz uma proteção importante: lucros apurados até dezembro de 2025 e cuja distribuição seja aprovada até essa data permanecerão isentos, mesmo se pagos posteriormente, com um limite até 2028.
Entre empresários, há questionamentos sobre como autorizar a distribuição de dividendos isentos em 2025. Isso porque o Direito Societário impõe regras específicas sobre o prazo máximo e as condições para repassar os valores, depois de aprovados.
Nesta matéria, apresentamos um levantamento com as vinte ações da Bolsa brasileira que tiveram o maior retorno em dividendos nos últimos cinco anos. Também mostramos quais empresas têm mais chances de antecipar o pagamento dos lucros retidos.
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A seguir, Gustavo Chamadoiro, advogado do Candido Martins Cukier, responde as principais dúvidas sobre o PL 1.087/2025:
Como fica a tributação de dividendos?
O projeto institui o imposto mínimo para alta renda, incluindo os rendimentos de dividendos. Rendas iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão ao ano estarão sujeitas à alíquota de 10%. Para as rendas superiores a R$ 600 mil e inferiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota cresce linearmente de 0% a 10%.
O PL inclui redutores quando a soma das alíquotas efetivas da pessoa física e jurídica excederem 34%, 40% ou 45%, dependendo do tipo de empresa. Esses redutores servem como uma espécie de desconto para ajustar o valor do imposto final ao limite.
Além da tributação na pessoa física, o projeto prevê que as pessoas jurídicas deverão reter na fonte 10% sobre os lucros e dividendos pagos a partir de 2026 que ultrapassarem R$ 50 mil no mês, por beneficiário.
Os lucros apurados até 2025 seguirão isentos?
A legislação fiscal proposta permite que dividendos aprovados até o final de 2025 mantenham a isenção, mesmo que o pagamento efetivo ocorra em 2026, 2027 ou 2028.
Qual é a controvérsia sobre o prazo de pagamento?
A controvérsia surge da aparente divergência entre a lei fiscal e a lei societária. Isso porque a lei das S.A. determina que o dividendo deve ser pago no prazo de 60 dias da data em que for declarado, a menos que a assembleia decida outro prazo, desde que o pagamento ocorra ainda dentro do mesmo exercício social.
“Surge a questão se a limitação temporal da regra societária poderia restringir a isenção fiscal prevista no PL, que permite pagamentos até 2028. Há dúvida sobre como conciliar essas normas”, explica Chamadoiro.
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O advogado avalia que a isenção fiscal deve prevalecer. “Uma tentativa da Receita Federal de afastar essa norma, com base na regra societária, não deve prosperar”, destaca.
Qual o risco do ponto de vista societário?
Acionistas minoritários insatisfeitos com o pagamento mais tardio dos dividendos podem reagir de duas formas: requerer a anulação da assembleia que aprovou os pagamentos ou propor ação de cobrança dos dividendos em atraso com juros e multa. Para Chamadoiro, essa segunda opção é a mais provável na prática.
E no caso de uma Sociedade Limitada (LTDA)?
Para as sociedades limitadas, o Código Civil não estabelece obrigação equivalente à da Lei das S.A. sobre o pagamento no mesmo exercício de aprovação dos dividendos.
Qual a recomendação para as empresas?
Com o PL 1.087/2025 sancionado, Chamadoiro orienta os empresários a já se planejarem. “Os sócios de empresas com resultados positivos em 2025, ou com lucros acumulados de exercícios anteriores, devem começar a avaliar a melhor destinação desses valores, para garantir a sua isenção fiscal”, destaca.