A rota dos bilhões: como aproveitar a última janela de dividendos isentos da história
Uma análise detalhada sobre como a Lei nº 15.270/2025 deflagrou uma corrida de R$ 222 bilhões e o que muda na estratégia do investidor a partir de janeiro de 2026
Empresas antecipam dividendos em 2025 para driblar a nova taxação de 2026, criando a maior corrida por proventos já registrada no mercado brasileiro (Foto: Adobe Stock)
O ano de 2025 entrará para os anais da história econômica brasileira não apenas pela volatilidade intrínseca aos mercados emergentes, mas por marcar o encerramento de um paradigma fiscal que vigora há três décadas. Desde 1995, o mercado de capitais brasileiro operou sob o regime da isenção tributária na distribuição de lucros para pessoas físicas, um mecanismo criado para evitar a bitributação econômica e fomentar o investimento em equity (termo que, em geral, refere-se ao patrimônio líquido de uma companhia ou uma participação societária nela).
Contudo, com a promulgação da Lei nº 15.270/2025 e a iminente virada do calendário, o mercado se prepara para um novo marco regulatório: a tributação de 10% na fonte sobre dividendos a partir de 1º de janeiro de 2026. O que vimos nos últimos meses não foi apenas um ajuste contábil, mas uma verdadeira “Grande Migração de Capital”.
Grandes conglomerados, antevendo a mordida fiscal e a consequente pressão sobre o Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) — visto que o fim da isenção encarece o capital próprio, pois o investidor passa a exigir um retorno bruto maior para manter o ganho líquido —, aceleraram a aprovação de proventos. Utilizaram, para isso, uma janela regulatória crítica que permite a declaração de dividendosisentos até 31 de dezembro de 2025, mesmo com o desembolso ocorrendo até 2028. O resultado? Um fluxo de caixa ao acionista que ultrapassou a marca de R$ 222 bilhões apenas nos primeiros nove meses do ano, segundo levantamento da Elos Ayta Consultoria.
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A espinha dorsal dessa movimentação reside no mecanismo de transição da lei. O texto legal estipula que os lucros acumulados e os dividendos declarados (aprovados em Assembleia ou Conselho) até o último dia de 2025 permanecem sob o regime de isenção, independentemente da data do efetivo pagamento.
Essa “trava” criou um fenômeno de antecipação. Diretorias financeiras (CFOs) de empresas com caixas robustos correram para transformar passivos tributáveis futuros em obrigações isentas presentes. Analistas estimam que esse movimento destravou dezenas de bilhões de reais adicionais na reta final do ano, alterando a dinâmica de liquidez da bolsa e oferecendo um colchão de rentabilidade em um cenário de juros ainda desafiadores.
Para grandes acionistas e Family Offices, a nova regra fiscal é ainda mais dura, com alíquotas progressivas que superam os 10% do investidor comum. Como são esses grupos que detêm o poder de voto nas companhias, a ordem foi pragmática: antecipar o máximo de caixa possível agora. A lógica é blindar o patrimônio com isenção total em 2025, evitando a ‘mordida’ ampliada do Leão que aguarda na virada do ano
O “Efeito Dezembro”: os números da corrida
Levantamento feito pela Plataforma DataBay, mostra as principais movimentações de dividendos:
No centro dessa bonança, aPetrobras (PETR4) reafirmou seu papel de “Vaca Leiteira” do mercado. Responsável por mais de 15% de todo o volume distribuído até setembro (R$ 37,3 bilhões), a estatal desenhou uma engenharia financeira sofisticada. Somando os eventos da tabela acima, a empresa comprometeu-se a entregar quase R$ 2,50 por ação em proventos declarados num curto intervalo, diferindo o pagamento para 2026 para proteger o fluxo de caixa do investidor.
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Já aVale (VALE3) optou pela blindagem via Juros sobre Capital Próprio (JCP). A ênfase no JCP não é acidental: apesar da tributação de 15% (já existente), o instrumento reduz o lucro tributável da companhia em 34%. Com a reforma tributária no horizonte, a Vale “limpou” suas reservas utilizando este instrumento ao máximo.
O setor financeiro revelou estratégias distintas. O Itaú (ITUB4) jogou pesado, aprovando uma mega distribuição de R$ 23,4 bilhões (majoritariamente em JCP), limpando reservas e garantindo previsibilidade para acionistas estrangeiros. Em contrapartida, o Banco do Brasil (BBAS3) adotou a cautela, reduzindo seu payout para 30% devido ao aumento da inadimplência no agronegócio, priorizando a preservação de capital.
A “festa” de dezembro deixa um legado de racionalidade. A partir de janeiro de 2026, a análise de investimentos no Brasil sofrerá uma mutação obrigatória. O investidor deixará de olhar apenas para o yield (rendimento) nominal e passará a focar no Retorno Total (Total Return) e na capacidade das empresas de recomprar ações (buybacks), que se tornarão tributariamente mais eficientes.
Contudo, para o investidor atento, o ano ainda não acabou e a porta ainda não se fechou completamente.
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Ao olharmos para o calendário tático de dezembro, percebe-se que a maior parte do dinheiro ainda está sobre a mesa. As datas de corte (Data Com) para os proventos massivos de Itaú (09/12), Cyrela (09/12), Vale (11/12) e as tranches da Petrobras (11/12 e 22/12) ainda não ocorreram.
Isso significa que existe uma janela de oportunidade aberta de poucos dias para quem deseja capturar o último grande ciclo de dividendos da “velha economia” tributária. O relógio da Lei nº 15.270 está correndo, mas quem se posicionar estrategicamente na próxima semana ainda garantirá o último brinde da era da isenção. O mercado, como sempre, premia a antecipação.
*Colaboraram no artigo Guilherme Carter, que é economista e especialista em finanças, com carreira dedicada à análise de mercados e inovação em investimentos. Mestre pela FGV-EESP, é professor de Finanças na FGV e coordenador dos programas de Finanças da FBNF. Também é Managing Director da DataBay, fintech de inteligência de dados para o mercado de capitais, e presença constante em debates na mídia sobre economia, renda fixa e investimentos.