• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

13º salário 2025: segunda parcela cai até sexta (19); veja quanto você vai receber na calculadora do E-Investidor

Confira quem recebe o benefício, o que fazer em caso de demissão e como utilizar a calculadora do E-Investidor para saber o valor

Por Camilly Rosaboni

12/12/2025 | 9:40 Atualização: 12/12/2025 | 9:41

Trabalhadores recebem a segunda parcela do 13º salário no dia 19 de dezembro; cálculo do benefício varia conforme salário e meses trabalhados (Foto: Adobe Stock)
Trabalhadores recebem a segunda parcela do 13º salário no dia 19 de dezembro; cálculo do benefício varia conforme salário e meses trabalhados (Foto: Adobe Stock)

A segunda parcela do 13º salário 2025 — pago no fim do ano a trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos — chega ao bolso dos brasileiros na próxima sexta-feira (19).

Leia mais:
  • 13º salário: como usar o benefício para quitar dívidas e começar 2026 com o nome limpo
  • 7 dicas para gastar o 13º salário de maneira eficiente
  • MP do agro promete alívio ao Banco do Brasil; será o início da virada em 2026?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O 13º salário foi instituído em 1962 para complementar a renda dos empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e outros grupos de trabalhadores. O benefício é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A gratificação aos trabalhadores é dividida em duas etapas. A primeira corresponde ao adiantamento e foi depositada até 30 de novembro. Já a segunda parcela, que inclui os descontos de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda (IR), tem data-limite de 20 de dezembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento foi antecipado para o dia 19 do mesmo mês.

Como calcular o valor do 13º salário em 2025

O valor a ser recebido pelo trabalhador pode variar conforme o tempo trabalhado ao longo do ano. Para facilitar esse cálculo e ajudar no planejamento financeiro, o E-Investidor lançou uma Calculadora de Décimo Terceiro Salário.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Para usar a Calculadora de 13º do E-Investidor, você deve informar seu salário bruto de novembro e os meses trabalhados no ano. Também há possibilidade de declarar dependentes, usado na dedução do IR, e valor de pensão alimentícia — descontado apenas na segunda parcela.

A calculadora estima INSS, IRRF e o valor líquido do décimo terceiro (1ª e 2ª parcelas). A ferramenta de cálculo pode ser encontrada neste link.

Quem tem direito ao 13º salário?

Vale ressaltar que, para ter direito ao 13º salário, é essencial que o trabalhador possua registro em carteira de trabalho e tenha exercido sua profissão ao menos 15 dias no ano. Assim, ele deve receber o benefício integral de um mês de trabalho.

Além dos trabalhadores com carteira assinada, os aposentados e pensionistas também são contemplados, assim como os beneficiários de auxílios como auxílio-doença, acidente ou reclusão. Desta forma, recebem o benefício trabalhadores com carteira assinada (CLT), servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

Posso receber o 13º em caso de demissão?

O trabalhador que sofrer demissão sem justa causa deverá receber o décimo terceiro salário proporcional em sua rescisão contratual. O mesmo vale para pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado e aposentadoria. Já no caso de demissão por justa causa, os trabalhadores não terão direito ao recebimento do benefício, conforme artigo 3º da Lei nº 4.090/1962. Veja mais detalhes no vídeo a seguir.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • 13º sálario
  • como-calcular-decimo-terceiro
Cotações
12/12/2025 11h53 (delay 15min)
Câmbio
12/12/2025 11h53 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Gerdau: como tarifas dos EUA e o aço chinês estão afetando a siderúrgica brasileira

  • 2

    14 instituições de previdência aplicaram em fundo imobiliário do Master que já perdeu 70% de valor de mercado

  • 3

    Copom segura Selic a 15%: onde investir agora e como se preparar para o possível corte de juros em 2026

  • 4

    Ibovespa hoje fecha acima de 159 mil pontos após Fed cortar juros nos EUA em decisão dividida

  • 5

    Prefixado bateu Selic a 15% e foi o título do Tesouro Direto que mais rendeu em 2025; veja por quê

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Cidades de Minas Gerais recebem mutirões do INSS neste final de semana; entenda
Logo E-Investidor
Cidades de Minas Gerais recebem mutirões do INSS neste final de semana; entenda
Imagem principal sobre o Aposentadoria por incapacidade permanente: como funciona a avaliação médica?
Logo E-Investidor
Aposentadoria por incapacidade permanente: como funciona a avaliação médica?
Imagem principal sobre o Quem não pode voltar à sua função no trabalho é aposentado automaticamente?
Logo E-Investidor
Quem não pode voltar à sua função no trabalho é aposentado automaticamente?
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: veja os estados que tiveram mais ganhadores
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: veja os estados que tiveram mais ganhadores
Imagem principal sobre o Bolsa Família: veja final do NIS que recebe hoje (12/12)
Logo E-Investidor
Bolsa Família: veja final do NIS que recebe hoje (12/12)
Imagem principal sobre o FGTS: uso do saldo em imóveis até R$ 2,25 milhões deve beneficiar quem tem qual renda?
Logo E-Investidor
FGTS: uso do saldo em imóveis até R$ 2,25 milhões deve beneficiar quem tem qual renda?
Imagem principal sobre o Mega Sena 2950: MAIS DE R$ 30 MILHÕES HOJE (11); veja novo horário
Logo E-Investidor
Mega Sena 2950: MAIS DE R$ 30 MILHÕES HOJE (11); veja novo horário
Imagem principal sobre o Bolsa Família: dá para consultar calendário de pagamento no aplicativo?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: dá para consultar calendário de pagamento no aplicativo?
Últimas: Educação Financeira
Harry Potter: jogo que custa R$ 250 fica grátis por tempo limitado; veja como liberar o acesso
Educação Financeira
Harry Potter: jogo que custa R$ 250 fica grátis por tempo limitado; veja como liberar o acesso

O game permite explorar animais fantásticos, personalizar personagens, criar poções e ainda ganhar um bônus exclusivo do Fortnite

12/12/2025 | 11h45 | Por Camilly Rosaboni
CLT ou PJ? Nova isenção do IR altera cálculo para milhões de trabalhadores
Educação Financeira
CLT ou PJ? Nova isenção do IR altera cálculo para milhões de trabalhadores

Brasileiros costumam fazer um cálculo para entender qual modalidade de trabalho vale mais a pena; de um lado, os benefícios da carteira assinada, de outro, a flexibilidade do trabalho autônomo

12/12/2025 | 09h30 | Por Luíza Lanza
O que é a Selic? Entenda os impactos no consumo, nas empresas e nos investimentos
Educação Financeira
O que é a Selic? Entenda os impactos no consumo, nas empresas e nos investimentos

Descubra como a Selic afeta inflação, crédito, consumo e por que isso importa para o bolso do brasileiro

11/12/2025 | 15h36 | Por Camilly Rosaboni
Novo marco dos seguros entra em vigor e inaugura uma era de prazos mais rígidos; veja as principais mudanças
Educação Financeira
Novo marco dos seguros entra em vigor e inaugura uma era de prazos mais rígidos; veja as principais mudanças

A Lei 15.040/2024 cria um sistema próprio de 134 artigos, fixa prazos para sinistros, impõe transparência técnica e redefine direitos e deveres de seguradoras, corretores e estipulantes

11/12/2025 | 04h00 | Por Igor Markevich

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador