A Oi (OIBR3) informou que a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro proferiu decisão nos autos dos Agravos de Instrumento interposto pelo Itaú (ITUB4) e pelo Banco Bradesco (BBDC4), ambos contra a sentença que convolou a recuperação judicial da companhia e de suas subsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V.
“A decisão monocrática manteve a determinação, para o cumprimento do plano, o retorno dos administradores judiciais Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial e preserva a administração judicial, bem como a continuidade de Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende na função de Gestor Judicial”, diz comunicado da Oi enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Além disso, a decisão manteve os efeitos da repristinação até o dia 20 de janeiro de 2026, conforme determinado na decisão liminar, de suspender as obrigações extraconcursais, vencidas e vincendas, pelo prazo de 30 dias, afasta a gestão das empresas, Grupo Oi (OIBR3) e subsidiárias Serede e Tahto, sua Diretoria e Conselho Administrativo e determina que não sejam realizados negócios através da empresa íntegra.