Segunda parcela do 13º salário cai hoje: veja quem tem direito, como é o cálculo e os descontos
Pagamento da segunda parcela do décimo terceiro ocorre nesta sexta-feira (19) e inclui descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda; valor varia conforme tempo de trabalho e tipo de remuneração
Pagamento da segunda parcela do 13º salário inclui descontos de INSS e Imposto de Renda e varia conforme o tempo de trabalho no ano. (Foto: Adobe Stock)
A segunda parcela do 13º salário cai na conta hoje, sexta-feira (19), e movimenta o bolso de milhões de trabalhadores em todo o País. Garantido por lei desde 1962, o abono de fim de ano é um direito de quem tem carteira assinada, mas o valor varia conforme o tempo de trabalho, o tipo de remuneração e os descontos obrigatórios.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), têm direito ao décimo terceiro todos os trabalhadores empregados formalmente no Brasil. O órgão destaca que o valor não representa um bônus eventual, mas um direito trabalhista fundamental, pensado para reconhecer o esforço do trabalhador ao longo do ano e reforçar o orçamento das famílias no período de Natal, ano-novo e janeiro, quando tradicionalmente ocorrem despesas comuns a famílias brasileiras, como impostos e gastos escolares.
De acordo com Dercylete Loureiro, auditora-fiscal do Trabalho e coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE, o pagamento varia conforme o tempo trabalhado.
“O décimo terceiro integral é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Já o proporcional é calculado conforme os meses trabalhados, sendo que frações iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês completo”, explica.
Na prática, isso significa que quem foi admitido até 15 de janeiro de 2025 tem direito ao valor integral do benefício. Já um trabalhador com carteira assinada contratado em 10 de maio de 2025, por exemplo, receberá 8/12 avos do décimo terceiro, correspondentes aos meses trabalhados.
A primeira pode ser antecipada entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro, e corresponde a metade da remuneração do mês anterior (normalmente outubro).
A segunda parcela, que vence até 20 de dezembro, é a complementação do valor total devido e é a que está sendo depositada agora.
O MTE ressalta que, nessa segunda parcela do abono de fim de ano, incidem os descontos legais, como o doInstituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda (IR), quando aplicáveis, o que explica por que o valor final costuma ser menor do que a primeira parte recebida.
E quem tem salário variável?
Para trabalhadores com remuneração variável, como comissões, adicionais ou horas extras, o cálculo do décimo terceiro segue regras específicas. Nesses casos, a primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro e paga até 30 de novembro. A segunda parcela corresponde à complementação até 11/12 avos e deve ser quitada até 20 de dezembro.
Se ainda houver valores variáveis de dezembro que não tenham sido apurados no momento do pagamento, o empregador deve fazer um reajuste após o fechamento da folha, recalculando o 13º com base na média correta. Esse ajuste final deve ocorrer até 10 de janeiro do ano seguinte.
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Na prática, isso afeta, por exemplo, trabalhadores que receberam comissões no fim de dezembro ou que fizeram horas extras na última semana do mês. Nesses casos, eventuais diferenças são pagas posteriormente, após o cálculo do abono definitivo. Veja aqui o que fazer com a segunda parcela do 13º salário que cai na conta bancária hoje.