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CVM absolve ex-presidente e ex-diretores da Petrobras (PETR4) em caso sobre refinarias

O processo para apurar eventual falha no dever de diligência, tinha como relator João Accioly

Por Gabriela da Cunha

26/12/2025 | 10:42 Atualização: 26/12/2025 | 10:42

Petrobras, a principal petroleira brasileira. (Foto: Adobe Stock)
Petrobras, a principal petroleira brasileira. (Foto: Adobe Stock)

Por maioria, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu absolver a ex-presidente da Petrobras (PETR3; PETR4), Maria das Graças Silva Foster, e os ex-diretores Almir Guilherme Barbassa, José Alcides Santoro Martins, José Antonio de Figueiredo, José Carlos Cosenza e José Miranda Formigli Filho. O processo administrativo sancionador apurava a decisão de manter os investimentos da companhia no projeto das Refinarias Premium I, no Ceará, e Premium II, no Maranhão.

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O processo para apurar eventual falha no dever de diligência, previsto na Lei das Sociedades por Ações (nº 6.404/1976), tinha como relator João Accioly. No mérito, os ex-diretores executivos da estatal foram absolvidos pela CVM com base no princípio que protege decisões tomadas de boa-fé e com diligência. A decisão é definitiva na esfera administrativa da CVM.

O processo na CVM teve como motivação a apuração se poderiam ter sido tomadas decisões sem a cautela necessária diante dos riscos envolvidos nos projetos. Na alegação, foram citadas reuniões semanais realizadas onde as decisões eram tomadas de forma consensual, sem votos divergentes e com atas que mencionavam apenas o resultado, sem o debate. Esse modelo, aliado à prática de retirar de pauta temas que enfrentassem oposição, poderiam contribuir para limitar a transparência interna e reduzir a possibilidade de questionamentos formais sobre os riscos dos projetos.

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Na defesa, Foster invocou a business judgment rule, doutrina que blinda decisões empresariais tomadas de boa-fé e com base em informações disponíveis. A ex-presidente da Petrobras argumentou que confiou em pareceres técnicos internos e de consultores externos que, apesar de ressalvas, atestavam “viabilidade econômica, ainda que marginal” dos projetos.

Para a maioria dos diretores da CVM, não houve evidência de negligência, imprudência ou omissão grave que caracterizasse falha no dever de diligência por parte de Graça Foster ou dos demais executivos. Houve o entendimento que os administradores agiram com base em informações disponíveis à época e dentro das atribuições legais de seus cargos.

A decisão destacou a aplicação da chamada business judgment rule, princípio segundo o qual administradores não podem ser responsabilizados por decisões empresariais tomadas de boa-fé, de forma informada e no interesse da companhia, ainda que os resultados posteriores sejam negativos.

Conforme o processo, os estudos de viabilidade dos projetos tiveram início em junho de 2006 e, depois de mais de oito anos de investimento pela Petrobras (PETR3; PETR4), foram encerrados em 2015, com prejuízo acumulado de R$ 2,8 bilhões.

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