A nova medida entrou em vigor ainda em dezembro de 2025. (Foto: Adobe Stock)
Diversos trabalhadores podem ter acesso ao saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), após a divulgação da Medida Provisória n.º 1331/25. Com isso, muitos podem se perguntar como consultar se têm direito à liberação da quantia no fundo.
Requisitos para ter acesso ao saldo retido do FGTS
Conforme o site oficial da Caixa Econômica Federal, os trabalhadores que têm direito ao saldo são aqueles que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01 de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Além disso, é preciso que a opção do saque-aniversário tenha sido habilitada.
1. Consulta presencial
Em casos de dúvidas, é possível consultar se você se enquadra na Medida Provisória de três formas diferentes. Dentre elas está a opção de obter informações presencialmente, em agências bancárias da Caixa Econômica Federal, de acordo com informativo da própria instituição.
2. Consulta online
A verificação para o trabalhador compreender se atente aos critérios necessários pode ser feita online, pelo aplicativo FGTS. Para isso, basta selecionar a opção “Informações Úteis” no sistema.
Conforme a Caixa, no aplicativo, os valores liberado para saque serão destacados pelos códigos 50S ou 50A.
3. Consulta por telefone
O terceiro meio de efetuar a consulta é pelo telefone 0800 726 0207, onde o trabalhador deve escolher a opção 4, destacada como “FGTS”.
Tem direito e não recebeu o valor? Veja o que fazer
Os trabalhadores contemplados pela medida podem conferir no aplicativo do FGTS a conta pessoal cadastrada e o saldo disponível para saque. Em casos de valores de até R$ 1.800,00 que não tenham indicação de que a transferência ocorreu, é necessário que o segurado se apresente em uma agência da Caixa. No momento da apresentação, é preciso ter em mãos documentos de identidade e carteira de trabalho.
Vale citar que, nessas situações, também é possível obter mais informações do saque por meio do telefone 0800 726 0207.
Saldo bloqueado por antecipação do saque-aniversário
Aqueles com contrato ativo de antecipação do saque-aniversário possuem um valor bloqueado na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesse caso, a quantia não estará disponível para liberação pela nova medida. A regra também vale para saldos bloqueados por medidas judiciais ou pensão alimentícia.