As projeções apontam que 1,6 milhão de credores terão direito ao pagamento da garantia, com investimentos que somam um valor aproximado de R$ 41 bilhões. De acordo com os últimos dados disponíveis, o FGC possuía um patrimônio de R$ 160 bilhões ao final de setembro de 2025, dos quais R$ 122 bilhões correspondiam a recursos líquidos em caixa para o exercício de sua atividade.
Com 30 anos de existência, o FGC tem suas reservas e custos financiados pelas contribuições mensais das instituições associadas, além da rentabilidade proveniente da aplicação dos seus recursos.
Atualmente, o fundo garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por banco. Além disso, há um teto de R$ 1 milhão por cada período de quatro anos, no caso de quebra de mais de uma instituição no mesmo intervalo de tempo.
As ideias em jogo para apertar as regras do FGC
Entre especialistas do setor financeiro, o debate sobre as propostas de mudança no FGC envolve diferentes ideias direcionadas aos bancos, às plataformas de distribuição dos produtos financeiros e, na ponta final, aos investidores.
Há quem defenda uma diminuição do limite coberto pelo fundo ou uma forma de “penalização” para quem tem um volume elevado de recursos aplicados em um único banco. Outra sugestão consiste em diferenciar as contribuições feitas por instituições, exigindo aportes maiores daquelas com ativos mais arriscados.
Procurado pelo E-Investidor, o FGC não respondeu ao pedido de entrevista sobre o tema. O espaço segue aberto para posicionamento.
Pagamento só do valor principal
Frederico Nobre, gestor de investimentos da Warren Investimentos, defende que o FGC passe a garantir apenas o valor principal aplicado pelo investidor. Atualmente, além desse montante, o fundo também ressarce os rendimentos do investimento até a data de liquidação bancária.
“Isso cria um incentivo para o cliente tomar mais risco do que deveria. Quem paga a conta, no final, são os bancos que estão jogando o jogo certo e a sociedade, de uma forma geral, porque as instituições repassam esse custo a mais de contribuição ao FGC para os clientes”, afirma.
Segundo ele, a regra atual gera uma distorção nas taxas praticadas no mercado financeiro e amplia os riscos de uma competição desleal entre instituições, já que possibilita uma via de captação facilitada para bancos com estratégias mais agressivas, como era o caso do Master.
“Para solucionar essa distorção de incentivos, o FGC poderia até corrigir o valor principal pela inflação, mas não pagar os rendimentos completos”, sugere Nobre.
Teto de rentabilidade de produtos garantidos pelo FGC
Outra ideia envolve restringir a cobertura do fundo a ativos cuja rentabilidade fique abaixo de um determinado teto. Jairo Saddi, advogado e ex-presidente do Conselho de Administração do FGC, defende essa proposta.
“A garantia poderia ser limitada a CDBs com rendimento de até 120% do CDI ou com outro limite porcentual previamente definido. Quem optasse por uma remuneração superior ao teto não teria direito ao ressarcimento”, afirma.
Na visão de Saddi, o investidor que deseja receber uma porcentagem muito elevada de rendimento deve saber que, por trás do retorno alto, também existe um risco maior.
O advogado ainda sugere que mais instituições deveriam contribuir ao FGC, como plataformas de distribuição de produtos financeiros – a exemplo de corretoras – ou modalidades de fintechs que ainda não realizam aportes ao fundo.
“Penalização” para investidores com maior valor investido
Na visão de Rafael Schiozer, professor de finanças da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP), um caminho seria estruturar uma forma de “penalização” na remuneração para investidores com aplicações mais altas em um único banco. “Quem tem investimentos acima de R$ 100 mil, por exemplo, poderia ter alguma contrapartida”, diz.
Ele avalia que, nesse caso, uma opção seria que o FGC pagasse apenas o valor principal investido pela pessoa ou então uma remuneração menor do que a contratada, a partir da definição de limites prévios, como uma determinada porcentagem do CDI.
Schiozer acredita que as atenções também precisam se deslocar para as plataformas de distribuição. O professor opina que esses intermediários precisariam ser responsabilizados de alguma forma pelo ressarcimento de investidores, em caso de liquidação de uma instituição financeira.
Ele também avalia que deveriam haver regras mais claras sobre até que ponto a garantia do FGC pode ser usada como argumento de venda pelas plataformas. Outra frente seria a adoção de um código de conduta mais rigoroso, com maior transparência aos clientes.
Redução do limite de cobertura do FGC
Roberto Luis Troster, ex-economista-chefe da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), defende que o limite de cobertura do FGC, atualmente em R$ 250 mil, seja reduzido.
“Se houver uma revisão, deverá ter uma fase de transição, porque quem aplicou sob o limite anterior vai querer manter essa cobertura. A mudança precisaria ocorrer de forma gradual, com novos depósitos passando a contar com um valor menor de garantia”, explica.
Troster, que participou da formação do fundo há 30 anos, calculou o impacto de uma eventual redução do limite de cobertura do FGC. A tabela abaixo mostra a fatia de investidores hoje cobertos pelo FGC que continuaria protegida caso o limite fosse reduzido para diferentes patamares.
O levantamento também compara a exposição financeira do fundo com a do modelo atual – ou seja, quanto do caixa o FGC precisaria mobilizar, em relação ao que mobiliza hoje, para garantir os depósitos. Na prática, os números indicam que é possível reduzir essa exposição sem retirar a proteção da grande maioria dos investidores.
Por exemplo, se o limite fosse reduzido para R$ 50 mil, a garantia continuaria protegendo 98,3% dos depositantes hoje cobertos, enquanto a exposição financeira do FGC cairia para 44% do modelo atual – uma redução de 56%.
Contribuição maior por bancos com ativos arriscados
Em entrevista ao E-Investidor, o presidente da ABBC, Leandro Vilain, defendeu que as contribuições ao FGC levem em conta a qualidade dos ativos dos bancos, já que instituições com a mesma alavancagem podem apresentar riscos distintos dependendo do perfil dos investimentos.
Vilain explicou que o desafio para criar uma regra desse tipo está em estabelecer critérios claros para classificar os ativos como de maior ou menor risco, definição a ser dada pelo Banco Central (BC). “A pergunta que pode ser feita é: numa situação de instabilidade, o banco conseguiria vender a carteira com facilidade? Nem todos terão uma resposta tão clara e será nisso que o BC terá que se debruçar”, afirmou.
Novas regras do FGC em 2026
Em 1º de junho de 2026, passam a valer novas regras do FGC, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em agosto de 2025. Uma das medidas envolve a chamada Contribuição Adicional (CA). Hoje, essa taxa extra só é paga quando a parcela de captação garantida pelo FGC ultrapassa 75% do total captado por uma instituição. Com a nova regra, o gatilho será acionado mais cedo, a partir de 60%. A alíquota também foi dobrada, de 0,01% para 0,02%
Além disso, instituições que tiverem captações garantidas pelo fundo superiores a dez vezes o patrimônio líquido ajustado deverão aplicar o excedente em títulos públicos, ativos considerados seguros pelo mercado.
Para Saddi, ex-presidente do conselho do FGC, as novas regras desincentivam o uso da captação garantida de forma desproporcional. “Pessoalmente, acho as novas regras tímidas. Elas, por si só, não vão desencorajar um banco que deseja ter comportamento irracional”, diz.