Conforme os últimos números disponíveis, relativos ao fechamento de setembro de 2025, o FGC possuía um patrimônio de R$ 160 bilhões, dos quais R$ 122 bilhões correspondiam a recursos líquidos em caixa para o exercício de sua atividade. Ou seja, o pagamento aos investidores do Master deve consumir quase um terço do fundo garantidor.
Procurado pelo E-Investidor nesta sexta-feira (9), o FGC informou que a lista de credores ainda não foi enviada pela instituição de Daniel Vorcaro. “Aguardamos as informações do Banco Master, Banco Master de Investimento e Banco Letsbank, que estão sendo consolidadas pelo liquidante, com o apoio do FGC, para iniciar o pagamento da garantia aos credores tão logo quanto possível”, disse o fundo garantidor.
Enquanto o FGC não recebe a lista de credores, a recomendação de especialistas é realizar o cadastro no aplicativo do fundo garantidor e manter os dados atualizados. Por mais que não exista um “fura fila” para recebimento dos valores, essa organização prévia ajuda a evitar atrasos ou problemas futuros.
“Não espere o pagamento ser liberado para baixar o aplicativo do FGC. Muitas vezes o sistema trava por excesso de acessos no dia da liberação. Quem já está com o cadastro validado sai na frente e recebe em poucos dias”, explicou Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos, nesta matéria.
O aplicativo do FGC está disponível nas lojas Apple Store e na Google Play. Por meio dele, pessoas físicas conseguem realizar seu cadastro inicial para acompanhar a evolução do processo, por meio de notificações.
Em casos raros, o sistema do banco liquidado pode “perder” os dados de alguns clientes ou os valores devidos estarem incorretos. Nessas situações, Patzlaff aconselha que os investidores guardem os extratos das aplicações por segurança.
Segundo o FGC, a princípio, o investidor não precisa comprovar o investimento para receber o valor da garantia. Porém, se ao acessar a plataforma do fundo, a pessoa ver o status de “não encontrada na base de credores”, ela deverá entrar em contato com o liquidante para obter informações e comprovar seus investimentos, caso lhe seja solicitado algum comprovante da aplicação, como a nota de negociação e o último extrato mensal.
O fundo também alerta para os riscos de propostas que prometem antecipar o recebimento dos valores. O FGC não permite esse tipo de intermediação ou qualquer tipo de antecipação de crédito. Em nota ao E-Investidor, a instituição disse que “toda a relação referente ao pagamento da garantia é realizada diretamente entre o fundo e o credor titular do depósito ou investimento elegível.”
Qual o limite de proteção pelo FGC?
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição. Além disso, há um teto de R$ 1 milhão por cada período de quatro anos, no caso de quebra de mais de uma instituição no mesmo intervalo.
O fundo devolve o valor investido, incluindo a remuneração prometida pelos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) até o dia 18 de novembro, quando a liquidação foi decretada pelo Banco Central. A soma de aportes mais rendimentos precisa ficar abaixo do teto para que haja ressarcimento pelo fundo garantidor.
Tudo o que exceder o limite de R$ 250 mil se torna um crédito contra o Banco Master e deverá ser cobrado judicialmente, com os investidores se habilitando no processo de liquidação como um dos credores a serem ressarcidos.
As etapas para o pagamento pelo FGC
Primeiro, o liquidante precisa enviar a relação das pessoas que são beneficiárias. A consolidação das informações demanda um período para ser finalizada e varia de instituição para instituição.
Assim que o FGC receber a relação completa dos credores, ele informará que o sistema estará disponível para completar a solicitação da garantia. Nesse momento, os investidores devem se manifestar.
Ponto importante: o pagamento não é automático, então a pessoa realmente deve informar que tem valores a receber. As pessoas físicas solicitam a garantia diretamente pelo aplicativo do FGC, enquanto as pessoas jurídicas realizam o processo pelo site do fundo.
Ao finalizar o pedido, o investidor poderá visualizar o valor que irá receber. Em seguida, deverá assinar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia. As pessoas jurídicas também assinam o termo, enviado diretamente a elas após a análise dos documentos.
Com a assinatura digital – e estando tudo de acordo com os dados bancários –, o FGC efetiva o pagamento em até 48 horas úteis, direto na conta de titularidade do credor.
Segundo o fundo garantidor, o beneficiário da garantia tem até cinco anos, a partir da data de intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial, o que ocorrer primeiro, para solicitar o pagamento da garantia ao FGC.