Pelas regras atuais, o FGC assegura o ressarcimento de até R$ 250 mil por CPF em aplicações caso a instituição financeira sofra alguma intervenção, liquidação ou falência. A cobertura inclui tanto o valor nominal quanto os rendimentos alcançados com o investimento. Ou seja, quem investiu R$ 250 mil nos CDBs do Master, receberá apenas o valor nominal da aplicação.
Os rendimentos da aplicação ficarão de fora da cobertura e serão incluídos na lista de credores do banco durante o seu processo de liquidação. Dívidas trabalhistas e tributárias ganham prioridade nesse processo, enquanto o ressarcimento de investidores fica no fim da lista de pagamento. “Se sobrar algum saldo, o liquidante vai direcionar a esses credores e, em tese, o investidor não precisa fazer nenhum tipo de habilitação. A recomendação é aguardar e monitorar”, diz Adilson Bolico, sócio do escritório Mortari Bolico Advogados.
O investidor também pode recorrer à Justiça em busca de indenização contra assessores ou plataformas de investimento, caso tenha sido mal orientado. “Se a oferta foi equivocada ou sem o esclarecimento devido dos riscos, o investidor tem o direito de cobrar na Justiça os danos para quem recomendou o investimento”, acrescenta o especialista.
Cadastro no FGC
O ressarcimento dos CDBs do Master pelo FGC depende da consolidação da lista de credores. Como mostramos nesta reportagem, o fundo garantidor ainda está trabalhando junto ao liquidante da instituição para montar a relação de credores. Somente com essa lista formada, a entidade privada terá as informações necessárias para identificar quem tem direito a receber o “seguro” e o valor a ser depositado.
Enquanto esse processo não é finalizado, os investidores que possuem algum valor a ser ressarcido já devem fazer o cadastro no aplicativo oficial do FGC o quanto antes. Isso porque, no dia em que os recursos forem liberados, o grande volume de acessos pode sobrecarregar o sistema e atrasar o depósito dos créditos.
Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos, também orienta que os investidores reúnam documentações sobre o investimento, como extratos de aplicação, para casos de divergências. “Em casos raros, o sistema do banco falido pode ter perdido dados de alguns clientes. Se o seu nome não aparecer na lista ou o valor estiver errado, você terá que apresentar esses documentos para pedir a retificação”, diz.