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Investimentos

Investiu mais de R$ 250 mil nos CDBs do Master e ficou sem a proteção do FGC? Veja o que fazer

Veja as orientações para quem tem dinheiro em títulos da instituição financeira acima do limite da cobertura do fundo

Por Daniel Rocha

17/01/2026 | 10:25 Atualização: 17/01/2026 | 10:25

Investidores ainda não têm previsão para receber valores investidos no Master. (Foto: Werther Santana/Estadão)
Investidores ainda não têm previsão para receber valores investidos no Master. (Foto: Werther Santana/Estadão)

O ressarcimento dos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) do Banco Master já é considerado o mais longo da história do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Após quase dois meses da liquidação da instituição financeira, os investidores que tinham esses papéis na carteira podem iniciar hoje (17) o processo de ressarcimento dos valores. O processo, que se tornou um dos maiores já conduzidos pelo fundo, envolve aproximadamente 800 mil credores e um volume total de R$ 40,6 bilhões.

Leia mais:
  • CDBs do Banco Master: o que fazer agora para receber mais rápido o pagamento do FGC
  • Caso Banco Master reacende debate sobre regras do FGC; veja o que pode mudar para o investidor
  • CDBs do Banco Master: a peça que está impedindo o FGC de pagar os investidores
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Pelas regras atuais, o FGC assegura o ressarcimento de até R$ 250 mil por CPF em aplicações caso a instituição financeira sofra alguma intervenção, liquidação ou falência. A cobertura inclui tanto o valor nominal quanto os rendimentos alcançados com o investimento. Ou seja, quem investiu R$ 250 mil nos CDBs do Master, receberá apenas o valor nominal da aplicação.

Os rendimentos da aplicação ficarão de fora da cobertura e serão incluídos na lista de credores do banco durante o seu processo de liquidação. Dívidas trabalhistas e tributárias ganham prioridade nesse processo, enquanto o ressarcimento de investidores fica no fim da lista de pagamento. “Se sobrar algum saldo, o liquidante vai direcionar a esses credores e, em tese, o investidor não precisa fazer nenhum tipo de habilitação. A recomendação é aguardar e monitorar”, diz Adilson Bolico, sócio do escritório Mortari Bolico Advogados.

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O investidor também pode recorrer à Justiça em busca de indenização contra assessores ou plataformas de investimento, caso tenha sido mal orientado. “Se a oferta foi equivocada ou sem o esclarecimento devido dos riscos, o investidor tem o direito de cobrar na Justiça os danos para quem recomendou o investimento”, acrescenta o especialista.

Cadastro no FGC

O ressarcimento dos CDBs do Master pelo FGC depende da consolidação da lista de credores. Como mostramos nesta reportagem, o fundo garantidor ainda está trabalhando junto ao liquidante da instituição para montar a relação de credores. Somente com essa lista formada, a entidade privada terá as informações necessárias para identificar quem tem direito a receber o “seguro” e o valor a ser depositado.

Enquanto esse processo não é finalizado, os investidores que possuem algum valor a ser ressarcido já devem fazer o cadastro no aplicativo oficial do FGC o quanto antes. Isso porque, no dia em que os recursos forem liberados, o grande volume de acessos pode sobrecarregar o sistema e atrasar o depósito dos créditos.

  • Leia mais: Investia em CDB do Master? Veja o passo a passo para acionar o FGC e recuperar o seu dinheiro

Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos, também orienta que os investidores reúnam documentações sobre o investimento, como extratos de aplicação, para casos de divergências. “Em casos raros, o sistema do banco falido pode ter perdido dados de alguns clientes. Se o seu nome não aparecer na lista ou o valor estiver errado, você terá que apresentar esses documentos para pedir a retificação”, diz.

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