Medida Provisória n. º 1.331
Publicada em 23 de dezembro de 2025, a MP define a liberação do saldo do FGTS para trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho extintos ou suspensos entre 01 de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Além disso, outro critério para poder movimentar o valor do fundo é a habilitação da sistemática do saque-aniversário.
Segundo o texto da MP, a disponibilização conta com duas etapas. A primeira foi efetuada até o final de dezembro de 2025, com valor de até R$ 1.800,00. Já a segunda está prevista ser completada em fevereiro de 2026.
Cronograma de liberação do saldo do FGTS
Conforme publicação da Caixa, o saldo será liberado de forma escalonada, seguindo a data de aniversário dos titulares da conta. Dessa maneira, a segunda etapa de pagamentos começará no dia 02 de fevereiro de 2026, com os aniversariantes dos dias 01 a 10, de janeiro a abril. A quantia é enviada para a conta pessoal vinculada no aplicativo do FGTS.
Caso o trabalhador não tenha efetuado o cadastro de uma conta no aplicativo até dia 18 de dezembro de 2025, o saque deverá ser realizado presencialmente, em agências da Caixa. Confira, abaixo, as datas previstas para a liberação do saldo, conforme o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal.
| Primeira etapa |
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| Segunda etapa |
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- Janeiro a abril entre os dias 01 e 10
- Janeiro a abril entre os dias 11 e 21
- Janeiro a abril após o dia 21
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- 02 de fevereiro de 2026
- 03 de fevereiro de 2026
- 04 de fevereiro de 2026
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- Maio a agosto entre os dias 01 e 10
- Maio a agosto entre os dias 11 e 21
- Maio a agosto após o dia 21
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- 05 de fevereiro de 2026
- 06 de fevereiro de 2026
- 09 de fevereiro de 2026
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- Setembro a dezembro entre os dias 01 e 10
- Setembro a dezembro entre os dias 11 e 21
- Setembro a dezembro após o dia 21
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- 10 de fevereiro de 2026
- 11 de fevereiro de 2026
- 12 de fevereiro de 2026
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Qual o valor a ser liberado na segunda etapa?
Ainda segundo publicação da Caixa, na segunda etapa da liberação será realizado o saque total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) disponível para o trabalhador. Isso, no entanto, vale para as contas que entram nos critérios definidos pela MP.
Colaborou: Laura Mello.