O abono salarial é um benefício anual pago a trabalhadores que exerceram atividade formal e atenderam a critérios de renda e tempo de trabalho estabelecidos pelo governo. O pagamento não está vinculado ao ano corrente, mas a um ano-base, que é o período usado para verificar se o trabalhador cumpre as regras.
Em 2026, por exemplo, o abono será pago com base nas informações do ano-base 2024, isto é, no vínculo empregatício e na remuneração recebida ao longo daquele ano. As regras e o calendário são definidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Qual a diferença entre PIS e Pasep?
O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e é administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) atende servidores públicos e é pago pelo Banco do Brasil.
Apesar de frequentemente citados juntos, PIS e Pasep são programas distintos, com canais próprios de consulta e pagamento. A diferença está no tipo de vínculo empregatício do trabalhador, não no valor ou nas regras do benefício.
Quem tem direito ao abono salarial
Para receber o abono salarial, é necessário que o trabalhador esteja inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado e ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais nesse período.
Também é indispensável que o empregador tenha informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial, conforme o tipo de vínculo. Erros ou omissões nessas bases são uma das principais razões para a negativa do benefício.
Quanto é pago no abono salarial
O valor do abono não é igual para todos. Ele é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou durante os 12 meses recebe o valor integral do salário mínimo vigente no momento do pagamento.
Quem trabalhou menos tempo recebe um valor proporcional, calculado à razão de um 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado, considerando períodos iguais ou superiores a 15 dias como mês cheio.
Como consultar o PIS e o Pasep
A consulta deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais. Trabalhadores da iniciativa privada podem verificar se têm direito ao PIS pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou pelo portal gov.br. As informações também estão disponíveis nos canais da Caixa Econômica Federal.
No caso do Pasep, os servidores públicos devem consultar o Banco do Brasil, por meio do site, aplicativo ou atendimento presencial.
Quando o pagamento é feito
O pagamento do abono salarial segue um calendário definido anualmente pelo Codefat. No PIS, o cronograma é organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. No Pasep, a referência é o número final da inscrição.
De forma geral, o calendário do PIS segue o seguinte padrão:
| Mês de Nascimento |
Data de Pagamento |
| Janeiro |
15 de fevereiro |
| Fevereiro |
15 de março |
| Março e Abril |
15 de abril |
| Maio e Junho |
15 de maio |
| Julho e Agosto |
15 de junho |
| Setembro e Outubro |
15 de julho |
| Novembro e Dezembro |
15 de agosto |
Os valores ficam disponíveis para saque até o encerramento do calendário, normalmente no fim do ano seguinte ao início dos pagamentos.
É possível perder o abono salarial?
Sim. O trabalhador que não sacar o abono dentro do prazo definido perde o direito ao benefício naquele exercício. Após o encerramento do calendário, os recursos retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Para não perder o dinheiro, a recomendação é consultar a situação assim que o calendário de pagamentos é aberto, manter os dados atualizados e acompanhar os prazos pelos canais oficiais. Não há pagamento retroativo após o fim do período de saque.
Apesar de muitas vezes passar despercebido, o abono salarial representa uma renda relevante para milhões de brasileiros. Entender as regras, acompanhar o calendário e consultar a situação com antecedência é a forma mais simples de garantir o recebimento do benefício.