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Investimentos

Liquidação do Banco Pleno: veja perguntas e respostas e o que o investidor deve fazer agora

Decisão do BC acrescenta R$ 4,9 bilhões na conta do Fundo Garantidor de Créditos (FGC); segurador estima 160 mil credores com depósitos elegíveis

Por Luíza Lanza

18/02/2026 | 14:13 Atualização: 18/02/2026 | 14:13

Banco Central determinou liquidação extrajudicial do Banco Pleno; clientes aguardam próximos passos do FGC para ressarcimento de até R$ 250 mil. (Foto: Adobe Stock)
Banco Central determinou liquidação extrajudicial do Banco Pleno; clientes aguardam próximos passos do FGC para ressarcimento de até R$ 250 mil. (Foto: Adobe Stock)

O Banco Central (BC) decretou nesta quarta-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. e da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Pleno DTVM). O conglomerado pertence ao empresário Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master que também foi preso na operação Compliance Zero no ano passado.

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Como o Master, o Pleno também emitia Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) a taxas elevadas. Em 2025, após operação da Polícia Federal (PF), os títulos da instituição chegaram a ser negociados a 165% do CDI ou IPCA + 10% ao ano. Relembre aqui.

A liquidação do Banco Pleno adiciona R$ 4,9 bilhões à conta do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que já estava elevada pelo caso Master. Cerca de R$ 58 bilhões da liquidez total FGC já foram comprometidos. Desde o final de 2025, o Banco Central também decretou a liquidação extrajudicial do Will Bank e da Reag.

Por que o Banco Pleno foi liquidado?

A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez. Pesaram também na decisão sobre a liquidação do Pleno a infringência às normas que disciplinam a sua atividade e a inobservância das determinações do Banco Central do Brasil, disse a autarquia em nota.

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“O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis.”

Qual a relação do Banco Pleno com o Banco Master?

O Pleno é do empresário Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master. Lima foi preso junto a Vorcaro em 18 de novembro de 2025 pela Polícia Federal na Operação Compliance Zero, mesmo dia em que o Master foi liquidado pelo BC.

  • Quem é Augusto Lima, dono do Banco Pleno e ex-sócio de Vorcaro no Banco Master

Lima era sócio no Master desde 2019, sendo um dos responsáveis por um dos braços de negócios mais importantes do banco, o CredCesta. Trata-se de um cartão de crédito consignado para servidores e aposentados. Por anos, ele foi, ao lado de Vorcaro, um dos três grandes acionistas do Master. O terceiro era Maurício Quadrado – hoje sócio da Banvox Holding, que em 2025 foi alvo da Operação Carbono Oculto, que investiga o uso de fintechs e gestoras para lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Lima saiu do Master em 2024, quando trocou sua participação na instituição pelo controle do antigo Banco Voiter, uma banco de crédito corporativo e agro que pertencia ao mesmo conglomerado, mas foi vendida por Vorcaro em meio ao redesenho societário que vinha sendo feito para avançar com o acordo com o BRB. Ao assumir o Voiter, trocou o nome da instituição para Banco Pleno.

Qual o tamanho do Banco Pleno?

Segundo o BC, o Pleno é a instituição líder de um conglomerado de porte pequeno e enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, que detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

O FGC estima que o Banco Pleno tenha cerca de 160 mil credores com depósitos elegíveis, que somam aproximadamente R$ 4,9 bilhões. O início dos pagamentos a esses investidores agora depende da consolidação da lista de credores.

O que o investidor pode fazer agora?

Enquanto o FGC não recebe a lista de credores, a recomendação é de que todos os investidores já realizem o cadastro no aplicativo do fundo garantidor e mantenham os dados atualizados. Não há como “furar a fila” para recebimento dos valores – existe apenas uma organização prévia que ajuda a evitar atrasos ou problemas futuros.

O aplicativo do FGC está disponível nas lojas Apple Store e na Google Play. Por meio dele, pessoas físicas podem realizar seu cadastro inicial para acompanhar a evolução do processo, por meio de notificações.

Quais as etapas para o pagamento a investidores?

Primeiro, o liquidante precisa enviar a relação das pessoas que são beneficiárias. A consolidação das informações demanda um período para ser finalizada e varia de instituição para instituição.

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Assim que o FGC receber a relação completa dos credores, ele informará que o sistema estará disponível para completar a solicitação da garantia. Nesse momento, os investidores devem se manifestar.

Ponto importante: o pagamento não é automático: a pessoa realmente deve informar que tem valores a receber. As pessoas físicas solicitam a garantia diretamente pelo aplicativo do FGC, enquanto as jurídicas realizam o processo pelo site do fundo.

Ao finalizar o processo, o investidor poderá visualizar o valor que irá receber. Em seguida, deverá assinar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia. As pessoas jurídicas também assinam o termo, enviado diretamente a elas após a análise dos documentos.

Com a assinatura digital – e estando tudo de acordo com os dados bancários –, o FGC efetiva o pagamento em até 48 horas úteis, direto na conta de titularidade do credor.

Qual o limite de proteção pelo FGC?

O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição. Além disso, há um teto de R$ 1 milhão por cada período de quatro anos, no caso de quebra de mais de uma instituição no mesmo intervalo.

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O fundo devolve o valor investido, incluindo a remuneração prometida por esses CDBs até o dia 21 de janeiro, quando a liquidação foi decretada pelo Banco Central. A soma de aportes mais rendimentos precisa ficar abaixo do teto para que haja ressarcimento pelo fundo garantidor.

Tudo o que exceder o limite de R$ 250 mil se torna um crédito contra o Will Bank e deverá ser cobrado judicialmente, com os investidores se habilitando no processo de liquidação como um dos credores a serem ressarcidos.

Quais investimentos são garantidos pelo FGC?

Segundo a FGC, os seguintes investimentos entram na garantia:

  • Depósitos de poupança;
  • Certificado de Depósito Bancário (CDB);
  • Recibo de Depósito Bancário (RDB);
  • Letra de câmbio (LC);
  • Letra hipotecária (LH);
  • Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD).

Propostas para antecipar recebimento das garantias são seguras?

Não. O FGC não permite esse tipo de intermediação ou qualquer tipo de antecipação de crédito. Em nota ao E-Investidor, a instituição disse que “toda a relação referente ao pagamento da garantia é realizada diretamente entre o fundo e o credor titular do depósito ou investimento elegível.”

Propostas que prometem antecipar o recebimento dos valores podem ser golpes. O objetivo é roubar dados sensíveis de investidores que tinham títulos das instituições liquidadas, como nome completo, CPF e informações bancárias, ou então oferecer operações de crédito irregulares, com juros abusivos.

A recomendação é de não compartilhar dados pessoais, bancários ou documentos com plataformas que prometem agilizar o pagamento. O investidor deve aguardar a divulgação do procedimento oficial pelo FGC e acompanhar apenas os canais oficiais do garantidor e do Banco Central.

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