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Radar da Imprensa

O número do PIS não apareceu na Carteira de Trabalho Digital? Entenda o que pode ser

O PIS é fundamental para que o empregado tenha acesso a benefícios, como o abono salarial

Por Jéssica Anjos

16/03/2026 | 20:49 Atualização: 16/03/2026 | 20:49

O PIS também auxilia na obtenção do seguro-desemprego. (Foto: Adobe Stock)
O PIS também auxilia na obtenção do seguro-desemprego. (Foto: Adobe Stock)

Muitos trabalhadores consultam a Carteira de Trabalho Digital e ficam preocupados ao perceber que o número do PIS não está registrado. Essa situação gera dúvidas sobre como obter o benefício e se o problema está no sistema ou no cadastro pessoal.

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Entenda o motivo do não aparecimento

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, na realidade, o PIS é um número emitido pela Caixa Econômica Federal, mas a responsabilidade de solicitá-lo para cidadãos que nunca tiveram vínculo empregatício é do empregador.

Ou seja, o trabalhador que ainda não possui PIS precisa que a empresa faça a requisição pelo sistema Conectividade Social da Caixa, disponível em www.conectividade.caixa.gov.br.

Sem essa ação do empregador, o número não será gerado e, consequentemente, não aparecerá na Carteira de Trabalho Digital.

O que é o PIS?

O PIS – Programa de Integração Social – foi criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, com o objetivo de integrar o trabalhador ao desenvolvimento das empresas e à economia nacional, de acordo com o Governo do Estado de São Paulo.

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Ele é fundamental para que o empregado tenha acesso a benefícios como abono salarial, seguro-desemprego e programas de capacitação. Além disso, o PIS contribui para uma distribuição mais justa da renda e para ampliar a participação do trabalhador nos resultados da empresa.

Quem solicita e administra o PIS?

O Programa de Integração Social (PIS) é gerido pela Caixa Econômica Federal. Dessa forma, a Caixa atua como a instituição que mantém o registro, controla os dados e garante que o trabalhador possa acessar os benefícios vinculados ao programa.

Quem tem PIS recebe o abono salarial?

Segundo o Portal da Fazenda de São Paulo, sim, pois o abono salarial é destinado aos trabalhadores cadastrados no programa PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, que tenham recebido em média até dois salários mínimos por mês e que tenham mantido vínculo empregatício de pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base anterior ao pagamento.

Colaborou: Giovana Sedano.

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