Um dado divulgado de maneira errada pela Via Varejo no Twitter levantou a suspeita: a informação ali na rede social deve ou não ser tratada como privilegiada?
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No mercado financeiro, informação privilegiada é crime, por isso a relevância do fato.
É importante ficar claro, então, o que é informação privilegiada?
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Esse crime financeiro é caracterizado quando uma pessoa tem acesso a informações importantes que podem mexer com o valor de uma ação.
E aí valem informações que façam a ação subir ou cair.
As empresas são movidas na bolsa de valores pelas expectativas, seja de um lucro maior ou a expectativa de uma fusão, por exemplo.
Porém, se alguma pessoa tem acesso a esse tipo de informação antes de todos os demais investidores, ela está em posição de vantagem.
Então, se comprar ou vender ações antes de todo mundo, lucrou ou evitou um prejuízo sem que os demais pudessem fazer o mesmo.
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A partir desse momento, o insider trading, como é chamado, passa a ser um criminoso.
Para identificar esse crime, a CVM investiga movimentações atípicas com as ações antes de anúncios importantes.
E depois também, é claro.
Por isso, toda e qualquer informação deve ser divulgada via fato relevante por uma companhia, para que todos os investidores tenham equidade naquela informação.
Um caso clássico no mercado brasileiro aconteceu na fusão da Sadia com a Perdigão, que criou a BR Foods.
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O diretor financeiro da Sadia adquiriu uma grande quantidade de ações na bolsa de Nova York, pouco antes da concretização do negócio.
Ele, claro, sabia antes de todo mundo que Sadia e Perdigão juntas mexeriam com o preço da ação.
Como é crime, o insider trading pode ser condenado a até 5 anos de prisão e pagar multa equivalente a três vezes o lucro da operação.
Esse é um fato gravíssimo que acontece no Brasil e em qualquer lugar do mundo.
Até Warren Buffett já esteve envolvido em um problema desse. Mas esse caso eu conto num próximo dia.
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Eu sou o Márcio Kroehn, editor-chefe do portal E-Investidor, e esse foi o Minuto E-Investidor de hoje.
Até o próximo.