- A Reforma Tributária prevê a extinção do JCP, instrumento de atração de investidores e dedutibilidade, além da tributação de 20% dos dividendos
- JCP é uma “jabuticaba” criada com o objetivo de fazer a correção monetária do patrimônio líquido das empresas após o Plano Real
- Para analista, o investidor deve voltar as atenções à tentativa de tributação dos dividendos
Além dos dividendos distribuídos pelas empresas, os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) são outro tipo de provento que remunera os acionistas. O texto da Reforma Tributária, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe o fim desse tipo de rendimento. Economistas, governo, investidores e empresas discutem a proposta.
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Em levantamento exclusivo para o E-Investidor, o escritório Junqueira Ie Advogados analisou o impacto da Reforma para dez empresas que representam mais de 50% de participação no Ibovespa. Os cálculos foram feitos utilizando as demonstrações financeiras de 2020.
Segundo o estudo, a proposta do governo deve desestimular investimento estrangeiro e aumentar a tributação das médias e grandes empresas. Em relação às companhias menores, o imposto sobre dividendos afeta diretamente os sócios das empresas.
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Sobre o impacto para investidores estrangeiros, a alíquota de 34% de Imposto de Renda corporativo é maior do que a média mundial. “Quando acumular com a tributação dos dividendos, ainda que haja uma redução parcial, teremos um aumento real do custo-Brasil”, diz Diego Enrico Peñas, advogado tributarista do Junqueira Ie Advogados. “Isso pode fazer com que os investidores antecipem o pagamento dos dividendos para antes da vigência da nova lei e já aproveitem para deixar o dinheiro no exterior.”
Se em 2020 a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) dessas empresas fosse 10% menor, como propõe o governo hoje, as companhias teriam desembolsado R$ 6 bilhões de tributos.
Contudo, ainda considerando o balanço total de 2020, se elas não pudessem efetuar a dedução dos JCP pagos aos acionistas, outra proposta da Reforma, o valor pago seria de R$ 7,7 bilhões. O escritório de advocacia ressalta que esses cálculos não levam em conta a taxação adicional de 20% sobre os dividendos que os acionistas pagariam sobre as distribuições.
Na prática, as empresas pagariam R$ 1,7 bilhão a mais em impostos. Peñas ressalta que este valor é bem menor do que os R$ 4 bilhões de imposto a mais que seriam pagos caso fosse mantida a redução de apenas 5% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Se consideradas as dez empresas com maior participação no principal índice da Bolsa, elas pagariam, juntas, 2,74% a mais em impostos.
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“Vemos que a reforma tem sido adaptada para tentar equilibrar melhor a balança, mesmo que o aumento global ainda seja substancial. Mas é importante notar também que algumas empresas, em nível individual, serão bem mais impactadas que as demais do mercado, em especial Itaú Unibanco e Ambev, que são responsáveis pela maior fatia dos valores pagos via JCP”, afirma.
Setores mais afetados
Na avaliação de Peñas, as companhias mais afetadas são aquelas com maior patrimônio. Ou seja, empresas que fabricam mercadorias têm um grau elevado de custos, aumentando os gastos.
“Uma das posições do governo para justificar a exclusão do JCP é de que ele não atinge só a utilidade e o endividamento das empresas continua alto. Isso é verdade de certa forma. Entretanto, o alto endividamento das empresas é um problema global”, destaca Penãs.
O impacto do fim do JCP para o investidor
Diogo Silva, assessor de investimentos na iHUB Investimentos, explica que o JCP pode ser mais vantajoso do que os dividendos, já que a dedutibilidade de imposto é menor.
“No primeiro momento, haverá um aumento da parcela que será tributada. Ou seja, se o lucro líquido for inferior, o acionista recebe uma parte menor de lucro”, afirma.
Para Ricardo Teixeira, coordenador do MBA em Gestão Financeira da FGV, o maior beneficiado é o governo. “Possivelmente, a sociedade em geral pode ter vantagem, desde que se transforme em investimentos públicos de interesse da população”, aponta. Por outro lado, segundo Teixeira, empresas e investidores devem ser prejudicados, por perderem a oportunidade de usar um artifício permitido pela legislação de atração de investimento e remuneração.
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“O lucro faz parte da atividade empresarial e deve ser visto como um ‘bem’ necessário para que o ambiente de negócios prospere, atraia empresas instaladas em outros países e empreendedores locais sintam-se seguros para iniciar novos negócios”, afirma.
Para José Cataldo, head de Research da Ágora Investimentos, a influência para o investidor não é de forma direta. “O JPC é importante para o planejamento tributário da empresa. Mas o que investidor deve ficar mais atento em relação à Reforma Tributária é a proposta de taxação dos dividendos em 20%”, diz.
A diferença entre JCP e os dividendos
Enquanto os dividendos são uma porcentagem do lucro líquido, o JCP é uma taxa aplicada sobre o patrimônio líquido das empresas. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei (PL) nº 2.337/2021 prevê a extinção do instrumento que serve como atrativo de investidores ao dar dedutibilidade fiscal para empresas. Além disso, a reforma propõe a tributação de 20% dos dividendos.
Segundo a Agência de Notícias da Câmara, o governo defende que o JPC foi criado em tempos de inflação galopante e juros altos. Para o Executivo, o objetivo se perdeu porque o mercado de crédito está mais evoluído e por conta da diminuição dos juros em relação à época de criação. “Apesar de popular, a medida tornou- se ineficaz para garantir o investimento das empresas”, defende o governo.
O JPC é calculado a partir da Taxa de Longo Prazo (TLP), ajustada mensalmente. Até então o valor era distribuído a partir da Taxa de Juros de Longo Prazo, atualizada trimestralmente.
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De acordo com Murillo Torelli Pinto, professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Mackenzie, o JCP é uma “jabuticaba”, termo utilizado para designar o que só existe no Brasil e foi criado com o objetivo de fazer a correção monetária do patrimônio líquido das empresas após o Plano Real.
“JCP foi uma alternativa para a empresa apresentar ao investidor uma remuneração e oferecer um custo de oportunidade em relação a outro investimento no mercado financeiro”, explica. Ele reforça que a função desse tipo de provento, além de atrair investidores, é de ser uma ferramenta dedutível para o planejamento do Imposto de Renda das companhias.
Por outro lado, se for considerada a lógica contábil, ele garante que a existência do artefato acontece porque a inflação continua existindo e o provento atrai investidores. “Em 1995, após o Plano Real, as empresas não puderam fazer a correção monetária integral do balanço, já que a inflação estava controlada”, explica.
Torelli complementa que o provento tem característica de corrigir o patrimônio do acionista pela empresa. Entretanto, por ser uma particularidade do mercado brasileiro, pode afetar a participação de investidores estrangeiros.
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“É uma lógica que só existe no mercado brasileiro. Faz sentido, mas se você quiser padronizar o sistema financeiro com o resto do mundo, fica confuso para atrair o investidor estrangeiro”, avalia.