
Os investidores que gostam do setor imobiliário têm à disposição dois títulos de renda fixa: os certificados de recebíveis imobiliários, os CRIs, e as letras de crédito imobiliários, as LCIs.
Os dois funcionam da mesma maneira: servem para financiar o desenvolvimento do setor.
Publicidade
A principal diferença entre elas é que as CRIs são emitidas pelas empresas securitizadoras e as LCIs por instituições financeiras.
Embora pareça imperceptível, para você, investidor, faz toda diferença.
Publicidade
O valor mínimo para investimento em CRIs é mais alto, há cobrança de imposto de renda e o FGC, o fundo garantidor de crédito, não protege o investidor.
Já na LCI, o investidor encontra títulos com aporte mínimo de mil reais, há isenção de IR e também proteção do FGC.
Publicidade
A rentabilidade dos dois tende a ser parecida.
Mas é preciso que você cheque o prazo mínimo da aplicação na sua corretora.
Publicidade
Se você quer começar a investir nesses títulos, comece pelas LCIs. As vantagens para o pequeno investidor são maiores, assim como as proteções.
Eu sou o Márcio Kroehn, editor-chefe do portal einvestidor ponto com ponto br, e esse foi o Minuto E-Investidor de hoje.
Publicidade
Até o próximo.