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Colunista

Então, essa é a reforma do Imposto de Renda? Proposta ataca apenas parte do problema

Projeto do governo isenta IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais; a contrapartida é aumentar a tributação para outras situações

O projeto de lei propõe a isenção do Imposto de Renda para quem ganta até R$ 5 mil  (Foto: Adobe Stock)
O projeto de lei propõe a isenção do Imposto de Renda para quem ganta até R$ 5 mil (Foto: Adobe Stock)

O governo entregou proposta para alterar o Imposto de Renda, basicamente isentando as pessoas que ganham até R$ 5 mil mensais e diminuindo a tributação dos valores recebidos até R$ 7 mil reais. Como contrapartida, pretende aumentar a tributação para outras situações, ainda que essa não seja a única, tampouco a melhor, saída.

É que a contrapartida apresentada nada mais é do que a criação de um “novo” imposto: o IRPFM – imposto sobre a renda das pessoas físicas mínimo, que traz a tributação sobre pagamento, creditamento, emprego ou entrega de lucros e dividendos feitos por uma pessoa jurídica a uma pessoa física.

A sistemática pode parecer simples, mas tem diversos desafios. De forma direta, no ano de 2026 a tributação atingirá aqueles que tenham recebido mais de R$ 50 mil por mês com uma retenção de 10% diretamente na fonte.

A ideia, ao final, é que atinja quem tenha renda anual superior a R$ 600 mil, deduzindo-se:

  • ganhos de capital, exceto os decorrentes de operações em bolsa ou mercado de balcão;
  • rendimentos recebidos acumuladamente tributados exclusivamente na fonte;
  • doação em adiantamento de legítima ou herança.

Nos respectivos anos seguintes, serão feitos os ajustes, nos quais as alíquotas devem ser de 10% para valores superiores a R$ 1.2 milhão por ano e de 0% a 10%, crescendo linearmente, para valores entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano. Calcula-se a alíquota dividindo o valor do rendimento por 60 mil e depois subtraindo 10.

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Por exemplo, rendimento anual de R$ 750.000,00: 750.000 dividido por 60.000 = 12,5, subtraindo 10, a alíquota é 2,5%.

Antes de a proposta ser apresentada, um dos riscos era o encarecimento do crédito, mas ao menos isso o governo manteve de fora da conta, não abrangendo os investimentos – Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA), por exemplo. Assim, da base de cálculo do IRPFM serão deduzidos:

  • rendimentos de poupança;
  • valores de indenização por acidente de trabalho, danos materiais ou morais, excetuados os lucros cessantes;
  • rendimentos isentos por moléstia já previstos na lei;
  • os rendimentos decorrentes de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos à alíquota zero, à exceção dos rendimentos de ações e demais participações societárias.

Depois de apurado o imposto devido, poderão ser deduzidas as antecipações e outras contribuições e doações feitas (tal como atualmente permitido).

Ponto interessante é a previsão de redutor do IRPFM se a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica com a alíquota efetiva do IRPFM da pessoa física ultrapassar 40% ou 45% para empresas financeiras e de seguro, dependendo de como se qualifica, e 34% para as demais pessoas jurídicas.

Está prevista, inclusive, fórmula para cálculo da alíquota efetiva das pessoas não sujeitas à apuração pelo lucro real, na qual serão feitas deduções do faturamento e depois comparada com a tributação de IR/CSLL. Se essa, ao ser somada com a alíquota do IRPFM, for maior que 34% (ou 40%, ou 45%, a depender), será aplicado o redutor.

Proposta do governo ataca apenas uma parte do problema

Ainda que, como visto, algumas medidas busquem minorar os efeitos negativos do aumento da tributação, essa proposta não pode ser tida como uma reforma, porquanto pretende atacar apenas uma parte do problema.

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A forma de contrapartida traz alguns prejuízos:

  • desestímulo ao empreendedorismo e à inovação, de modo que o aumento da carga tributária sobre a renda reduz o apetite de assumir riscos e criar de novos negócios, fazendo com que as pessoas optem por manter suas operações em menor escala ou buscar oportunidades em países com regimes tributários mais favoráveis;
  • fuga de capitais e investimentos: eis que, além do aumento da carga tributária, o Brasil já possui sistema tributário complexo e elevado;
  • crescimento da economia informal;
  • aumento da pressão sobre o setor produtivo, fazendo com que empresas tenham maior dificuldade em manter sua lucratividade, o que acarretará em repasse desse custo aos preços dos produtos e serviços, aumentando a inflação;
  • aumento do desemprego, ao se desestimular o investimento;
  • menor arrecadação a longo prazo, porquanto haverá redução da atividade econômica, aumento da evasão fiscal e desestímulo ao trabalho e ao investimento.

Carga tributária aumenta fatia no PIB

Em 1991, a carga tributária representava 23,55% do PIB, enquanto em 2023 atingiu impressionantes 32,44%. Esse aumento excessivo da carga tributária tem impacto direto na competitividade do País, reduzindo o poder de compra da população e desestimulando investimentos produtivos.

E a culpa desse aumento é da União. Enquanto os municípios, os estados e o Distrito Federal estão cada vez mais responsáveis pelos gastos públicos, tendo em vista os “atendimentos” diretos à sociedade, foi a União quem mais aumentou a sua carga. Em 1991, os tributos federais correspondiam a 15,51% do PIB, enquanto em 2023 esse percentual saltou para 21,99%.

Por outro lado, os impostos estaduais passaram de 6,9% do PIB em 1991 para 8,12% em 2023, enquanto a arrecadação municipal subiu de 1,14% para 2,32%. Apesar do crescimento nos estados e municípios, a maior parte do aumento da carga tributária (72,89%) se deve à União.

Se a proposta do governo de aumentar o Imposto de Renda for adotada, o impacto será ainda mais severo. A carga tributária desse imposto em específico passou de 6,62% do PIB em 1991 para 9,11% em 2023, representando um aumento de quase 40%.

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Isso demonstra que o governo tem aumentado cada vez mais a tributação sobre a renda, ao invés de buscar soluções estruturais como a redução de gastos e o aprimoramento da eficiência do setor público.

Claro que se tem conhecimento que a tabela do Imposto de Renda deve ser corrigida, mas a contrapartida não pode ser aumento da carga tributária, e sim o corte de gastos.

Qual é a razão de não se atualizar a tabela do Imposto de Renda com base nos mesmos critérios do salário mínimo, garantindo que as faixas de tributação acompanhem a inflação e o aumento real dos rendimentos da população? Não é impossível que isso seja feito agora, bastando que o governo corte gastos.

Em vez de elevar tributos, o foco deveria estar na redução de despesas e na melhoria da gestão fiscal. O Brasil já possui uma das maiores cargas tributárias do mundo para um país em desenvolvimento, e novas elevações do Imposto de Renda apenas agravarão os problemas econômicos e sociais. É fundamental que a discussão sobre tributação leve em conta a necessidade de um sistema mais justo, transparente e eficiente, que permita o crescimento sustentável do país sem onerar excessivamente os cidadãos e as empresas.

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