

Nos últimos meses, houve diversas mudanças do arcabouço regulatório do mercado de criptoativos. Elas refletem as necessidades da nossa sociedade, visando garantir maior segurança jurídica.
Todavia, em outubro, quando a CVM publicou o Parecer 40, com caráter de recomendação e orientação, estabelecendo que a tokenização não está sujeita à prévia aprovação ou registro, mas emissores e a oferta pública de tokens ficam sujeitos à regulamentação aplicável, este movimento ficou mais intenso no Brasil.
Em dezembro, o Banco Central publicou a resolução 273 que criou o Grupo de Trabalho Interdepartamental (GTI) sobre “tokenização”, para analisar e propor ajustes regulatórios na custódia, registro, negociação e liquidação de ativos financeiros que usam blockchain.
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Um dos avanços mais importantes que tivemos neste final de ano foi o Marco das criptomoedas, com a aprovação na Câmara dos Deputados do PL 4401/2021 (antigo PL 2303/15). Tendo como foco a proteção ao investidor e a integridade do mercado – e não os ativos digitais em si. Até porque a natureza descentralizada das criptomoedas impõe dificuldades para que legisladores no Brasil e no exterior consigam chegar a um consenso sobre a forma adequada de regulá-las sem criar entraves à inovação.
Após a sanção do marco regulatório dos criptoativos, a CVM publicou a resolução 175. A regra prevê que a negociação dos ativos, no Brasil ou no exterior, seja realizada em exchanges autorizadas por reguladores financeiros, de forma a garantir que as negociações ocorram em ambientes regulados. Deixando assim a indústria de fundos mais “moderna, eficiente e competitiva”.
A nova norma visa adequar o mercado brasileiro à Lei de Liberdade Econômica, de 2019. Desta forma, os fundos podem ter várias classes de cotas, estratégias e políticas de investimentos.
Para a CVM, a possibilidade de constituição de patrimônios segregados dentro de um único fundo cria oportunidades de estruturação de produtos e de diminuição de custos para a indústria de fundos de investimento.
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As novas regras também estabelecem a limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas e preveem a aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos, o que deve trazer mais segurança aos investidores.
Prevista para entrar em vigor em abril, a nova resolução substitui a instrução 555. Embora trate de todos os fundos de investimento, a resolução traz regras específicas para os fundos de investimento financeiro (FIF) e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC).
Com o mercado regulamentado, o ano de 2023 promete ser de grandes investimentos em criptomoedas. É um marco no setor financeiro e o Brasil passa a fazer parte de um grupo seleto de países que possuem legislação específica para regulamentar criptoativos.
Lorena Botelho é sócia da área de Societário, Contratos e Inovação do Peck Advogados
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