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- Me permitam uma breve comemoração: esse é um dos primeiros textos a fazer referência à Lei das Criptomoedas. Deixamos de falar sobre o PL 4401/21 e passamos a tratar da Lei 14.478/22
- A aprovação da Lei das Criptomoedas legitima e reconhece o ecossistema de cripto no Brasil, que já estava ativo desde 2013 e teve um crescimento significativo nos últimos três anos
- No entanto, ainda há alguns aspectos que precisam ser definidos, como a identidade do regulador responsável pelo setor e os critérios mínimos para a atuação das empresas no mercado
Me permitam uma breve comemoração: esse é um dos primeiros textos a fazer referência à Lei das Criptomoedas. Deixamos de falar sobre o PL 4401/21 e passamos a tratar da Lei 14.478/22. O projeto, que deu origem a lei foi amplamente discutido na Câmara dos Deputados e no Senado, finalmente foi sancionado pelo Poder Executivo, no último dia 21 de dezembro.
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Esse texto representa um divisor de águas para o setor. Apesar da longa espera pela sua aprovação – foram 7 anos de tramitação – o grande gatilho para que o assunto fosse priorizado foi um golpe de “sorte”, entre aspas mesmo: a atuação irresponsável da FTX e o estrago causado aos seus clientes mundo afora, inclusive no Brasil.
A aprovação da Lei das Criptomoedas legitima e reconhece o ecossistema de cripto no Brasil, que já estava ativo desde 2013 e teve um crescimento significativo nos últimos três anos. O dispositivo é um importante passo para regular e proteger os investidores de criptomoedas no País, promovendo a estabilidade e a segurança do mercado.
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No Brasil, algo entre 10 e 30 milhões de brasileiros que já tiveram algum contato com o universo de criptomoedas. O País tem o maior mercado de cripto da América Latina e está entre os dez que mais adotam esses ativos no mundo. É preciso garantir a proteção desses consumidores contra projetos clandestinos, intermediários piratas e promover a regulamentação saudável do mercado, para que ele possa evoluir de forma segura e estável. A Lei 14.478/22 é um passo importante nesse sentido.
Porém, há um novo esforço no horizonte: ela tem um caráter principiológico e define as diretrizes para o mercado de criptomoedas no Brasil. De acordo com o texto, as empresas que prestam serviços relacionados a criptoativos devem ser pessoas jurídicas e obter autorização prévia para atuar. A lei também define quais são os serviços que estão sujeitos à regulamentação, como a intermediação e a custódia de criptoativos. No entanto, ainda há alguns aspectos que precisam ser definidos, como a identidade do regulador responsável pelo setor e os critérios mínimos para a atuação das empresas no mercado.
O que sabemos até o momento é que os intermediários terão necessariamente que seguir, por exemplo, outras leis e normas vigentes, como a Lei Geral de Proteção a Dados (LGPD), o Código de Defesa do Consumidor (CDC, esse expressamente citado na Lei das Criptomoedas) e a Lei de Prevenção a Lavagem de Dinheiro. Vale dizer que diversas empresas do setor cripto nacional, cuja fundação remonta ao distante ano de 2013, já estão sujeitas às leis citadas.
É o mesmo raciocínio de outros segmentos: o Brasil não se fecha aos participantes internacionais, pelo contrário, estabelece a forma como cada um desses participantes deve abordar o mercado local, promovendo uma competição justa. Como bem apontou o atual presidente da Comissão de Valores Mobiliários, João Pedro Nascimento, a revolução do setor deve andar com a regulação.
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Essa perspectiva acompanha o trabalho minucioso da CVM em seu Laboratório de Inovação Financeira (LAB) para entender quais outros ativos mobiliários podem ser tokenizados e ofertados publicamente. Ao mesmo tempo, a atuação do Banco Central – dono de inovações como o PIX e o Real Digital – como provável órgão regulador das criptomoedas no Brasil é extremamente positiva. O BC também possui o seu Laboratório de Inovações Financeiras e Tecnológicas (LIFT), que educa e fomenta a inovação no Sistema Financeiro Nacional. Como não poderia deixar de ser, cripto e blockchain são temas frequentes nessa agenda nos últimos anos.
A Lei das Criptomoedas regula os intermediários, mas não a tecnologia em si. É importante destacar que a infraestrutura do ecossistema cripto é descentralizada e vem funcionando assim desde a criação do Bitcoin em 2008. Tentar regular a tecnologia seria inútil e incorreto.
A legislação clara é fundamental para a criação de novos negócios e oportunidades, protegendo tanto consumidores quanto empreendedores. Isso é ainda mais importante em um país de grande dimensão como o Brasil, que vem se tornando cada vez mais um líder na criptoeconomia na América Latina.
Nosso país está bem posicionado em vários aspectos, incluindo adoção institucional, crescimento do mercado e engajamento do público, além de ser referência em boas práticas regulatórias. Com uma combinação desses fatores, o Brasil pode se tornar um destino atraente para investimentos e inovações na área de criptomoedas.
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No entanto, é importante continuar trabalhando para aperfeiçoar a legislação e promover a maturidade do setor, para que ele possa crescer de forma saudável e sustentável. Para isso, é fundamental proteger o mercado de criptomoedas de piratas e aproveitadores de plantão. A legislação clara e consistente pode ajudar a garantir isso, oferecendo proteção tanto para os consumidores quanto para os bons empreendedores.