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Colunista

Por que o registro de influencers pela CVM é uma ação necessária

Ideia de regularização dos influenciadores visa dar mais transparência à atividade

Por Vicente Guimarães, VG Research

25/04/2023 | 8:03 Atualização: 25/04/2023 | 8:03

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Influencers de finanças tornam conteúdo acessível, mas é preciso cautela ao selecionar informações confiáveis | Foto: Envato Elements
Influencers de finanças tornam conteúdo acessível, mas é preciso cautela ao selecionar informações confiáveis | Foto: Envato Elements

No dia 19 de abril a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou seu estudo sobre influenciadores digitais e o mercado de capitais, realizado com o objetivo de investigar a possível regulamentação da relação comercial entre esses influenciadores e participantes do mercado de valores mobiliários regulados pela CVM. Essa é a informação dada pelo órgão no momento de apresentar o levantamento à sociedade.

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A princípio, a ideia de regularização dos influenciadores visa dar mais transparência à atividade. Isso porque nem todos são verdadeiramente independentes. Há quem seja contratado de corretoras ou gestoras, podendo assim fazer propaganda de produtos financeiros de interesse dos contratantes. Daí a regulamentação dos influenciadores ser uma etapa importante e necessária dentro do mercado porque dá ao investidor a possibilidade de fazer consultas em canais oficiais sobre o profissional que ele resolveu seguir. E os números revelados pela pesquisa da CVM provam que está na hora de algo ser feito.

Nada menos do que 73% dos entrevistados afirmam ter aprendido a investir por meio de canais do YouTube/Influenciadores. Outros 45% aprenderam em plataformas on-line e 31% com a ajuda de amigos. Na sequência aparecem as seguintes respostas: Mídia impressa (jornais, revistas e livros), 20%; Podcasts, 18%; Em cursos presenciais, 9%; Ajuda do gerente ou assessor financeiro, 7%; Rádio, 1%; Outros, 13%.

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Como se vê, a maioria esmagadora teve como base os ensinamentos de influencers. Sabemos que neste meio há muita gente competente, mas também muitos picaretas. Então nada mais correto do que adotar medidas que aumentem a segurança dos investidores na jornada de aprender e de montar uma carteira de investimentos sólida. Mas, possivelmente, a preocupação da CVM vai além dessa questão de transparência. Digo isso por conta dos recentes acontecimentos envolvendo influenciadores financeiros do Brasil e de outros países.

Para citar dois exemplos, no dia 12 de abril, a Polícia Civil de Minas Gerais prendeu um “empresário, investidor e trader” – assim ele se intitulava – que aplicava golpes por meio do Instagram. Segundo as autoridades, ele pode ter causado prejuízo de R$ 100 milhões a investidores que o seguiam. No final do ano passado, nos Estados Unidos, oito influenciadores foram acusados de fraude ao criarem um esquema que lhes rendeu cerca de US$ 100 milhões.

Eles se utilizavam do Twitter e do Discord para aplicar o golpe que consistia em convencer os seguidores a comprarem uma determinada ação que subia de valor por causa da alta procura. Porém, sem avisar ninguém, eles vendiam as próprias ações assim que elas atingiam um patamar lucrativo e os seguidores, sem saber, ficavam posicionados naquele papel que voltava a cair e se transformava em mico.

São fraudes que causam grandes prejuízos. Então, se o trabalho de influenciador financeiro for devidamente regulamentado, pelo menos os interessados no mercado financeiro terão um canal para averiguar a ficha do profissional. Se não estiver na lista da CVM pode ser descartado de imediato.

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Obviamente que a simples regulamentação não acabará com as fraudes porque nem tudo dá para ser controlado. Parte do problema é cultural. Você aceitaria ser operado por um “médico” que não tem CRM? Compraria um imóvel irregular sem o projeto de um engenheiro formado? Então, por que as pessoas seguem conselhos financeiros de “estranhos” sem formação e sem registro na CVM ou na Apimec? A mudança desse comportamento é primordial para que os meios de controle e segurança do mercado funcionem em benefício de todos.

Recomendar ações, FIIs ou carteiras de forma pública é uma atividade regulada pela instrução CVM 598/18, sendo obrigatório o credenciamento profissional junto à Apimec. Portanto, recomendações públicas (em redes sociais) feitas por influenciadores que não atendem à essa norma, constituem crime de exercício ilegal de atividade profissional.

Corretoras, gestoras e casas de análise que trabalham dentro das normas contratam profissionais com formação e experiência para que eles deem a seus clientes recomendações baseadas em critérios técnicos e 100% independentes. Por isso, a CVM está certa em seu trabalho. Pense em tudo isso antes de começar a seguir qualquer pessoa.

*Vicente Guimarães é CEO da VG Research

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