• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Colunista

O embate da taxação do imposto sobre heranças na transferência de participações societárias

Recentemente, os holofotes envolvendo a reforma tributária foram deslocados especialmente para esse imposto

Por Ednaldo Rodrigues de Almeida Filho, do Candido Martins Advogados

24/09/2024 | 8:07 Atualização: 24/09/2024 | 8:07

Receba esta Coluna no seu e-mail
Tributação (Foto: Adobe Stock)
Tributação (Foto: Adobe Stock)

Até pouco tempo atrás, os debates da reforma tributária giravam em torno das discussões sobre o consumo (instituição da Contribuição sobre Bens e Serviços, do Imposto sobre Bens e Serviços e do Imposto Seletivo) e renda (tributação dos lucros e dividendos, extinção do JCP, mudança na tributação das offshores e dos fundos de investimentos).

Leia mais:
  • Reforma Tributária ganha novo capítulo que pode afetar previdência privada; veja como
  • Usucapião de imóveis: como comprovar a posse e se tornar proprietário?
  • Quanto de imposto vou pagar em um imóvel de R$ 500 mil?
Cotações
25/10/2025 1h15 (delay 15min)
Câmbio
25/10/2025 1h15 (delay 15min)

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Com a edição da Emenda Constitucional (EC) nº 123/2023, no entanto, os holofotes foram deslocados para um outro tributo: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência dos Estados e do Distrito Federal.

A principal mudança foi o estabelecimento da obrigatoriedade de as alíquotas do ITCMD serem progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação, ou seja, de aumentarem à medida que cresce a base de cálculo, sistemática que teve sua constitucionalidade referendada pelo STF (RE 562.045 – Tema 21 da Repercussão Geral) antes mesmo da reforma tributária.

Publicidade

Além de promoverem a alteração das suas legislações para estabelecerem a progressividade das alíquotas do ITCMD, conforme o novo regime jurídico constitucional, muitos Estados também têm aproveitado a “oportunidade” para aumentarem as alíquotas do imposto até o limite de 8% autorizado pela Resolução nº 9/1992 do Senado Federal.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o Projeto de Lei nº 07/2024 estabelece que a alíquota do ITCMD, que hoje é de 4%, passará a ser progressiva, com percentuais de 2% a 8%, considerando o valor dos bens envolvidos.

Diante desse cenário de alterações na legislação tributária e a consequente elevação na carga fiscal incidente sobre as doações e heranças – ainda mais considerando que tramita no Senado Federal o Projeto de Resolução nº 57/2019, que aumenta a alíquota máxima do ITCMD para 16%) – tem-se verificado, de um lado, uma corrida dos contribuintes para a implementação de planejamentos patrimoniais e sucessórios, e, de outro, um crescente movimento fiscalizatório por parte dos Estados em busca de incremento na arrecadação.

Nesse embate entre fisco e contribuinte, um dos temas mais controvertidos diz respeito à base de cálculo do ITCMD incidente na transferência de participações societárias não negociadas no mercado.

Publicidade

Com fundamento nos artigos 38 e 148 do CTN, os Estados têm defendido a possibilidade de arbitramento da base de cálculo do ITCMD pelo valor venal (percepção de valor do mercado) das participações societárias transferidas.

No entanto, no caso de participações societárias que não possuam valor de mercado, ou seja, que não tenham sido objeto de negociação no mercado de ações, deve ser considerado o seu valor patrimonial, isto é, o valor apurado em balanço patrimonial específico levantado no momento da transferência das participações societárias.

De fato, sob a ótica específica da estruturação dos planejamentos patrimoniais e sucessórios, o cálculo do ITCMD sobre o valor patrimonial é o mais correto a ser aplicado, pois reflete o patrimônio líquido da empresa. Avaliar participações societárias pelo valor de mercado extrapola o conceito contábil de valor patrimonial.

Nesse sentido, o Estado de São Paulo possui regra específica sobre o tema. Nos termos do artigo 14, § 3º, da Lei Estadual nº 10.705/2000, artigo 17, § 3º, do Decreto nº 46.655/2002 e item 11.2.2.b, do Anexo VIII, da Portaria CAT nº 15/2003, no caso de bens ou direitos que não possuam valor de mercado, ou seja, que não tenham sido objeto de negociação nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à ocorrência do fato gerador do ITCMD, deve ser considerado o seu valor patrimonial.

Publicidade

A despeito disso, em 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 24.429, determinou o uso do valor patrimonial real das participações societárias para o cálculo do ITCMD. Considerando o numeroso contencioso sobre a matéria, tudo indica que tal entendimento vem sendo mantido pelas autoridades fazendárias.

No entanto, atualmente, a questão se encontra pacificada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manifesta entendimento favorável aos contribuintes, adotando como base de cálculo o valor patrimonial contábil das participações societárias transmitidas, tal qual descrito no balanço da empresa .

E, considerando a impossibilidade de o Superior Tribunal de Justiça analisar eventual violação à legislação estadual, a exemplo da Lei nº 10.705/2000 (vide REsp nº 1.744.718/SP), tudo indica que as decisões favoráveis proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo serão mantidas pelas instâncias superiores.

Assim, ainda que o posicionamento das autoridades administrativas possa representar um risco de autuação objetivando a cobrança do ITCMD sobre o valor de mercado das participações societárias transmitidas, o Poder Judiciário é firme no sentido contrário, adotando o valor patrimonial contábil como base de cálculo do imposto.

Publicidade

*Ednaldo Rodrigues de Almeida Filho é advogado do Candido Martins Advogados e possui 13 anos de experiência na atuação nas áreas consultiva (consultoria regular, planejamento tributário e operações de M&A) e contenciosa (litígios administrativos e judiciais), representando interesses de clientes corporativos dos mais diversos setores econômicos, de âmbito local e internacional. Possui bacharel e doutorado em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (Universidade Federal de Pernambuco – UFPE).

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • contribuintes
  • herança
  • Impostos
  • mercado
  • patrimônio
  • Reforma tributária
  • Senado
  • taxas
  • Tributação

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Bastidores da segurança do Pix: entenda como o dinheiro circula, táticas dos criminosos e as novas regras do BC contra golpes

  • 2

    Distribuidora de Valores Vórtx acusa empresário Nelson Tanure de esvaziar caixa da Emae depois da privatização

  • 3

    Prévia da Vale acima do esperado deixa dividendos extraordinários mais próximos, mas 3 fatores ainda pesam na decisão

  • 4

    Taesa ou Isa Energia: as "vacas leiteiras" ainda valem a pena? Analistas elegem a favorita

  • 5

    Muito além das ações de IA: Warren Buffett investe mais de US$ 1 bilhão nestes três setores da economia

Publicidade

Quer ler as Colunas de Espaço do Especialista em primeira mão? Cadastre-se e receba na sua caixa de entrada

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade e os Termos de Uso do Estadão E-investidor.

Cadastre-se e receba Coluna por e-mail

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade e os Termos de Uso do Estadão E-investidor.

Inscrição feita com sucesso

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Bastidores da segurança do Pix: entenda como o dinheiro circula, táticas dos criminosos e as novas regras do BC contra golpes
Logo E-Investidor
Bastidores da segurança do Pix: entenda como o dinheiro circula, táticas dos criminosos e as novas regras do BC contra golpes
Imagem principal sobre o Como usar o computador da maneira correta para evitar aumentos na conta de luz
Logo E-Investidor
Como usar o computador da maneira correta para evitar aumentos na conta de luz
Imagem principal sobre o Salário líquido: o que é e como calcular o valor corretamente
Logo E-Investidor
Salário líquido: o que é e como calcular o valor corretamente
Imagem principal sobre o FGTS: quais prazos para solicitação do saque calamidade vão até 2026? Veja calendário
Logo E-Investidor
FGTS: quais prazos para solicitação do saque calamidade vão até 2026? Veja calendário
Imagem principal sobre o Tele Sena: como comprar o título presencialmente?
Logo E-Investidor
Tele Sena: como comprar o título presencialmente?
Imagem principal sobre o Reforma Casa Brasil: entenda o programa para facilitar reformas residenciais
Logo E-Investidor
Reforma Casa Brasil: entenda o programa para facilitar reformas residenciais
Imagem principal sobre o Por que pagamentos do Bolsa Família e do Auxílio Gás foram unificados?
Logo E-Investidor
Por que pagamentos do Bolsa Família e do Auxílio Gás foram unificados?
Imagem principal sobre o Prova de vida a domicílio: veja como agendar o serviço
Logo E-Investidor
Prova de vida a domicílio: veja como agendar o serviço
Últimas: Colunas
Eleições, risco fiscal e geopolítica: como proteger seu patrimônio em 2026
Eduardo Mira
Eleições, risco fiscal e geopolítica: como proteger seu patrimônio em 2026

Mais do que a busca por retornos expressivos, preocupe-se em ter uma boa estratégia de proteção patrimonial pautada em dados objetivos

24/10/2025 | 14h02 | Por Eduardo Mira
Parecer rico é nova moda dos endividados
Fabrizio Gueratto
Parecer rico é nova moda dos endividados

O endividamento recorde das famílias revela um país que gasta mais para parecer rico e investe menos para ser. O investidor precisa enxergar no espelho social o maior risco da economia: o comportamento

23/10/2025 | 16h01 | Por Fabrizio Gueratto
Selic: até onde a taxa pode cair — e como se preparar para os próximos dois anos
Ricardo Barbieri
Selic: até onde a taxa pode cair — e como se preparar para os próximos dois anos

Com a Selic em 15% ao ano, investidores buscam estratégias para atravessar 2025 e se posicionar para uma futura queda dos juros

23/10/2025 | 14h01 | Por Ricardo Barbieri
Confronto EUA e China: a nova lógica da disputa entre as potências
Marcelo Toledo
Confronto EUA e China: a nova lógica da disputa entre as potências

Tarifas perderam espaço para os controles de exportação e a corrida tecnológica — sinal de uma rivalidade que redefine a economia global

22/10/2025 | 16h13 | Por Marcelo Toledo

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador