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VGBL e PGBL: entenda pontos de sucessão, tributação e estratégia a longo prazo

Os dois planos ocupam um lugar de destaque nas estratégias de planejamento patrimonial

Por Rafael Frota I. B. Ferraz, sócio do Bhering Cabral Advogados

04/07/2025 | 18:07 Atualização: 04/07/2025 | 18:12

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(Foto: Robert Kneschke em Adobe Stock)
(Foto: Robert Kneschke em Adobe Stock)

Os planos de previdência privada deixaram de ser vistos apenas como instrumentos para garantir uma aposentadoria confortável. Hoje, VGBL e PGBL ocupam um lugar de destaque nas estratégias de planejamento patrimonial, especialmente quando o objetivo é aliar eficiência tributária, segurança jurídica e organização sucessória. Não à toa, o setor arrecadou R$ 196,1 bilhões em 2024, um crescimento de 15,3% em relação a 2023, de acordo com a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida.

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Com a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.214, de repercussão geral, afastando a incidência do ITCMD – o popular imposto sobre a herança – sobre os valores pagos a beneficiários desses planos em caso de falecimento do titular, e com a possível consolidação desse entendimento pelo PLP 108/2024, o momento é propício para repensar como esses instrumentos podem ser utilizados de forma ainda mais estratégica.

Para quem deseja tomar decisões bem-informadas, a primeira pergunta costuma ser: qual plano escolher — VGBL ou PGBL? Embora semelhantes na forma, eles são muito diferentes no conteúdo. Ambos são planos de previdência complementar, permitindo a livre nomeação de beneficiários e a escolha do regime de tributação do Imposto de Renda. A diferença, no entanto, está justamente na forma como o imposto incide e nos benefícios fiscais associados a cada um.

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O VGBL, por exemplo, é mais indicado para quem declara o Imposto de Renda no modelo simplificado ou já atingiu o limite de dedução permitido no modelo completo ou ainda para aqueles cuja renda anual é essencialmente de rendimentos não tributáveis. Nessa modalidade, a tributação incide apenas sobre os rendimentos (e não sobre o principal) — o que faz do VGBL uma opção extremamente atraente do ponto de vista sucessório. Além de permitir o repasse direto – fora do inventário – de valores aos beneficiários escolhidos, ele reduz a base tributável e facilita a liquidez imediata em um momento sensível para a família.

Já o PGBL é voltado para quem declara o IR no modelo completo e que, com alta carga de tributação da renda na fonte ou a declarar no ajuste anual, tenha possibilidade para novas deduções. Explica-se: a principal vantagem está na possibilidade de deduzir da base de cálculo do IR até 12% da renda bruta anual, o que pode representar uma economia relevante no imposto a pagar. Em contrapartida, no momento do resgate, o imposto incide sobre o total acumulado — tanto o valor investido (principal) quanto os rendimentos. Isso exige um olhar cuidadoso sobre o horizonte de tempo e o fluxo de caixa esperado no futuro.

Outra decisão estratégica diz respeito ao regime de tributação: progressivo ou regressivo. No progressivo, o IR segue as alíquotas da tabela tradicional, o que pode ser interessante para quem pretende resgatar valores menores e, portanto, com alíquotas mais baixas. Já o regime regressivo oferece alíquotas que diminuem ao longo do tempo, chegando a 10% após dez anos. Para quem busca um instrumento sucessório, o regime regressivo é quase sempre a melhor escolha — desde que o titular tenha fôlego para manter o plano a longo prazo.

Mas qual o melhor momento para investir? No caso do PGBL, o ideal é realizar as contribuições até dezembro de cada ano-calendário, para que os valores sejam deduzidos na declaração do IR do ano seguinte. O VGBL, por sua vez, não exige essa janela de tempo — sua aplicação é relevante em qualquer etapa da vida patrimonial, especialmente a partir do momento em que o contribuinte começa a acumular patrimônio e deseja estruturar sua sucessão com liquidez e previsibilidade.

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Essa decisão, é claro, deve levar em conta o perfil do titular. Para uma executiva de alta renda que declara o IR no modelo completo, por exemplo, o PGBL pode representar uma economia imediata de imposto, enquanto o VGBL pode servir como ferramenta sucessória paralela.

Um casal jovem, com tributação de renda ao longo do ano, pode combinar as duas modalidades: o PGBL para reduzir a carga fiscal anual e o VGBL como forma de garantir proteção direta à família em caso de morte. Já para um empresário aposentado com patrimônio já consolidado, o VGBL é quase sempre a escolha mais adequada, por permitir repasse direto aos herdeiros, com simplicidade e liquidez.

Mais do que nunca, VGBL e PGBL devem ser compreendidos não como produtos concorrentes, mas como ferramentas complementares dentro de um planejamento inteligente. Em um momento em que o Judiciário e o Legislativo caminham — ainda que em ritmos distintos — para consolidar a segurança jurídica em torno da não incidência do ITCMD sobre esses planos, sua utilização estratégica pode representar uma importante vantagem competitiva.

Seja para organizar a sucessão, reduzir o impacto tributário ou simplesmente oferecer segurança aos beneficiários, esses planos demonstram sua força justamente na interseção entre previdência, direito contratual e planejamento patrimonial. A escolha entre um e outro, ou mesmo a combinação dos dois, deve ser feita com base em uma análise personalizada, considerando a renda, o regime de declaração de IR, os objetivos familiares e o horizonte de tempo do investidor.

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