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Colunista

O CNPJ também precisa investir: como proteger o caixa da sua empresa

Colunista e empresária explica o que você precisa saber para começar a investir como pessoa jurídica

Por Carol Paiffer

08/09/2023 | 13:33 Atualização: 08/09/2023 | 13:39

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Imagem de gpointstudio no Freepik
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Quando falamos em investimento, é natural pensar apenas na pessoa física, em investir pelo CPF. E acho que é a melhor forma de começar. No entanto, investir também vale dentro do empreendedorismo. Afinal, investir também permite proteger o seu caixa, físico e jurídico.

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Crises vêm e vão, ciclos econômicos mudam e não apenas nossa conta corrente pode ser afetada. E como eu sempre falo, caixa é rei.

Nesse artigo, vou explicar o que você precisa saber para começar a investir como pessoa jurídica (PJ).

Cuidados necessários

Ao contrário de investir como pessoa física, investimentos como PJ podem ser um mais burocráticos. Abrir uma conta de investimento jurídica possivelmente exigirá dados de identificação como:

  • última alteração contratual do negócio;
  • demonstração de resultado do exercício (DRE);
  • balanço patrimonial;
  • declaração de faturamento dos últimos 12 meses.

É importante que o seu contador faça uma nota simples explicando o tempo e o faturamento da empresa caso ela não tenha os 12 meses.

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Além disso, alguns investimentos não estão disponíveis, como o Tesouro Direto, ou não contam com o benefício da isenção fiscal, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), os dividendos de ações ou as vendas de ações com volume financeiro superior a R$ 20 mil por mês.

Escolha o investimento certo e diversifique seu risco

Qual o investimento certo?

Depende do seu objetivo, do caixa disponível e do planejamento financeiro, podendo investir nos produtos tradicionais de renda fixa e variável, em menor ou maior proporção, dependendo do ciclo econômico do momento. No entanto, nada de aportar mais de 20% em um único ativo ou em ativos de altíssimo risco. Também aconselho ter uma parte do caixa para aquisição de empresas para o fortalecimento do seu negócio.

Como dito antes, pode haver algumas diferenças nos produtos de renda fixa e variável do CPF para o CNPJ. Para LCA e LCI não há isenção de Imposto de Renda para pessoa jurídica, enquanto o Tesouro Direto barra investimentos por pessoa jurídica – só vale para pessoa física. Nos casos do Certificado de Depósito Bancário (CDB) e dos fundos de investimento, as condições e regras permanecem as mesas tanto para PJ quanto para PF.

Todo investimento traz um certo risco. No entanto, a diversificação de produtos vai amenizá-los, além de aumentar a rentabilidade. A regra do investimento PF vale também para PJ: os ativos vão manter a sua volatilidade, mas quanto mais dinheiro na mesa, mais retorno e mais prudência se faz necessária.

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