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Colunista

Imposto de Renda 2025: o que os investidores precisam saber sobre a declaração

O prazo de entrega vai até o dia 30 de maio, mas quanto antes investidores se atualizarem ao que mudou, melhor

Por Eduardo Mira

14/03/2025 | 15:10 Atualização: 14/03/2025 | 15:10

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Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2025: declaração começa dia 17 de março. (Foto: Adobe Stock)
Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2025: declaração começa dia 17 de março. (Foto: Adobe Stock)

A Receita Federal apresentou nesta quarta, 12, as novas regras para a declaração de Imposto de renda 2025 e temos mudanças. O prazo para entrega vai até 30 de maio, mas quanto antes você se atualizar quanto ao que mudou, melhor. 

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As mudanças ocorridas estão detalhadas aqui no E-investidor – então, não será preciso que eu aborde os detalhes. Contudo, precisamos sim conversar sobre imposto de renda do investidor. 

Se você investe na bolsa, atenção: muitos investidores iniciantes são pegos de surpresa e notificados pela Receita por um erro comum – achar que, por investir pouco, não precisam declarar. Isso é um engano! A seguir, te explico tudo que você precisa saber.

  • Leia mais: Imposto de Renda 2025: veja tudo o que mudou – e o que não mudou na declaração

Quem precisa declarar imposto de renda

Em linhas gerais, precisam entrega a declaração de imposto de renda: 

  • residentes no Brasil que tiveram em 2024 rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como doações e herança, acima de R$ 200 mil;
  • quem teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 169.440,00 e também quem deseja compensar prejuízos com atividade rural de anos-calendário anteriores;
  • pessoas que possuíam em 31/12/2024 bens e direitos acima de R$ 800 mil;
  • quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos; 
  • quem realizou operações de venda em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil no ano ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas venda.

É justamente esse último item que muitas vezes confunde o investidor em bolsa de valores, por isso é preciso ter muita atenção. 

Investimento em bolsa precisa ser declarado

Se você já está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda, deve declarar todos os bens que possui e não incidirá imposto nenhum sobre esses bens declarados. É importante declarar os ativos ano a ano para que a evolução patrimonial esteja registrada na declaração de imposto de renda.

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Entre os investimentos que precisam ser declarados à receita, mesmo que estejam isentos de IR, os mais comuns são: Tesouro Direto, títulos de renda fixa, fundos imobiliários, fundos de investimento, ações, ETFs, BDRs, criptomoedas e previdência privada.

Além de declarar os seus ativos na parte de bens, é necessário declarar os seus rendimentos, como o rendimento da renda fixa, os dividendos e JCP das ações, os rendimentos dos FIIs. Lucro e prejuízo das operações em bolsa de valores também precisam ser declarados.

Como funciona a tributação dos investimentos

O imposto de renda sobre investimentos em ações, fundos imobiliários e outros ativos da bolsa varia de acordo com o valor da operação e o tipo de ganho obtido, e entre as principais regras estão:

  • Ganho de capital: Se você vender ações ou outros ativos da bolsa com lucro, é necessário pagar imposto sobre o ganho de capital. A alíquota é de 15% para swing trade, 20% para day trade e 20% para FIIs.
  • Isenção de IR: Para ações, há isenção de IR sobre o lucro nas vendas de até R$ 20.000,00 por mês. Ou seja, se você vender até R$ 20 mil em ações dentro do mês, o lucro é isento de imposto de renda. Essa isenção não se aplica a outros investimentos, como fundos imobiliários, opções, BRDs, ETFs ou operações de day trade.
  • Day Trade: No caso de operações de day trade (compra e venda no mesmo dia), o imposto de renda é devido sobre qualquer valor de lucro, com uma alíquota de 20%.

O pagamento de imposto relativo a ganhos em bolsa ocorre mensalmente, mediante o preenchimento de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com vencimento sempre no último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a operação. 

Sendo assim, no momento da Declaração do Imposto de Renda, você não irá pagar nada relativo à apuração de renda variável, pois o imposto já terá sido pago durante o ano. Caso perceba que pagou imposto a menor, deverá gerar o DARF com multa e juros e pagar a diferença.

É difícil informar os investimentos na declaração?

O preenchimento da declaração é bastante intuitivo, mas requer organização e atenção. Muitos investidores erram ao preencher a declaração, seja por desatenção ou falta de conhecimento. 

Entre os erros mais comuns estão: 

  • Esquecer de informar prejuízos: se não declarar prejuízos anualmente, você perde o direito de compensá-los com lucros futuros.
  • Lançar o lucro isento na aba de renda variável, gerando um débito na Receita Federal.

Sendo assim, se você tem dúvidas ou pouco tempo para fazer a declaração corretamente, contratar um contador especializado em IR para investidores pode poupar tempo e evitar dores de cabeça.

Como declarar prejuízos e reduzir impostos?

Declaração de prejuízo não é só uma obrigação – é uma estratégia para reduzir impostos a pagar. Se você tiver prejuízo em um ano, pode usar esse valor para compensar ganhos futuros, reduzindo o imposto devido.

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Para isso, basta que as operações sejam da mesma categoria e tipo de ativos (operações normais ou day trade). Essa compensação só pode ser feita se os prejuízos forem declarados corretamente. Por isso, é fundamental adotar um controle sobre suas operações para monitorar os ganhos e prejuízos ao longo do ano. Assim, você cumpre suas obrigações fiscais e não perde dinheiro. 

O cálculo desse processo de compensação é super simples: basta encontrar a diferença entre os dois valores. Ou seja, subtraia do ganho líquido apurado o valor dos prejuízos em operações anteriores. Depois disso, basta fazer o cálculo do imposto devido.

Conhecimento é poder também na hora do IR

Dentro da minha mentoria, eu tenho um módulo inteiro dedicado a Imposto de Renda para investidores e tenho na minha equipe de suporte contadoras especialistas em IR para tirar dúvidas dos alunos. Um ponto que sempre reforçamos nas aulas é que pagar imposto de renda sobre investimentos não é ruim, pois isso significa que você está tendo lucro, logo, está sendo bem sucedido em seus investimentos. 

Mas é óbvio que há formas lícitas de reduzir seu imposto a pagar, mantendo-se em dia com as obrigações fiscais e potencializando seus ganhos, e tenho muita satisfação em poder ensinar essas técnicas aos meus alunos. 

Se você deseja aprender mais sobre imposto de renda nos investimentos, te convido para acompanhar minhas redes sociais, onde agora começa a temporada de IR e trarei muita informação de valor. 

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