

Enfim estamos na era da nova 175. A instrução que regula todo o mercado de fundos de investimento, que chegou a ser postergada por demanda do mercado, passa a valer totalmente neste mês de julho.
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Enfim estamos na era da nova 175. A instrução que regula todo o mercado de fundos de investimento, que chegou a ser postergada por demanda do mercado, passa a valer totalmente neste mês de julho.
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O mercado se movimentou nos últimos meses. Se você investe em fundos, certamente recebeu em sua caixa de e-mail um grande número de convocações para assembleias de adaptação às novas regras – com a costumeira linguagem hermética que fez dúvidas chegarem aos montes aqui para mim, bom dizer.
Eu, que cheguei a chamar a nova instrução de revolucionária, preciso dizer que infelizmente, ao meu ver, a revolução ainda não aconteceu no que se trata de um tema muito importante para a pessoa física: a transparência de custos.
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Agora é ficar de olho nas próximas evoluções, dado que acaba de se encerrar o prazo de adequação concedido pelo órgão regulador – e esse tema estava no espírito inicial da regra, conforme inúmeras manifestações públicas da Comissão de Valores Mobiliários, a CVM.
Do ponto de vista de efeitos práticos, lamento dizer que houve pouco avanço até aqui – ou até retrocesso, em alguns casos – na transparência de custos.
Quem teve paciência de ler os comunicados aos cotistas, enviados nos últimos meses, viu sinais da nova regra. Os documentos avisaram sobre a segregação da taxa em administração, gestão e distribuição. “Você viu que a taxa do fundo tal subiu?” – vieram me perguntar vários clientes diante de tais documentos, uma comprovação de que a didática não é o forte do mercado.
Não, as taxas de forma geral não subiram – mas, se eu e minha equipe estamos tendo uma grande dificuldade para verificar isso, imagine as pessoas físicas que investem nos fundos.
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Com grande mérito, a nova instrução da CVM impôs que, ao divulgar a taxa do fundo, o mercado passe a deixar claro qual parte dela vai remunerar o administrador, que cuida da burocracia; qual vai pagar o gestor, que decide como o dinheiro vai ser investido; e qual vai comissionar o distribuidor, a corretora ou banco que faz a venda.
O espírito do regulador era claro: dar mais transparência aos conflitos do mercado.
Como isso poderia se dar? Em um exemplo simples, imagine que você investiu em um fundo e o assessor recomendou que troque por outro. Você poderia comparar a taxa de distribuição dos dois para conferir se a corretora ganha mais dinheiro no caso de você fazer a troca. E assim tomar uma decisão mais bem informada.
Na prática, o mercado conseguiu fazer prevalecer o plano de não ter que divulgar as taxas segregadas no regulamento, como tinha sido proposto inicialmente. Nesse documento, que você encontra nas plataformas das corretoras e bancos quando vai investir no fundo, ficou a opção de deixar apenas a taxa global – e a taxa segregada é divulgada somente no site do gestor.
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Aqui surgem vários problemas. O primeiro, mais óbvio: já é necessário algum esforço para que o investidor encontre o regulamento do fundo na corretora ou banco e, em meio às suas várias páginas, identifique o segmento dedicado às taxas. Daí a clicar no link que leva ao site da gestora e encontrar ali as taxas segregadas, seria necessário um espírito de Sherlock Holmes.
Isso para não dizer da frustração ao chegar lá e descobrir que não foi divulgada exatamente a taxa que remunera sua corretora pela distribuição. Isso porque as gestoras foram autorizadas a divulgar uma lista em ordem alfabética dos distribuidores e outra de todos os acordos comerciais existentes – sem a necessidade de estabelecer uma ligação entre o nome do distribuidor e o correspondente acordo.
Em resumo: mesmo que você seja Sherlock Holmes, você não vai descobrir necessariamente quanto sua corretora ou banco ganha ao convencer você de investir em um fundo. Triste, né?
Nem vou entrar aqui no mérito das gestoras que colocaram link para o site geral e não para a página específica com os detalhes das taxas ou para endereços que sequer estavam funcionando. Vamos acreditar que era apenas um ensaio e que agora, em julho, com o prazo de adaptação se esgotando, tudo se resolva.
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Suponhamos então que a tarefa de juntar todas as pecinhas não caiba a investidores e sim a analistas profissionais, como eu. Sinto dizer que até os sistemas que contratamos para calcular taxas efetivas, historicamente muito precisos, agora têm limitações – imagine o trabalho de colocar os robôs para rastrear todas as páginas dos gestores em busca das taxas de distribuição, com informações que inclusive podem mudar de lugar com o tempo.
Lamento que mesmo as primeiras experiências que dizem dar transparência às taxas na plataforma sejam tão ruins. Vejo aqui na prateleira de um grande banco, por exemplo, a informação de que a taxa de um fundo específico é de 0,76% a 2,1% ao ano. É como pedir a conta em um restaurante e descobrir que a refeição custa de R$ 76 a R$ 210.
Eu não quero saber de um intervalo – e sim quanto eu de fato vou pagar no fundo.
Na segregação, nesse mesmo banco, encontro que a taxa de gestão desse fundo em específico é de 0,59% a 1,88% – mas, afinal, quanto o gestor vai ganhar de mim?
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A Anbima, associação que representa o mercado, anunciou que pretende em algum momento lançar um site em que os investidores vão ver as taxas de administração, gestão e custos máximos de distribuição.
Honestamente, não acho que a iniciativa resolva o problema. Não adianta saber a comissão máxima do distribuidor, é preciso saber a efetiva. Só assim para ter noção exata dos conflitos.
No mais, não consigo imaginar outro serviço em que, ao perguntar sobre os custos, eu seja direcionada a uma pesquisa tão longa. Aqui na esperança de que esse seja apenas um primeiro exercício do mercado – e que a tão desejada transparência de fato vigore.
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