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Proposta de reforma tributária está aquém do que o Brasil precisa

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (1º) o texto-base da reforma do Imposto de Renda

Por Rafael Paschoarelli

03/09/2021 | 8:00 Atualização: 03/09/2021 | 8:06

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Câmara dos Deputados (Wilson Dias/Agência Brasil)
Câmara dos Deputados (Wilson Dias/Agência Brasil)

Esta semana foi discutida na Câmara dos Deputados a proposta de reforma do Imposto de Renda, instituindo tributação sobre os dividendos e reduzindo o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Segundo o texto mais recente, o IRPJ cairia de 25% para 18% e a CSLL, de 9% para 8%. Por outro lado, os dividendos seriam tributados na alíquota de 15% (a proposta inicial era de 20%).

Leia mais:
  • Reforma do IR: Gerdau estuda antecipar dividendos
  • Reforma: fim do JCP deve elevar impostos das empresas na B3
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Atualmente, empresas estão sujeitas a 34% (25% de IRPJ e 9% de CSLL) de tributos sobre o lucro. Se a proposta com o texto-base vingar, a tributação sobre o lucro das empresas não financeiras será de 26% (18% de IRPJ+8% de CSLL). Dá para comemorar?

A resposta é ainda não. Explico.

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Os países do mundo estabelecem regimes tributários em que se pode tributar:

  • Lucro da empresa e o dividendo pago ao acionista (boa parte dos países);
  • Apenas o lucro da empresa (caso brasileiro atualmente);
  • Apenas o dividendo pago ao acionista;

Embora impactante, o argumento  “apenas o Brasil, Estônia e Letônia não tributam dividendos” é incompleto, pois o que deve ser analisado é a tributação conjunta sobre o lucro e sobre o dividendo. Na definição das alíquotas aplicáveis ao lucro das empresas e sobre os dividendos, há de se ter em mente que é possível:
(1) calibrar o IRPJ de modo a não ser necessário tributar o dividendo;
(2) calibrar o IR sobre o dividendo de modo a não se tributar o lucro da empresa;
(3) calibrar as duas alíquotas para se ter tributação sobre o lucro e sobre o dividendo;

A tributação de 34% sobre o lucro das empresas foi calibrada no passado para dispensar o tributo sobre o dividendo. Se a ideia é passar a tributar o dividendo no Brasil, deve-se fazer a nova calibragem nas alíquotas de IR sobre o lucro e sobre o dividendo para que a reforma seja neutra do ponto de vista tributário.

Creio que não necessite de muito esforço para concluir que reduzir em 8% os tributos sobre o lucro das empresas e passar a tributar em 15% os dividendos significará aumento de carga tributária para quantidade não desprezível de empresas, especialmente aquelas que distribuem grande parte dos lucros. Também é justo notar que reduzir o tributo sobre o lucro e aumentar sobre o dividendo pode ser um bom negócio para aquelas empresas em que a proporção do lucro distribuído na forma de dividendo é baixa.

Feitas estas considerações, a proposta de reforma tributária pode não ser ruim no conceito de tributar dividendos, mas não é boa o suficiente no quesito calibragem das alíquotas. Mas ainda existe outro aspecto a ser considerado: as isenções.

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Pelo texto-base há previsão de isenções para empresas do Simples e do Lucro Presumido com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Vejo nesta exceção alguns problemas.

O primeiro deles é o incentivo à “pejotização”, fenômeno no qual profissionais que deveriam sercontratados sob a égide da CLT criam pessoas jurídicas com o único propósito de serem contratados pelos seus empregadores como se fossem uma empresa. Esta pejotização cria “vantagens competitivas” indevidas para empresas que se valem deste recurso para gastarem menos na contratação de mão-de-obra.

O segundo problema é o fato de o limite de R$ 4,8 milhões para isenções ser muito alto. Este limite inclui profissionais liberais de sucesso (advogados, médicos, etc) que possuem empresas com altíssima margem de lucro e que não precisam e não merecem isenções tributárias. Não é admissível que se crie regime tributário em que um assalariado CLT que ganhe R$ 4.000 por mês pague mais Imposto de Renda que profissional liberal dono de empresa com alta margem de lucro e que fatura R$ 4 milhões por ano.

O terceiro problema é o desincentivo ao crescimento das empresas que ficarão numa “zona de conforto” ao faturarem até R$ 4,8 milhões por ano de modo a não serem tributadas. É um péssimo incentivo! Sem contar nas artimanhas que os empresários sem freios morais se valerão como, por exemplo, criar várias empresas com pessoas interpostas para que os faturamentos não se somem e ainda assim ter isenções!

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Em resumo, creio que a proposta de reforma tributária é oportuna mas ainda está muito aquém do que o Brasil precisa tendo em vista o objetivo de se produzir um ambiente de negócios mais saudável e um arcabouço tributário mais justo.

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