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Colunista

Como declarar a previdência privada no Imposto de Renda? Veja o passo a passo

PGBL e VGBL são diferentes na hora da dedução e da tributação. Entenda como cada um impacta sua declaração e o que fazer para economizar legalmente

Por Samir Choaib

03/05/2025 | 8:00 Atualização: 02/05/2025 | 15:31

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Previdência privada
Foto: Adobe Stock
Previdência privada Foto: Adobe Stock

Em meio a tantas dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, uma pergunta aparece com frequência entre os contribuintes mais atentos: afinal, como declarar corretamente planos de previdência privada? Mais do que isso: como aproveitar ao máximo os benefícios fiscais que esses planos oferecem?

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A boa notícia é que, sim, a previdência privada pode ser uma ferramenta eficiente de planejamento tributário. A má notícia é que muitos contribuintes acabam cometendo erros básicos — seja por falta de atenção, seja por confundir as regras aplicáveis aos dois tipos de plano mais comuns, PGBL e VGBL, bem como ao regime tributário escolhido, progressivo ou regressivo.

Mas, afinal, o que são PGBL e VGBL?

Embora os nomes possam parecer semelhantes (e até indecifráveis à primeira vista), a lógica por trás de cada plano é bem diferente — especialmente na hora de declarar.

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é indicado para quem faz a declaração no modelo completo e contribui para a Previdência Social. Ele permite deduzir o valor das contribuições, limitado a 12% da renda bruta tributável anual. É como se o contribuinte tivesse pago uma despesa dedutível — como um gasto com educação ou saúde —, com a vantagem de que essa “despesa” é, na verdade, uma forma de poupança.

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Mas atenção: esse benefício não é “gratuito”. No momento do resgate, o imposto incidirá sobre o valor total resgatado — ou seja, tanto o que foi investido quanto a rentabilidade acumulada, de acordo com o regime de tributação escolhido.

Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) funciona de maneira diferente, tal qual um fundo de investimento para aposentadoria. Ele não dá direito a dedução alguma na declaração do IR, mas tem uma vantagem na outra ponta: no momento do resgate, o imposto incidirá apenas sobre os rendimentos, nunca sobre o principal.

É por isso que o VGBL costuma ser indicado para quem faz a declaração simplificada, ou já utilizou o limite dos 12% com um PGBL, ou ainda para quem quer apenas acumular patrimônio com um foco mais patrimonial que tributário.

Como declarar a previdência no Imposto de Renda e como ocorre a tributação

Essa é uma dúvida comum — e uma fonte frequente de erros. Veja como fazer corretamente:

  • O valor das contribuições efetuadas ao PGBL deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 36 – ‘Previdência complementar (inclusive Fapi)’. O contribuinte deve informar o CNPJ da entidade, o valor total pago no anocalendário e o titular do plano (se do próprio titular ou de algum dependente).
  • Já o VGBL entra na ficha “Bens e Direitos”, sob o grupo 99 – ‘Outros bens e direitos’, ódigo 06 – ‘VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre’, que foi criado exatamente para esse tipo de plano. Nesse caso, deve-se declarar o valor aplicado até 31/12 de cada ano — sem incluir os rendimentos acumulados até o momento. É como se você informasse o custo de aquisição, não o valor de mercado.

É importante destacar que eventuais resgates ou recebimento de benefícios devem ser declarados conforme o regime de tributação escolhido pelo contribuinte:

  • Caso tenha optado pelo regime de tributação progressivo, aplicar-se-á, quando for o caso, a tabela mensal do IRPF – alíquotas de 0% a 27,5%: (a) no caso do PGBL, o valor total recebido deverá ser tributado e declarado na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’; (b) já no caso do VGBL, apenas os rendimentos serão tributados e deverão ser declarados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, sendo que o principal não será tributado e deverá ser baixado do saldo declarado na ficha ‘Bens e Direitos’;
  • Por outro lado, caso tenha optado pelo regime de tributação regressivo, aplicar-se-á, quando for o caso, a tributação exclusiva na fonte, de acordo com o prazo de acumulação no plano do valor resgatado – começando com 35% (menos de 2 anos), reduzindo até a alíquota mínima de 10% (mais de 10 anos): (a) no caso do PGBL, o valor total recebido, já liquido do tributo retido pela fonte pagadora, deverá ser declarado na ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’; (b) já no caso do VGBL, apenas os rendimentos, também já líquidos do IRF, deverão ser declarados na ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’, sendo que o principal não será tributado e deverá ser baixado do saldo declarado na ficha ‘Bens e Direitos’;

Regime progressivo ou regressivo: qual escolher?

Ponto muito importante — e definitivo — é a escolha do regime de tributação no momento da contratação do plano: progressivo ou regressivo.

  • O regime progressivo segue a mesma tabela do Imposto de Renda sobre salários e aposentadorias, com alíquotas que vão de 0% a 27,5%, dependendo do valor resgatado. É mais indicado para quem pretende usar os recursos no curto ou médio prazo, ou para quem acredita que terá uma renda menor no futuro;
  • Já o regime regressivo, por sua vez, começa com uma alíquota de 35% nos resgates feitos até dois anos após o aporte, mas essa alíquota vai caindo com o tempo, até chegar a 10% para recursos que permanecem investidos por mais de dez anos. É a escolha ideal para quem planeja investir a longo prazo, com foco na aposentadoria, pois permite pagar menos imposto lá na frente.

Essa escolha, no entanto, não pode ser alterada depois — por isso, ela deve ser feita com planejamento, levando em conta o horizonte de investimento e a estratégia patrimonial de longo prazo.

Os erros mais comuns — e como evitá-los

Um dos erros mais recorrentes é declarar o VGBL como se fosse PGBL, tentando deduzir os valores pagos. Isso não só é incorreto como também pode levar o contribuinte à malha fina. Outro erro frequente é esquecer de informar os rendimentos recebidos no caso de resgates, mesmo que o imposto já tenha sido retido pela fonte pagadora.

Também vale a pena ter atenção ao valor declarado no campo de “Bens e Direitos” para o VGBL. Muitos contribuintes, sem perceber, incluem os rendimentos no valor informado — o que pode inflar artificialmente o patrimônio e gerar inconsistências com os dados da
fonte pagadora.

Conclusão

A previdência privada pode ser uma excelente aliada para quem busca reduzir legalmente o imposto de renda, ao mesmo tempo em que constrói uma poupança para o futuro. Mas, como em tudo no mundo tributário, o sucesso está nos detalhes. Escolher o plano certo, informar corretamente os dados e entender o impacto tributário de cada modalidade pode fazer uma grande diferença — não só na declaração de agora, mas também no planejamento financeiro de longo prazo.

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