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OPINIÃO: Querem chamar o VAR: revogação do IOF vira disputa em Brasília

Mais do que uma disputa sobre imposto, estamos diante de um teste sobre o equilíbrio entre Poderes

Por Samir Choaib

28/06/2025 | 8:00 Atualização: 27/06/2025 | 21:40

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O IOF foi uma alternativa do governo  para aumentar a arrecadação e equilibrar as contas públicas. (Foto: Adobe Stock)
O IOF foi uma alternativa do governo para aumentar a arrecadação e equilibrar as contas públicas. (Foto: Adobe Stock)

Ao ameaçar judicializar a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o governo afronta o papel do Congresso e agrava a instabilidade jurídica no País. Em 25 de junho, o Congresso Nacional cumpriu exemplarmente seu papel constitucional ao aprovar, por meio de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), a revogação do aumento do IOF instituído semanas antes pelo governo federal.

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A medida, que havia sido implementada por decreto presidencial, elevava a carga tributária sobre operações de câmbio, cartões internacionais e crédito para empresas, em flagrante desvio da função extrafiscal do imposto. O decreto sobre o IOF foi o primeiro decreto presidencial a ser derrubado pelo Congresso em 30 anos.

A revogação foi aprovada em votação simbólica no Senado, após passar pela Câmara (com placar de 383 votos a 98), e — por ser um PDL — não depende de sanção presidencial. Trata-se de um mecanismo constitucional previsto para o controle de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou contrariem o interesse público. Em outras palavras: o Congresso usou uma ferramenta legítima para desfazer uma medida que, além de mal calibrada, não passou pelo crivo do debate democrático.

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O que causa perplexidade é a reação do governo federal: ao invés de acatar a decisão do Legislativo, cogita agora recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade do decreto legislativo. Em outras palavras, o governo quer usar o Judiciário para tentar invalidar a decisão do próprio Congresso — como se houvesse um “voto de desempate” fora das regras constitucionais.

Essa postura é institucionalmente perigosa. O Brasil vive, há anos, sob o signo da insegurança jurídica, marcada por instabilidade normativa, mudanças tributárias repentinas e intervenções mal planejadas na economia. A judicialização do conflito entre um decreto presidencial e um decreto legislativo — especialmente quando este último representa a soberania do Parlamento — só aprofunda a sensação de que não há regras claras nem limites de atuação entre os Poderes.

Mais do que uma disputa sobre alíquotas do IOF, estamos diante de um teste sobre a solidez das instituições republicanas. Se o Executivo pode aumentar tributos por decreto e, ao ter esse ato revogado pelo Legislativo, simplesmente recorrer ao Supremo em busca de uma reinterpretação favorável, estamos diante da negação do equilíbrio entre os Poderes.

O argumento do governo de que a revogação traria perda de arrecadação é, além de frágil, revelador. A finalidade do IOF — como define a própria Constituição — é regulatória, não arrecadatória. Sua utilização como instrumento meramente fiscal já seria questionável. Quando, além disso, tenta-se blindar esse uso irregular com manobras jurídicas, ultrapassa-se a barreira do aceitável.

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É legítimo que o Executivo discorde de decisões do Congresso. Mas não é legítimo tentar reverter a vontade do Legislativo por via judicial, sobretudo quando essa vontade se expressa por instrumento constitucional próprio, aprovado pelas duas Casas e com efeitos imediatos.

A mensagem que se passa ao País é a pior possível: se o Congresso não concorda, recorra ao Supremo; se o Supremo não acolher, edite outro decreto; e se o contribuinte reclamar, bem, aumente outro imposto e siga o baile. É a política tributária do improviso, sustentada por um Estado que jamais pensa em cortar despesas, mas nunca hesita em criar novas receitas. Nem que para isso tenha que esticar a legalidade até que ela grite.

No fundo, o caso do IOF é só mais um capítulo da velha novela institucional brasileira: Executivo que não aceita limites, Legislativo que precisa reafirmar o óbvio, Judiciário convocado como árbitro de um jogo que não deveria precisar de juiz. No fim das contas, o governo perde em credibilidade, o Brasil perde em segurança jurídica e o cidadão paga a conta — mais uma vez. Não se constrói estabilidade institucional quando o jogo democrático só vale quando convém ao Planalto.

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