• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Colunista

Imposto de Renda 2025: como declarar ações, ETFs e rendimentos de renda variável

Confira as regras específicas para renda varíavel; documento deve ser entregue até 30 de maio à Receita Federal

Por Samir Choaib

27/03/2025 | 13:35 Atualização: 27/03/2025 | 13:40

O jeito certo de declarar ações no Imposto de Renda 2025. (Foto: Adobe Stock)
O jeito certo de declarar ações no Imposto de Renda 2025. (Foto: Adobe Stock)

Se você investe na Bolsa de Valores já deve ter percebido que o leão da Receita Federal adora um pedacinho dos seus lucros. A declaração do Imposto de Renda 2025 exige atenção especial, pois operações com ações, Exchange Trade Funds (ETFs, fundos de investimento negociado como se fossem uma ação) e fundos de investimento imobiliários (FIIs) possuem regras específicas.

Leia mais:
  • IR 2025: nunca declarou imposto de renda? Confira 7 passos simples
  • Fundos ou ETFs? Veja o que compensa mais para a sua carteira de investimentos
  • Nem todo dividendo é bom: fique de olho nestas 5 armadilhas
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Neste artigo, você terá as informações básicas de como declarar cada tipo de investimento.

IR 2025: quem deve declarar investimentos em renda variável?

Se você operou na Bolsa de Valores em 2024, já está convocado a prestar contas ao Fisco. Além disso, se você teve ganhos tributáveis ou lucro em operações sujeitas à tributação, precisará pagar imposto sobre eles.

No que se refere à obrigatoriedade de entregar a declaração, no que tange à renda variável, ela alcança (a) quem realizou operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano; ou (b) que teve lucro sujeito à incidência do imposto nas vendas.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Abra sua conta na Ágora Investimentos

Caso, todavia, você apenas comprou ações no ano, sem realizar vendas, basta informar que tem esses investimentos na declaração – e, se for o caso, os respectivos rendimentos recebidos – sem ter que pagar nada por isso.

Como declarar ações no Imposto de Renda?

A declaração de ações no IR é dividida em duas partes: posição de ativos e operações realizadas. Importante ressaltar que as posições devem ser declaradas separadamente, por empresa (e não em conjunto):

  • Posição de ações em 31/12/2024: ações mantidas em carteira devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, no grupo 03 – “Participações Societárias”, Código 1 – “Ações”. Informe o CNPJ da empresa, a quantidade de ações e o custo de aquisição (preço médio de compra, sem considerar oscilações do mercado). Aqui, esqueça a cotação do dia, declare apenas pelo custo de aquisição, ou seja, o valor efetivamente pago por elas, o que saiu do seu bolso.
  • Ganhos e perdas com ações: as operações são declaradas na ficha “Renda Variável”, separando swing trade (tipo de operação em que o indivíduo adquire ativos com o objetivo de vendê-los em pouco tempo com lucro) e day trade (operação de curto prazo cujo objetivo está na obtenção de lucro com a oscilação de preço dos ativos ao longo do dia).

Dica: reúna toda a documentação pertinente, especialmente as notas de corretagem e outros documentos que comprovem as operações efetuadas, informes de rendimentos recebidos das empresas e corretoras, Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), planilhas etc. Se possível, já separar swing trade de day trade, bem como por tipo de ativo (ações, opções, mercado a termo, índice e outros).

Swing Trade: operações comuns com ações

O swing trade, que envolve compra e venda em dias diferentes, segue estas regras básicas:

  • Lucro com valor de venda de até R$ 20 mil no mês: isento de IR para operações comuns. Declare o lucro na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, na linha 20 – “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores”.
  • Lucro com valor de venda superior a R$ 20 mil no mês: sujeito a 15% de imposto sobre o ganho líquido.
  • IR retido na fonte (‘dedo-duro’: antecipação do imposto a ser pago em caso de lucro) de 0,005% sobre o lucro pode ser descontado do imposto devido.
  • Prejuízo no mês: pode ser compensado em meses futuros, reduzindo a base de cálculo do imposto.

Os ganhos tributáveis devem ser informados na aba “Operações Comuns/Day Trade”, e os impostos pagos via DARF (código 6015) devem ser lançados na ficha “Imposto Pago/Retido”.

Day Trade: compra e venda no mesmo dia

Operações de day trade têm regras diferentes:

  • Venda abaixo de R$ 20 mil/mês: não há isenção de IR.
  • Alíquota de 20% sobre o lucro líquido.
  • Prejuízos podem ser compensados apenas com lucros de day trade.
  • IR retido na fonte (‘dedo-duro’: antecipação do imposto a ser pago em caso de lucro) de 1% sobre o lucro pode ser descontado do imposto devido.

Os lucros e prejuízos devem ser informados na aba “Operações Comuns/Day-Trade”, separadamente das operações normais.

Como declarar ETFs (Fundos de Índice)?

Os ETFs seguem regras semelhantes às ações:

  • Venda abaixo de R$ 20 mil/mês: não há isenção de IR.
  • Alíquota de 15% para operações normais e 20% para day trade.
  • Dividendos de ETFs internacionais são tributáveis e devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

O imposto devido sobre ganhos de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Como declarar fundos imobiliários?

Os FIIs têm regras distintas:

  • Dividendos são isentos de IR, desde que o fundo tenha pelo menos 50 cotistas e seja negociado em bolsa. Eles devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 99 – “Outros”.
  • Venda de cotas com lucro: sujeita a 20% de IR, independentemente do valor negociado. O imposto deve ser pago via DARF no código 6015.

Erros comuns a evitar

  • Confundir e considerar que a isenção de R$ 20 mil no mês incide sobre o lucro, quando o correto, repita-se, é considerar o valor total de venda no mês (e não o lucro);
  • Não pagar o DARF dentro do prazo: o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho efetivamente auferido;
  • Não compensar prejuízos: prejuízos acumulados podem ser abatidos de lucros futuros, reduzindo o IR devido;
  • Declarar lucro sem pagar o imposto devido: a Receita Federal cruza informações e pode multar o investidor.

Declarar investimentos em renda variável no Imposto de Renda 2025 pode parecer complicado, mas com um pouco de organização (e algumas planilhas) e atenção às regras específicas, mantendo controle adequado das operações, dá para evitar problemas com a Receita Federal.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Ações
  • Imposto de Renda 2025
  • Renda variável
Cotações
01/07/2025 1h56 (delay 15min)
Câmbio
01/07/2025 1h56 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ricos continuam a enriquecer, mas ‘vergonha do luxo’ muda hábitos de consumo

  • 2

    Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como

  • 3

    Dólar fecha junho com queda de 4,99%; o que o investidor deve esperar em julho?

  • 4

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 5

    Imposto de renda 2025: quando inicia o pagamento das restituições?

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o 5 ações baratas mais recomendadas por analistas para investir em 2025
Logo E-Investidor
5 ações baratas mais recomendadas por analistas para investir em 2025
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2025: como receber a restituição do 2° lote hoje via pix?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2025: como receber a restituição do 2° lote hoje via pix?
Imagem principal sobre o Julho tem feriado? Veja as folgas do próximo mês
Logo E-Investidor
Julho tem feriado? Veja as folgas do próximo mês
Imagem principal sobre o Dá para zerar as contas em 2 meses? Veja o cronograma que cabe no seu orçamento
Logo E-Investidor
Dá para zerar as contas em 2 meses? Veja o cronograma que cabe no seu orçamento
Imagem principal sobre o Vai casar? Saiba como evitar os gastos que 3 em cada 4 casais enfrentam
Logo E-Investidor
Vai casar? Saiba como evitar os gastos que 3 em cada 4 casais enfrentam
Imagem principal sobre o O que fez Jeff Bezos ficar bilionário? Veja 4 decisões que fizeram história
Logo E-Investidor
O que fez Jeff Bezos ficar bilionário? Veja 4 decisões que fizeram história
Imagem principal sobre o Você está planejando a aposentadoria? Veja como o ChatGPT pode ajudar
Logo E-Investidor
Você está planejando a aposentadoria? Veja como o ChatGPT pode ajudar
Imagem principal sobre o Calendário INSS 2025: veja as datas de pagamentos para julho
Logo E-Investidor
Calendário INSS 2025: veja as datas de pagamentos para julho
Últimas: Colunas
Derrubada do IOF é o prenúncio de um desembarque. Congresso acelera rumo às eleições de 2026
Erich Decat
Derrubada do IOF é o prenúncio de um desembarque. Congresso acelera rumo às eleições de 2026

Sem emendas e sem apoio, governo Lula entra em modo “pato manco” e vê 2026 se aproximar em clima de tensão

30/06/2025 | 15h00 | Por Erich Decat
OPINIÃO: Querem chamar o VAR: revogação do IOF vira disputa em Brasília
Samir Choaib
OPINIÃO: Querem chamar o VAR: revogação do IOF vira disputa em Brasília

Mais do que uma disputa sobre imposto, estamos diante de um teste sobre o equilíbrio entre Poderes

28/06/2025 | 08h00 | Por Samir Choaib
Sua vida financeira resiste à mudança de 46 regras tributárias por dia?
Ana Paula Hornos
Sua vida financeira resiste à mudança de 46 regras tributárias por dia?

Instabilidade fiscal, baixa educação matemática e ansiedade coletiva criam um ambiente onde até quem aprende não consegue se planejar

28/06/2025 | 06h00 | Por Ana Paula Hornos
Como PMEs podem usar I.A para profissionalizar o negócio
Carol Paiffer
Como PMEs podem usar I.A para profissionalizar o negócio

Com a inteligência artificial, pequenas e médias empresas podem finalmente deixar de depender do fundador e construir negócios que prosperem com autonomia e legado.

27/06/2025 | 16h21 | Por Carol Paiffer
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador