

Se você investe na Bolsa de Valores já deve ter percebido que o leão da Receita Federal adora um pedacinho dos seus lucros. A declaração do Imposto de Renda 2025 exige atenção especial, pois operações com ações, Exchange Trade Funds (ETFs, fundos de investimento negociado como se fossem uma ação) e fundos de investimento imobiliários (FIIs) possuem regras específicas.
Neste artigo, você terá as informações básicas de como declarar cada tipo de investimento.
IR 2025: quem deve declarar investimentos em renda variável?
Se você operou na Bolsa de Valores em 2024, já está convocado a prestar contas ao Fisco. Além disso, se você teve ganhos tributáveis ou lucro em operações sujeitas à tributação, precisará pagar imposto sobre eles.
No que se refere à obrigatoriedade de entregar a declaração, no que tange à renda variável, ela alcança (a) quem realizou operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano; ou (b) que teve lucro sujeito à incidência do imposto nas vendas.
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Caso, todavia, você apenas comprou ações no ano, sem realizar vendas, basta informar que tem esses investimentos na declaração – e, se for o caso, os respectivos rendimentos recebidos – sem ter que pagar nada por isso.
Como declarar ações no Imposto de Renda?
A declaração de ações no IR é dividida em duas partes: posição de ativos e operações realizadas. Importante ressaltar que as posições devem ser declaradas separadamente, por empresa (e não em conjunto):
- Posição de ações em 31/12/2024: ações mantidas em carteira devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, no grupo 03 – “Participações Societárias”, Código 1 – “Ações”. Informe o CNPJ da empresa, a quantidade de ações e o custo de aquisição (preço médio de compra, sem considerar oscilações do mercado). Aqui, esqueça a cotação do dia, declare apenas pelo custo de aquisição, ou seja, o valor efetivamente pago por elas, o que saiu do seu bolso.
- Ganhos e perdas com ações: as operações são declaradas na ficha “Renda Variável”, separando swing trade (tipo de operação em que o indivíduo adquire ativos com o objetivo de vendê-los em pouco tempo com lucro) e day trade (operação de curto prazo cujo objetivo está na obtenção de lucro com a oscilação de preço dos ativos ao longo do dia).
Dica: reúna toda a documentação pertinente, especialmente as notas de corretagem e outros documentos que comprovem as operações efetuadas, informes de rendimentos recebidos das empresas e corretoras, Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), planilhas etc. Se possível, já separar swing trade de day trade, bem como por tipo de ativo (ações, opções, mercado a termo, índice e outros).
Swing Trade: operações comuns com ações
O swing trade, que envolve compra e venda em dias diferentes, segue estas regras básicas:
- Lucro com valor de venda de até R$ 20 mil no mês: isento de IR para operações comuns. Declare o lucro na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, na linha 20 – “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores”.
- Lucro com valor de venda superior a R$ 20 mil no mês: sujeito a 15% de imposto sobre o ganho líquido.
- IR retido na fonte (‘dedo-duro’: antecipação do imposto a ser pago em caso de lucro) de 0,005% sobre o lucro pode ser descontado do imposto devido.
- Prejuízo no mês: pode ser compensado em meses futuros, reduzindo a base de cálculo do imposto.
Os ganhos tributáveis devem ser informados na aba “Operações Comuns/Day Trade”, e os impostos pagos via DARF (código 6015) devem ser lançados na ficha “Imposto Pago/Retido”.
Day Trade: compra e venda no mesmo dia
Operações de day trade têm regras diferentes:
- Venda abaixo de R$ 20 mil/mês: não há isenção de IR.
- Alíquota de 20% sobre o lucro líquido.
- Prejuízos podem ser compensados apenas com lucros de day trade.
- IR retido na fonte (‘dedo-duro’: antecipação do imposto a ser pago em caso de lucro) de 1% sobre o lucro pode ser descontado do imposto devido.
Os lucros e prejuízos devem ser informados na aba “Operações Comuns/Day-Trade”, separadamente das operações normais.
Como declarar ETFs (Fundos de Índice)?
Os ETFs seguem regras semelhantes às ações:
- Venda abaixo de R$ 20 mil/mês: não há isenção de IR.
- Alíquota de 15% para operações normais e 20% para day trade.
- Dividendos de ETFs internacionais são tributáveis e devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
O imposto devido sobre ganhos de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Como declarar fundos imobiliários?
Os FIIs têm regras distintas:
- Dividendos são isentos de IR, desde que o fundo tenha pelo menos 50 cotistas e seja negociado em bolsa. Eles devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 99 – “Outros”.
- Venda de cotas com lucro: sujeita a 20% de IR, independentemente do valor negociado. O imposto deve ser pago via DARF no código 6015.
Erros comuns a evitar
- Confundir e considerar que a isenção de R$ 20 mil no mês incide sobre o lucro, quando o correto, repita-se, é considerar o valor total de venda no mês (e não o lucro);
- Não pagar o DARF dentro do prazo: o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho efetivamente auferido;
- Não compensar prejuízos: prejuízos acumulados podem ser abatidos de lucros futuros, reduzindo o IR devido;
- Declarar lucro sem pagar o imposto devido: a Receita Federal cruza informações e pode multar o investidor.
Declarar investimentos em renda variável no Imposto de Renda 2025 pode parecer complicado, mas com um pouco de organização (e algumas planilhas) e atenção às regras específicas, mantendo controle adequado das operações, dá para evitar problemas com a Receita Federal.